Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/03/2019
Data de disponibilização: 25/03/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 25/03/2019

Vigência:
Tema:
Institui o Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas, define suas atribuições e dá outras providências.
Indexação:
Gestão de Pessoas; Comitê; atribuições; composição.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP nº 15/2019
Revogado pelo Ato n. 36/GP, de 17 de maio de 2023

Institui o Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas, define suas atribuições e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e da Resolução CSJT nº 92/2012 que dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Gestão Pessoas 2019-2020 aprovado por este Tribunal e encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional de Gestão de Pessoas que desempenhará as seguintes atribuições:

I. Acompanhar a execução do Plano Diretor de Gestão de Pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

II. Propor iniciativas e projetos que viabilizem o cumprimento do Plano Diretor de Gestão de Pessoas vigente;

III. Atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV. Monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pelas áreas responsáveis pela gestão de pessoas;

V. Acompanhar a implantação do modelo de gestão de pessoas por competências e homologar as matrizes de competências.

Art. 2º A Gestão de Pessoas, nas diversas áreas de especialização previstas no art. 13 da Resolução CNJ nº 240/2016, deve ser conduzida com a observância dos seguintes fatores:

I. Implementação de iniciativas que estimulem o bem-estar físico, psíquico e social dos colaboradores e o clima organizacional satisfatório, com vistas ao incremento dos resultados institucionais;

II. Valorização, capacitação dos servidores e possibilidade de desenvolvimento de competências;

III. Transparência, eficiência e impessoalidade na condução de suas ações;

IV. Trabalho em equipe, aprendizagem organizacional e compartilhamento de conhecimento;

V. Desenvolvimento de lideranças e sucessores;

VI. Racionalização dos recursos, atividades e prazos por meio da revisão dos processos de trabalho.

Art. 3º O Comitê definido neste Ato contará com a seguinte composição:

I. 2 (dois) Desembargadores indicados pela Administração do Tribunal;

II. 2 (dois) Juízes indicados pela Administração do Tribunal;

III. 2 (dois) Juízes integrantes do Comitê Gestor Regional para a Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, escolhidos na forma do art. 4º, incisos II e III do Ato GP nº 05/2015;

IV. 2 (dois) servidores indicados pela Administração;

V. 2 (dois) servidores integrantes do Comitê Gestor Regional para a Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, escolhidos na forma do art. 4º, incisos IV e V do Ato GP nº 05/2015;

VI. Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII. Equipe da Gestão Estratégica.

Parágrafo único. Todos os gestores das áreas afetas à Gestão de Pessoas serão convocados para as reuniões do Comitê sempre que os assuntos tratados assim o exijam.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nºs 13/2013 e 16/2015 e as Portarias GP nºs 41/2015, 28/2016, 10/2017, 40/2017 e 81/2018.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de março de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 25/03/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental