Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
21/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
09/05/2019
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Data de disponibilização: |
09/05/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
09/05/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Ato GP nº 52, de 04 de outubro de 2018, na
forma que especifica.
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Indexação: |
Alteração;
Ato; exaurimento; atuação; núcleo; solução;
conflitos; coletivos; remessa;
distribuição; SDC.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais:
CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 52, de
04 de outubro de 2018,
que disciplinou a
redefinição do Núcleo
Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de
Conflitos Coletivos no
âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e
da Mediação, Conciliação
Pré-processual e Arbitragem,
em observância à Resolução
CNJ nº 125/2010 e à Resolução
CSJT nº 174/2016;
CONSIDERANDO a necessidade
de constante aperfeiçoamento
dos procedimentos adotados
por este Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º, do
art. 4º, do Ato
GP nº 52, de 04 de outubro
de 2018, que passa a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º
……………......................................................
§ 1º Exaurida
a atuação do Núcleo, os
autos serão encaminhados
ao relator originário para
as deliberações
subsequentes. Em se
tratando de procedimento
de mediação e conciliação
pré-processual, a
Secretaria providenciará a
autuação e distribuição a
relator, com remessa à SDC
– Seção de Dissídios
Coletivos para ciência e
arquivo em sessão.” (NR)
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de maio de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente
do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
09/05/2019
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |