Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
29/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
28/06/2019
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Data de disponibilização: |
05/07/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
05/07/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a
Secretaria de Segurança Institucional do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e
dá outras providências.
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Indexação: |
Secretaria;
segurança; institucional; competência; polícia;
transporte; inteligência; operações; especiais;
magistrados; servidores; autoridades; CNJ; TST;
CSJT; monitoramento; EJUD2; capacitação;
continuada.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO
GP Nº 29/2019
Institui
a Secretaria
de Segurança
Institucional
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e dá
outras
providências.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o
Conselho Nacional
de Justiça, no
Procedimento de
Controle
Administrativo nº
0005286-37.2010.2.00.000,
fixou cumprir ao
próprio Poder
Judiciário exercer
o poder de polícia
dentro de suas
instalações;
CONSIDERANDO que o
Conselho Nacional
de Justiça, na
Consulta nº
0001370-24.2012.2.00.000,
enuncia que os
Tribunais podem
organizar suas
polícias
administrativas e,
ainda, delegar aos
Agentes de
Segurança o
exercício do poder
de polícia;
CONSIDERANDO que a
Resolução nº 239/2016, do Conselho Nacional
de Justiça,
estabelece a
Política Nacional
de Segurança do
Poder Judiciário,
dispondo sobre a
missão, princípios
e diretrizes da
segurança
judiciária;
CONSIDERANDO o Ato
nº 1/GDGSET.GP,
de 5 de janeiro
de 2016, do
Tribunal Superior
do Trabalho, que
regulamenta o
exercício do poder
de polícia;
CONSIDERANDO o
disposto no inciso
V, do art. 9º da Resolução nº 176/2013 do Conselho Nacional de
Justiça, que
recomenda aos
Tribunais a adoção
de policiamento
ostensivo com
agentes próprios;
CONSIDERANDO que
os incisos VIII e
X do art. 1º da Resolução
nº 175/2016
do Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
determinam a
realização de
policiamento
próprio, tanto nas
áreas internas
quanto adjacências
dos Tribunais do
Trabalho, mediante
a utilização dos
servidores que
atuam na área de
segurança
judiciária;
CONSIDERANDO o
disposto no art.
8º do Regimento Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO a
necessidade de
adequar as
atividades e a
estrutura das
unidades
organizacionais
existentes para
que seu
funcionamento se
coadune com as
demandas
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir
a Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região.
Parágrafo único. A
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal é
diretamente
subordinada à
Presidência do
Tribunal e possui
estrutura
organizacional
própria.
Art. 2º A
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal exerce
atribuições de
cunho
institucional
voltadas à
organização das
ações de segurança
e transporte do
Tribunal, em
conformidade com
os normativos
exarados pelo
Conselho Nacional
de Justiça,
Conselho Superior
da Justiça do
Trabalho e demais
órgãos
competentes, cuja
atuação difere e
não conflita com
as competências
dos órgãos de
segurança pública.
Parágrafo único. A
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal tem por
finalidade
garantir as
condições de
segurança para que
os magistrados e
servidores do
Tribunal possam
desempenhar o
pleno exercício
das atribuições do
cargo público
voltadas a efetiva
prestação
jurisdicional.
Art. 3º Compete à
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal planejar
ações voltadas a:
a) assessorar a
Presidência do
Tribunal nos
assuntos
concernentes à
segurança
institucional;
b) segurança dos
magistrados e
servidores no
exercício de suas
funções
institucionais;
c) segurança de
autoridades
visitantes;
d) preservação da
ordem nos recintos
oficiais;
e) orientar a
guarda e
vigilância dos
bens móveis e
imóveis e das
instalações do
Tribunal;
f) organização e
logística dos
transportes
institucionais;
g) atividades de
inteligência de
interesse do
Tribunal;
h) auxiliar a
Presidência do
Tribunal no
relacionamento com
órgãos que compõem
o Sistema
Brasileiro de
Inteligência
(SISBIN), forças
armadas, órgãos de
segurança pública
e demais
instituições
congêneres.
i) adoção de
outras medidas na
área de segurança
institucional
mediante
autorização da
Presidência do
Tribunal
Art. 4º A
Secretaria de
Segurança
Institucional é
composta por:
I -
Coordenadoria de
Polícia
Institucional;
II -
Coordenadoria de
Transporte
Institucional;
III - Seção de
Inteligência; e
IV
- Seção de
Operações
Especiais.
