Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 41/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/09/2019
Data de disponibilização: 17/09/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.17/09/2019

Vigência:
Tema: Dispõe sobre a observância do disposto na Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, referente à concessão da licença à gestante, da licença à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: Licença gestante; licença adotante; licença-paternidade; prorrogação; magistrados; servidores; Resolução CSJT nº 176/2016, Resolução CSJT nº 227/2018.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga os Atos GP  n°s 19/2008 e 21/2016
Revogado pelo Ato n. 48/GP, de 5 de junho de 2023


ATO GP Nº 41/2019
Revogado pelo Ato n. 48/GP, de 5 de junho de 2023

Dispõe sobre a observância do disposto na Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, referente à concessão da licença à gestante, da licença à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 227, de 23 de novembro de 2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que alterou o art. 5º da  Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016 disciplinando a prorrogação da licença-paternidade, por 15 (quinze) dias, ao magistrado ou servidor que, cumulativamente com o requerimento em prazo hábil, comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, sendo de competência dos Tribunais a regulamentação desta obrigação;

CONSIDERANDO que o disposto na Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tem caráter vinculante e é de observância obrigatória na Justiça do Trabalho, nos termos do inciso II do § 2º do art. 111-A, da Constituição Federal, c/c o art. 82 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º A concessão da licença à gestante, da licença à adotante e da licença-paternidade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por força do efeito vinculante das Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observará o disposto na Resolução nº 176, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, alterada pela Resolução n° 227, de 23 de novembro de 2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou de outros atos normativos que lhes vierem a substituir ou suceder, bem como os procedimentos previstos nesta norma.

Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida, por 15 (quinze) dias, ao magistrado ou servidor, sem prejuízo do subsídio ou da remuneração, desde que:

I - requerida no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto, adoção ou guarda para fins de adoção;

II - seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

§1º A comprovação a que se refere o inciso II deste artigo far-se-á mediante apresentação de certificado de conclusão, ficando dispensada a sua apresentação se a atividade tiver sido oferecida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Ejud 2.

§2º Os magistrados ou servidores em gozo da licença-paternidade na data da publicação desta norma ficam dispensados da participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Art. 3º Ficam revogados o Ato GP nº 19, de 13 de outubro de 2008, e o Ato GP nº 21, de 25 de julho de 2016.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2019.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 17/09/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental