Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
41/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
12/09/2019
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Data de disponibilização: |
17/09/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.17/09/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre
a observância do disposto na Resolução nº 176,
de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, referente à concessão da
licença à gestante, da licença à adotante e da
licença-paternidade para magistrados e
servidores, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
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Indexação: |
Licença
gestante; licença adotante; licença-paternidade;
prorrogação; magistrados; servidores; Resolução
CSJT nº 176/2016, Resolução
CSJT nº 227/2018.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga os
Atos GP n°s 19/2008
e 21/2016
Revogado pelo Ato n.
48/GP, de 5 de junho de 2023
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Dispõe
sobre a
observância do
disposto na Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016, de 21
de outubro de
2016, do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
referente à
concessão da
licença à
gestante, da
licença à
adotante e da
licença-paternidade
para
magistrados e
servidores, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
nº 176, de 21
de outubro de
2016,
do Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
que dispõe
sobre a
concessão das
licenças à
gestante, à
adotante e da
licença-paternidade
para
magistrados e
servidores da
Justiça do
Trabalho de
primeiro e
segundo graus;
CONSIDERANDO
o disposto na
Resolução
n° 227, de 23
de novembro de
2018, do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
que alterou o
art. 5º
da Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016 disciplinando
a prorrogação
da
licença-paternidade,
por 15
(quinze) dias,
ao magistrado
ou servidor
que,
cumulativamente
com o
requerimento
em prazo
hábil,
comprove a
participação
em programa ou
atividade de
orientação
sobre
paternidade
responsável,
sendo de
competência
dos Tribunais
a
regulamentação
desta
obrigação;
CONSIDERANDO
que o disposto
na Resolução
nº 176, de 21
de outubro de
2016,
do Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
tem caráter
vinculante e é
de observância
obrigatória na
Justiça do
Trabalho, nos
termos do
inciso II do §
2º do art.
111-A, da Constituição Federal, c/c o
art. 82 do Regimento
Interno do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art.
1º A concessão
da licença à
gestante, da
licença à
adotante e da
licença-paternidade,
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, por
força do
efeito
vinculante das
Resoluções do
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
observará o
disposto na Resolução
nº 176, de 21
de outubro de
2016,
do Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
alterada pela
Resolução
n° 227, de 23
de novembro de
2018,
do Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho,
ou de outros
atos
normativos que
lhes vierem a
substituir ou
suceder, bem
como os
procedimentos
previstos
nesta norma.
Art.
2º A
prorrogação da
licença-paternidade
será
concedida, por
15 (quinze)
dias, ao
magistrado ou
servidor, sem
prejuízo do
subsídio ou da
remuneração,
desde que:
I
- requerida no
prazo de 2
(dois) dias
úteis após o
parto, adoção
ou guarda para
fins de
adoção;
II
- seja
comprovada a
participação
em programa ou
atividade de
orientação
sobre
paternidade
responsável.
§1º
A comprovação
a que se
refere o
inciso II
deste artigo
far-se-á
mediante
apresentação
de certificado
de conclusão,
ficando
dispensada a
sua
apresentação
se a atividade
tiver sido
oferecida pela
Escola
Judicial do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região – Ejud
2.
§2º
Os magistrados
ou servidores
em gozo da
licença-paternidade
na data da
publicação
desta norma
ficam
dispensados da
participação
em programa ou
atividade de
orientação
sobre
paternidade
responsável.
Art.
3º Ficam
revogados o Ato
GP nº 19, de
13 de outubro
de 2008, e
o Ato GP nº 21, de 25 de julho de
2016.
Art.
4º Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 12 de
setembro de
2019.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 17/09/2019
|
Secretaria de Gestão
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