IV-
Núcleo de
Operações
Especiais. (Redação
dada pelo Ato n. 13/GP, de 17 de março de 2022)
Art.
4º A Secretaria da
Segurança
Institucional é
composta por: (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
I – Coordenadoria
de Polícia
Judicial; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
II –
Coordenadoria de
Gestão de Recursos
de Segurança e
Transporte; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
III – Seção
de Inteligência; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
IV
– Divisão de
Operações
Especiais; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
IV – Divisão de
Serviços e
Operações
Especiais; (Redação
dada pelo Ato n. 51/GP, de 24 de setembro de 2024)
V – Divisão
de Transporte
Institucional. (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
Art. 5º A
Coordenadoria de
Polícia
Institucional é
responsável pela
manutenção da
ordem nos
prédios do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e pela
segurança dos
magistrados e
servidores no
exercício de
suas funções nas
dependências do
Tribunal, sendo
composta por:
I. Seção de
Polícia
Institucional da
Sede;
II. Seção de
Polícia
Institucional do
Fórum Ruy
Barbosa;
III. Seção de
Polícia
Institucional do
Fórum Zona
Leste;
IV. Seção de
Polícia
Institucional do
Fórum Zona Sul;
V. Seção de
Polícia
Institucional da
Unidade
Administrativa
II;
VI. Seção de
Polícia
Institucional da
Unidade
Administrativa
III;
VII. Seção de
Polícia
Institucional da
Circunscrição de
Guarulhos;
VIII. Seção de
Polícia
Institucional da
Circunscrição de
Santos;
IX. Seção de
Polícia
Institucional da
Circunscrição de
Osasco;
X. Seção de
Polícia
Institucional da
Circunscrição de
São Bernardo do
Campo;
XI. Seção de
Monitoramento.
§ 1º Às Seções
de Polícia
Institucional
incumbe manter a
ordem nos
prédios do
Tribunal,
realizando
policiamento das
instalações do
Regional e
demais ações,
com o objetivo
de preservar a
segurança dos
magistrados,
servidores e
jurisdicionados.
§ 2º À Seção de
Monitoramento
incumbe o
policiamento
remoto dos
prédios do
Tribunal, por
meio de sistemas
de CFTV, zelando
pela guarda e
sigilo das
imagens
captadas.
Art. 5º A
Coordenadoria de
Polícia Judicial é
responsável pela
manutenção da
ordem
nos prédios do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região e pela
segurança dos
magistrados e
servidores no
exercício de suas
funções nas
dependências do
Tribunal, sendo
composta por: (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
I - Seção de
Polícia Judicial
da Sede; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
II - Seção de
Polícia Judicial
do Fórum Ruy
Barbosa; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
III - Seção de
Polícia Judicial
do Fórum Zona
Leste; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
IV - Seção de
Polícia Judicial
do Fórum Zona Sul;
(Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
V - Seção de
Polícia Judicial
de Unidades
Administrativas; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
VI - Seção de
Polícia Judicial
da Circunscrição
de Guarulhos; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
VII - Seção de
Polícia Judicial
da Circunscrição
de Santos; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
VIII - Seção de
Polícia Judicial
da Circunscrição
de Osasco; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
IX - Seção de
Polícia Judicial
da Circunscrição
de São Bernardo do
Campo; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
X - Seção de
Segurança
Eletrônica. (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
§ 1º Às Seções de
Polícia Judicial
incumbe manter a
ordem nos prédios
do Tribunal,
realizando
policiamento das
instalações do
Regional e demais
ações, com o
objetivo
de preservar a
segurança dos
magistrados,
servidores e
jurisdicionados. (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
§ 2º À Seção de
Segurança
Eletrônica incumbe
o policiamento
remoto dos prédios
do Tribunal, por
meio de sistemas
de CFTV e outros
recursos
tecnológicos
disponíveis,
zelando pela
guarda e sigilo
das imagens
captadas. (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
Art. 6º A
Coordenadoria de
Transporte
Institucional é
responsável por
coordenar e
efetivar as
atividades de
transporte dos
magistrados,
servidores e de
apoio logístico
em transporte
aos demais
serviços do
Tribunal, sendo
composta por:
I. Seção de
Manutenção da
Frota, a qual
compete zelar
pela preservação
e conservação da
frota do
Tribunal.
II. Seção de
Transporte
Institucional, a
qual compete
executar as
atividades de
transporte de
magistrados,
servidores e
bens do
Tribunal,
zelando pela sua
integridade e
segurança.
Art. 6º A
Divisão de
Transporte
Institucional,
diretamente
subordinada à
Secretaria de
Segurança
Institucional, é
responsável por
coordenar e
efetivar as
atividades de
transporte dos
magistrados,
servidores e de
apoio logístico em
transporte aos
demais serviços do
Tribunal, sendo
composta por: (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
I - Núcleo
Operacional de
Transporte, ao
qual compete
executar as
atividades de
transporte de
magistrados,
servidores e bens
do Tribunal,
zelando pela sua
integridade e
segurança; (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
II - Seção de
Manutenção da
Frota, subordinada
diretamente ao
Núcleo Operacional
de Transporte, à
qual compete zelar
pela preservação e
conservação da
frota do Tribunal.
(Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
Art. 7º À Seção de
Inteligência,
subordinada
diretamente à
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal,
responsável pela
execução de
atividades de
inteligência
vinculadas à
segurança
institucional do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região, compete:
a) promover
atividades de
inteligência,
contra
inteligência e
operações, desde
que autorizado
pela Presidência
do Tribunal;
b) promover
apurações
preliminares para
salvaguardar os
interesses do
Tribunal,
inclusive em
auxílio aos Órgão
de Segurança
Pública, mantendo
o sigilo e
segurança das
informações;
c) avaliar ameaças
que possam
interferir no
andamento regular
das funções do
Tribunal;
d) realizar
análise de risco
de magistrados e
servidores em
decorrência do
exercício do cargo
público.
Parágrafo único.
Os relatórios
produzidos pela
Seção de
Inteligência serão
classificados de
acordo com o §1º,
do artigo 5º, do Ato
GP nº 30/2014.
Art. 8º. À
Seção de
Operações
Especiais,
subordinada
diretamente à
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal,
compete:
Art. 8º Ao
Núcleo de
Operações
Especiais,
subordinado
diretamente à
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal,
compete:
(Redação dada
pelo Ato n. 13/GP, de 17 de março de 2022)
Art.
8º À Divisão de
Operações
Especiais,
subordinada
diretamente à
Secretaria de
Segurança
Institucional,
compete: (Redação
dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
Art. 8º À Divisão
de Serviços e
Operações
Especiais,
subordinada
diretamente à
Secretaria de
Segurança
Institucional,
compete: (Redação
dada pelo Ato n. 51/GP, de 24 de setembro de 2024)
a)
coordenar,
executar e
orientar a
segurança e/ou
escolta de
autoridades,
quando determinado
pela Presidência
do Tribunal;
b) realizar e
acompanhar a
segurança de
magistrados em
situação de risco,
quando determinado
pela Presidência
do Tribunal;
c) efetuar a
segurança de
servidores em
atividades
institucionais
externas, quando,
em razão das
características do
local ou da
atividade,
exigir-se
segurança
institucional, sem
prejuízo de
requisição
policial externa.
Parágrafo
único.
Subordina-se à
Divisão de
Operações
Especiais a
Seção de Gestão
de Materiais
Controlados, a
quem compete
zelar pela
guarda, pela
manutenção e
pela preservação
dos recursos
materiais do
acervo sob sua
responsabilidade,
controlados pelo
Exército
Brasileiro. (Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
Parágrafo
único.
