Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
15/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
21/03/2019
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Data de disponibilização: |
25/03/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
25/03/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o
Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas,
define suas atribuições e dá outras
providências.
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Indexação: |
Gestão de
Pessoas; Comitê; atribuições; composição.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Institui
o Comitê
Gestor
Regional de
Gestão de
Pessoas,
define suas
atribuições e
dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 240/2016 do Conselho
Nacional de
Justiça,
que dispõe sobre
a Política
Nacional de
Gestão de
Pessoas no
âmbito do Poder
Judiciário, e da
Resolução CSJT nº 92/2012 que
dispõe sobre as
diretrizes
básicas para a
implantação do
modelo de Gestão
de Pessoas por
Competências no
âmbito da
Justiça do
Trabalho de 1º e
2º Graus;
CONSIDERANDO o
Plano Diretor de
Gestão Pessoas
2019-2020
aprovado por
este Tribunal e
encaminhado ao
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o
Comitê Gestor
Regional de
Gestão de
Pessoas que
desempenhará as
seguintes
atribuições:
I. Acompanhar a
execução do
Plano Diretor de
Gestão de
Pessoas,
alinhado aos
objetivos
institucionais e
às diretrizes da
Política
Nacional de
Gestão de
Pessoas do Poder
Judiciário;
II. Propor
iniciativas e
projetos que
viabilizem o
cumprimento do
Plano Diretor de
Gestão de
Pessoas vigente;
III. Atuar na
interlocução com
a Rede de Gestão
de Pessoas do
Poder
Judiciário,
compartilhando
iniciativas,
dificuldades,
aprendizados e
resultados;
IV. Monitorar,
avaliar e
divulgar o
desempenho e os
resultados
alcançados pelas
áreas
responsáveis
pela gestão de
pessoas;
V. Acompanhar a
implantação do
modelo de gestão
de pessoas por
competências e
homologar as
matrizes de
competências.
Art. 2º A Gestão
de Pessoas, nas
diversas áreas
de
especialização
previstas no
art. 13 da Resolução CNJ nº 240/2016,
deve ser
conduzida com a
observância dos
seguintes
fatores:
I. Implementação
de iniciativas
que estimulem o
bem-estar
físico, psíquico
e social dos
colaboradores e
o clima
organizacional
satisfatório,
com vistas ao
incremento dos
resultados
institucionais;
II. Valorização,
capacitação dos
servidores e
possibilidade de
desenvolvimento
de competências;
III.
Transparência,
eficiência e
impessoalidade
na condução de
suas ações;
IV. Trabalho em
equipe,
aprendizagem
organizacional e
compartilhamento
de conhecimento;
V.
Desenvolvimento
de lideranças e
sucessores;
VI.
Racionalização
dos recursos,
atividades e
prazos por meio
da revisão dos
processos de
trabalho.
Art. 3º O Comitê
definido neste
Ato contará com
a seguinte
composição:
I. 2 (dois)
Desembargadores
indicados pela
Administração do
Tribunal;
II. 2 (dois)
Juízes indicados
pela
Administração do
Tribunal;
III. 2 (dois)
Juízes
integrantes do
Comitê Gestor
Regional para a
Implantação da
Política
Nacional de
Atenção
Prioritária ao
1º Grau de
Jurisdição,
escolhidos na
forma do art.
4º, incisos II e
III do Ato GP nº 05/2015;
IV. 2 (dois)
servidores
indicados pela
Administração;
V. 2 (dois)
servidores
integrantes do
Comitê Gestor
Regional para a
Implantação da
Política
Nacional de
Atenção
Prioritária ao
1º Grau de
Jurisdição,
escolhidos na
forma do art.
4º, incisos IV e
V do Ato GP nº 05/2015;
VI.
Diretor da
Secretaria de
Gestão de
Pessoas;
VII. Equipe da
Gestão
Estratégica.
Parágrafo único.
Todos os
gestores das
áreas afetas à
Gestão de
Pessoas serão
convocados para
as reuniões do
Comitê sempre
que os assuntos
tratados assim o
exijam.
Art. 4º Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial os Atos
GP nºs 13/2013
e 16/2015 e as Portarias GP nºs 41/2015, 28/2016, 10/2017, 40/2017 e 81/2018.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 21 de
março de 2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
25/03/2019
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |