Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 29/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/06/2019
Data de disponibilização: 05/07/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 05/07/2019

Vigência:
Tema:
Institui a Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação: Secretaria; segurança; institucional; competência; polícia; transporte; inteligência; operações; especiais; magistrados; servidores; autoridades; CNJ; TST; CSJT; monitoramento; EJUD2; capacitação; continuada.
Situação: EM VIGOR
Observações:



ATO GP Nº 29/2019

Institui a Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005286-37.2010.2.00.000, fixou cumprir ao próprio Poder Judiciário exercer o poder de polícia dentro de suas instalações;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, na Consulta nº 0001370-24.2012.2.00.000, enuncia que os Tribunais podem organizar suas polícias administrativas e, ainda, delegar aos Agentes de Segurança o exercício do poder de polícia;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 239/2016, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, dispondo sobre a missão, princípios e diretrizes da segurança judiciária;

CONSIDERANDO o Ato nº 1/GDGSET.GP, de 5 de janeiro de 2016, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta o exercício do poder de polícia;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do art. 9º da Resolução nº 176/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a adoção de policiamento ostensivo com agentes próprios;

CONSIDERANDO que os incisos VIII e X do art. 1º da Resolução nº 175/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, determinam a realização de policiamento próprio, tanto nas áreas internas quanto adjacências dos Tribunais do Trabalho, mediante a utilização dos servidores que atuam na área de segurança judiciária;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. A Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal é diretamente subordinada à Presidência do Tribunal e possui estrutura organizacional própria.

Art. 2º A Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal exerce atribuições de cunho institucional voltadas à organização das ações de segurança e transporte do Tribunal, em conformidade com os normativos exarados pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e demais órgãos competentes, cuja atuação difere e não conflita com as competências dos órgãos de segurança pública.

Parágrafo único. A Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal tem por finalidade garantir as condições de segurança para que os magistrados e servidores do Tribunal possam desempenhar o pleno exercício das atribuições do cargo público voltadas a efetiva prestação jurisdicional.

Art. 3º Compete à Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal planejar ações voltadas a:

a) assessorar a Presidência do Tribunal nos assuntos concernentes à segurança institucional;

b) segurança dos magistrados e servidores no exercício de suas funções institucionais;

c) segurança de autoridades visitantes;

d) preservação da ordem nos recintos oficiais;

e) orientar a guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis e das instalações do Tribunal;

f) organização e logística dos transportes institucionais;

g) atividades de inteligência de interesse do Tribunal;

h) auxiliar a Presidência do Tribunal no relacionamento com órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), forças armadas, órgãos de segurança pública e demais instituições congêneres.

i) adoção de outras medidas na área de segurança institucional mediante autorização da Presidência do Tribunal

Art. 4º A Secretaria de Segurança Institucional é composta por:

I - Coordenadoria de Polícia Institucional;

II - Coordenadoria de Transporte Institucional;

III - Seção de Inteligência; e

IV - Seção de Operações Especiais.

IV- Núcleo de Operações Especiais. (Redação dada pelo Ato n. 13/GP, de 17 de março de 2022)

Art. 4º A Secretaria da Segurança Institucional é composta por: (Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

I – Coordenadoria de Polícia Judicial;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

II – Coordenadoria de Gestão de Recursos de Segurança e Transporte;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

III – Seção de Inteligência;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV – Divisão de Operações Especiais;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV – Divisão de Serviços e Operações Especiais; (Redação dada pelo Ato n. 51/GP, de 24 de setembro de 2024)

V – Divisão de Transporte Institucional.
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

Art. 5º A Coordenadoria de Polícia Institucional é responsável pela manutenção da ordem nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e pela segurança dos magistrados e servidores no exercício de suas funções nas dependências do Tribunal, sendo composta por:

I. Seção de Polícia Institucional da Sede;

II. Seção de Polícia Institucional do Fórum Ruy Barbosa;

III. Seção de Polícia Institucional do Fórum Zona Leste;

IV. Seção de Polícia Institucional do Fórum Zona Sul;

V. Seção de Polícia Institucional da Unidade Administrativa II;

VI. Seção de Polícia Institucional da Unidade Administrativa III;

VII. Seção de Polícia Institucional da Circunscrição de Guarulhos;

VIII. Seção de Polícia Institucional da Circunscrição de Santos;

IX. Seção de Polícia Institucional da Circunscrição de Osasco;

X. Seção de Polícia Institucional da Circunscrição de São Bernardo do Campo;

XI. Seção de Monitoramento.

§ 1º Às Seções de Polícia Institucional incumbe manter a ordem nos prédios do Tribunal, realizando policiamento das instalações do Regional e demais ações, com o objetivo de preservar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados.