Subordina-se à
Divisão de
Serviços e
Operações
Especiais a
Seção de
Gestão de
Materiais
Controlados, a
quem compete
zelar pela
guarda, pela
manutenção e
pela
preservação
dos recursos
materiais do
acervo sob sua
responsabilidade,
controlados
pelo Exército
Brasileiro. (Redação
dada pelo Ato n. 51/GP, de 24 de setembro de 2024)
Art. 8º-A A
Coordenadoria
de Gestão de
Recursos de
Segurança e
Transporte,
diretamente
subordinada à
Secretaria de
Segurança
Institucional,
é responsável
por planejar e
executar as
atividades
relativas à
gestão dos
recursos sob
responsabilidade
da secretaria,
em especial a
preparação, o
processamento,
a gestão e a
fiscalização
das
contratações e
aquisições
referentes à
Segurança
Institucional,
nos termos da
legislação e
das normas
institucionais.
A ela compete:
(Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
I
- receber e
processar as
demandas por
equipamentos,
materiais e
serviços
levantadas
pela
Secretaria de
Segurança
Institucional
e suas
unidades; (Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II
-
elaborar e
submeter à
Secretaria de
Segurança
Institucional
o plano de
compras anual
da área; (Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
III
-
elaborar e
submeter
documentos de
formalização
de demanda,
estudos
técnicos,
projetos
básicos e
termos de
referência
referentes às
contratações e
aquisições
aprovadas; (Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV
- realizar
todas as
atividades
necessárias à
gestão dos
contratos da
Segurança
Institucional,
nos termos dos
manuais e
normas de
referência; (Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V
- zelar
pelo
recebimento
dos objetos
das
contratações e
aquisições
conforme as
condições
estabelecidas
em edital. (Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
§
1º Sempre que
necessário,
serão
indicados
fiscais para
os contratos
da Segurança
Institucional,
nomeados
dentre os
integrantes
das equipes
das unidades
internas
demandantes. (Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
§
2º É de
responsabilidade
da
Coordenadoria
de Gestão de
Recursos de
Segurança e
Transporte a
gestão dos
contratos
relativos ao
transporte e à
gestão da
frota
institucional.
(Incluído
pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro
de 2022)
Art. 9º O Centro
de Treinamento da
Segurança
Judiciária,
instalado na
Unidade
Administrativa
III, é de
responsabilidade
da Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal.
Parágrafo único. A
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal proporá à
Escola Judicial do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região a
realização de
atividades de
capacitação
continuada e do
Programa de
Reciclagem Anual.
Art. 10.
Considerando o
estrito exercício
das atribuições
previstas nesta
norma, os Agentes
de Segurança
Judiciária poderão
portar arma de
fogo
institucional,
registrada em nome
do Tribunal,
exclusivamente em
serviço,
observando,
estritamente, o
contido na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 04/2014 e no
art. 6º, § 1º,
inciso IV, da Resolução GP nº 03/2011, deste Tribunal.
Art. 11.
Incluir o
parágrafo único
no art. 6º da Portaria GP nº 104/2017, que
passa a vigorar
com a seguinte
redação:
(Revogado
pelo Ato n. 50/GP, de 24 de setembro
de 2024)
Art.
6º...
Parágrafo
único. É
terminantemente
proibido o
pernoite de
veículos
particulares
ou a
utilização do
estacionamento
dos prédios do
Tribunal em
horário
diverso do
estabelecido
para o
funcionamento
dos prédios,
dentro e fora
da Sede, salvo
se
expressamente
autorizado
pela
Secretaria de
Segurança
Institucional,
após
apresentação
de
justificativa,
por escrito. (Revogado
pelo Ato n. 50/GP, de 24 de setembro
de 2024)
Art. 12. Ficam
mantidas, no que
couberem, as
competências e
atribuições
previstas no Regulamento Geral do Tribunal.
Parágrafo único.
As presentes
alterações deverão
ser incluídas, por
ato próprio, na Consolidação
dos Atos da
Estrutura
Organizacional
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
Art. 13. A
Secretaria de
Segurança
Institucional do
Tribunal submeterá
a aprovação da
Presidência do
Tribunal, no prazo
de 60 (sessenta)
dias úteis,
“Manual
Padronizado de
Operação da
Polícia do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região”.
Art. 14. Os casos
omissos serão
resolvidos pela
Presidência do
Tribunal.
Art. 15. Este Ato
entra em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial o Atos GP nº 05/2012 e 17/2014.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 28 de
junho de 2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
05/07/2019
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |