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Normas do Tribunal
| Nome: |
ATO GP Nº
52/2019 |
| Origem: |
Gabinete da Presidência |
| Data de edição: |
23/10/2019 |
| Data de disponibilização: |
28/10/2019 |
| Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
28/10/2019
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| Vigência: |
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| Tema: |
Redefine
a posição hierárquica da Secretaria de
Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de
Recursos e da Secretaria de Processamento de
Recursos aos Tribunais Superiores na estrutura
organizacional do Tribunal e dá outras
providências.
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| Indexação: |
Secretaria;
Assessoramento jurídico; Tribunais Superiores;
estrutura organizacional; Vice-Presidência
Judicial. |
| Situação: |
EM VIGOR |
| Observações: |
Altera o Ato
GP nº 22/2015
Altera o Ato GP n° 07/2016
Alterado pelo Ato n. 2/GP.VPJ, de 12 de
março de 2026
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ATO GP Nº 52/2019
Redefine
a posição
hierárquica da
Secretaria de
Assessoramento
Jurídico em
Admissibilidade
de Recursos e
da Secretaria
de
Processamento
de Recursos
aos Tribunais
Superiores na
estrutura
organizacional
do Tribunal e
dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade
de adequação
das atividades
desenvolvidas
à estrutura
das unidades
organizacionais
existentes
para que seu
funcionamento
se coadune com
as demandas
institucionais;
CONSIDERANDO
que compete ao
Vice-Presidente
Judicial
auxiliar o
Presidente do
Tribunal a
despachar os
recursos
interpostos
das decisões
do Tribunal
Pleno, Órgão
Especial,
Turmas ou
Seções
Especializadas,
bem como
agravos de
instrumento
contra
indeferimento,
conforme
dispõe o art.
72, inciso
III, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o
teor do Ato
GP nº 48, de
1º de outubro
de 2018,
que delega as
atribuições
previstas no Regimento
Interno
deste
Tribunal, art.
70, inciso
XXIII, bem
como todos os
atos
processuais
judiciais,
decorrentes do
processamento
de recursos,
ao
Desembargador
Vice-Presidente
Judicial;
RESOLVE:
Art. 1º A
Secretaria de
Assessoramento
Jurídico em
Admissibilidade
de Recursos e
a Secretaria
de
Processamento
de Recursos
aos Tribunais
Superiores
passam a ser
diretamente
subordinadas à
Vice-Presidência
Judicial do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
Parágrafo
único. Ficam
mantidas a
estrutura
administrativa
e as
atribuições
anteriormente
definidas.
Art.
2º O art. 1º,
do Ato
GP nº 07, de 3
de fevereiro
de 2016,
passa a
vigorar com a
seguinte
redação:
“Art.
1º À
Secretaria de
Assessoramento
Jurídico em
Admissibilidade
de Recursos,
subordinada à
Vice-Presidência
Judicial,
compete
assessorar o
Vice-Presidente
Judicial nos
despachos em
geral e
despachar os
recursos
interpostos
das decisões
do Tribunal
Pleno e do
Órgão
Especial, das
Turmas ou
Seção
Especializada,
bem como os
agravos de
instrumento
contra o
indeferimento,
na forma do
art. 72, III,
do Regimento
Interno do
Tribunal".
(NR)
(Revogado
pelo Ato n. 2/GP.VPJ, de 12 de março de 2026)
Art. 3º A
alteração da Consolidação
dos Atos da
Estrutura
Organizacional
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região
dar-se-á em
ato próprio.
Art. 4º Este
ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial, as
alíneas “b” e
“h” do art. 2º
do Ato GP nº 22, de 20 de agosto de 2015.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 23
de outubro de
2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. 28/10/2019
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Secretaria de Gestão
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