§ 2º À Seção de Monitoramento incumbe o policiamento remoto dos prédios do Tribunal, por meio de sistemas de CFTV, zelando pela guarda e sigilo das imagens captadas.

Art. 5º A Coordenadoria de Polícia Judicial é responsável pela manutenção da ordem
nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e pela segurança dos magistrados e servidores no exercício de suas funções nas dependências do Tribunal, sendo composta por:
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - Seção de Polícia Judicial da Sede;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - Seção de Polícia Judicial do Fórum Ruy Barbosa;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

III - Seção de Polícia Judicial do Fórum Zona Leste;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - Seção de Polícia Judicial do Fórum Zona Sul;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - Seção de Polícia Judicial de Unidades Administrativas;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

VI - Seção de Polícia Judicial da Circunscrição de Guarulhos;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

VII - Seção de Polícia Judicial da Circunscrição de Santos;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

VIII - Seção de Polícia Judicial da Circunscrição de Osasco;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

IX - Seção de Polícia Judicial da Circunscrição de São Bernardo do Campo;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

X - Seção de Segurança Eletrônica.
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 1º Às Seções de Polícia Judicial incumbe manter a ordem nos prédios do Tribunal,
realizando policiamento das instalações do Regional e demais ações, com o objetivo
de preservar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados.
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 2º À Seção de Segurança Eletrônica incumbe o policiamento remoto dos prédios do Tribunal, por meio de sistemas de CFTV e outros recursos tecnológicos disponíveis, zelando pela guarda e sigilo das imagens captadas.
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

Art. 6º A Coordenadoria de Transporte Institucional é responsável por coordenar e efetivar as atividades de transporte dos magistrados, servidores e de apoio logístico em transporte aos demais serviços do Tribunal, sendo composta por:

I. Seção de Manutenção da Frota, a qual compete zelar pela preservação e conservação da frota do Tribunal.

II. Seção de Transporte Institucional, a qual compete executar as atividades de transporte de magistrados, servidores e bens do Tribunal, zelando pela sua integridade e segurança.

Art. 6º A Divisão de Transporte Institucional, diretamente subordinada à Secretaria de Segurança Institucional, é responsável por coordenar e efetivar as atividades de transporte dos magistrados, servidores e de apoio logístico em transporte aos demais serviços do Tribunal, sendo composta por:
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - Núcleo Operacional de Transporte, ao qual compete executar as atividades de transporte de magistrados, servidores e bens do Tribunal, zelando pela sua integridade e segurança;
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - Seção de Manutenção da Frota, subordinada diretamente ao Núcleo Operacional de Transporte, à qual compete zelar pela preservação e conservação da frota do Tribunal.
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

Art. 7º À Seção de Inteligência, subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal, responsável pela execução de atividades de inteligência vinculadas à segurança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, compete:

a) promover atividades de inteligência, contra inteligência e operações, desde que autorizado pela Presidência do Tribunal;

b) promover apurações preliminares para salvaguardar os interesses do Tribunal, inclusive em auxílio aos Órgão de Segurança Pública, mantendo o sigilo e segurança das informações;

c) avaliar ameaças que possam interferir no andamento regular das funções do Tribunal;

d) realizar análise de risco de magistrados e servidores em decorrência do exercício do cargo público.

Parágrafo único. Os relatórios produzidos pela Seção de Inteligência serão classificados de acordo com o §1º, do artigo 5º, do Ato GP nº 30/2014.

Art. 8º. À Seção de Operações Especiais, subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal, compete:

Art. 8º Ao Núcleo de Operações Especiais, subordinado diretamente à Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal, compete: (Redação dada pelo Ato n. 13/GP, de 17 de março de 2022)

Art. 8º À Divisão de Operações Especiais, subordinada diretamente à Secretaria de
Segurança Institucional, compete:
(Redação dada pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

Art. 8º À Divisão de Serviços e Operações Especiais, subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Institucional, compete:
(Redação dada pelo Ato n. 51/GP, de 24 de setembro de 2024)

a) coordenar, executar e orientar a segurança e/ou escolta de autoridades, quando determinado pela Presidência do Tribunal;

b) realizar e acompanhar a segurança de magistrados em situação de risco, quando determinado pela Presidência do Tribunal;

c) efetuar a segurança de servidores em atividades institucionais externas, quando, em razão das características do local ou da atividade, exigir-se segurança institucional, sem prejuízo de requisição policial externa.

Parágrafo único. Subordina-se à Divisão de Operações Especiais a Seção de Gestão
de Materiais Controlados, a quem compete zelar pela guarda, pela manutenção e pela preservação dos recursos materiais do acervo sob sua responsabilidade, controlados pelo Exército Brasileiro.
(Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

Parágrafo único. Subordina-se à Divisão de Serviços e Operações Especiais a Seção de Gestão de Materiais Controlados, a quem compete zelar pela guarda, pela manutenção e pela preservação dos recursos materiais do acervo sob sua responsabilidade, controlados pelo Exército Brasileiro. (Redação dada pelo Ato n. 51/GP, de 24 de setembro de 2024)
 
Art. 8º-A A Coordenadoria de Gestão de Recursos de Segurança e Transporte, diretamente subordinada à Secretaria de Segurança Institucional, é responsável por planejar e executar as atividades relativas à gestão dos recursos sob responsabilidade da secretaria, em especial a preparação, o processamento, a gestão e a fiscalização das contratações e aquisições referentes à Segurança Institucional, nos termos da legislação e das normas institucionais. A ela compete:
(Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - receber e processar as demandas por equipamentos, materiais e serviços levantadas pela Secretaria de Segurança Institucional e suas unidades; (Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

II -  elaborar e submeter à Secretaria de Segurança Institucional o plano de compras anual da área;
(Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

III -  elaborar e submeter documentos de formalização de demanda, estudos técnicos, projetos básicos e termos de referência referentes às contratações e aquisições aprovadas;
(Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - realizar todas as atividades necessárias à gestão dos contratos da Segurança Institucional, nos termos dos manuais e normas de referência;
(Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

V -  zelar pelo recebimento dos objetos das contratações e aquisições conforme as condições estabelecidas em edital.
(Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 1º Sempre que necessário, serão indicados fiscais para os contratos da Segurança
Institucional, nomeados dentre os integrantes das equipes das unidades internas demandantes.
(Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 2º É de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Recursos de Segurança e Transporte a gestão dos contratos relativos ao transporte e à gestão da frota institucional.
(Incluído pelo Ato n. 41/GP, de 19 de setembro de 2022)
 
Art. 9º O Centro de Treinamento da Segurança Judiciária, instalado na Unidade Administrativa III, é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal.

Parágrafo único. A Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal proporá à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a realização de atividades de capacitação continuada e do Programa de Reciclagem Anual.

Art. 10. Considerando o estrito exercício das atribuições previstas nesta norma, os Agentes de Segurança Judiciária poderão portar arma de fogo institucional, registrada em nome do Tribunal, exclusivamente em serviço, observando, estritamente, o contido na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 04/2014 e no art. 6º, § 1º, inciso IV, da Resolução GP nº 03/2011, deste Tribunal.

Art. 11. Incluir o parágrafo único no art. 6º da Portaria GP nº 104/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Ato n. 50/GP, de 24 de setembro de 2024)
Art. 6º...

Parágrafo único. É terminantemente proibido o pernoite de veículos particulares ou a utilização do estacionamento dos prédios do Tribunal em horário diverso do estabelecido para o funcionamento dos prédios, dentro e fora da Sede, salvo se expressamente autorizado pela Secretaria de Segurança Institucional, após apresentação de justificativa, por escrito. (Revogado pelo Ato n. 50/GP, de 24 de setembro de 2024)

Art. 12. Ficam mantidas, no que couberem, as competências e atribuições previstas no Regulamento Geral do Tribunal.

Parágrafo único. As presentes alterações deverão ser incluídas, por ato próprio, na Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 13. A Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal submeterá a aprovação da Presidência do Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, “Manual Padronizado de Operação da Polícia do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Atos GP nº 05/2012 e 17/2014.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de junho de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 05/07/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental