Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
01/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/01/2020
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Data de disponibilização: |
16/01/2020
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 16/01/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Ato GP nº 39, de 11 de setembro de 2018, que
regulamenta o banco de horas e o desconto de
remuneração decorrente de faltas ou atrasos de
servidores no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, na forma que
especifica.
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Indexação: |
Banco de
horas; regulamentação; desconto; remuneração;
servidores; TRT2; faltas; atrasos.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato
GP
nº 39/2018
Revogado pelo Ato GP nº 36/2021
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Altera o Ato
GP nº 39, de 11 de
setembro de 2018, que
regulamenta o banco de horas e
o desconto de remuneração
decorrente de faltas ou
atrasos de servidores no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, na
forma que especifica.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que nos termos do Acordo
de Cooperação Técnica nº 3, de 24 de
abril de 2018, celebrado entre o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, compete a este
Tribunal exercer a Coordenação Técnica
quanto ao desenvolvimento, manutenção
(corretiva, adaptativa e perfectiva) e
suporte do Sistema Integrado de Gestão
de Pessoas da Justiça do Trabalho -
SIGEP-JT, nos termos do art. 9º, da Resolução
CSJT nº 217, de 23 de março de
2018, que instituiu o SIGEP-JT como
ferramenta informatizada de gestão de
Pessoas da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer limites iguais de
horas-crédito e de horas-débito no
banco de horas, de forma a facilitar o
desenvolvimento e o funcionamento do
SIGEP-JT, bem como de se promover o
alinhamento ao normativo vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 11 e 15 do Ato GP nº 39, de
11 de setembro de 2018, que
passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
11. O servidor poderá acumular no
banco de horas o quantitativo máximo
de 21 (vinte e uma) horas-crédito
mensais e 48 (quarenta e oito)
horas-crédito no total acumulado,
mediante autorização da chefia
imediata, que se responsabilizará
pelo controle do serviço
efetivamente desenvolvido pelo
servidor no decorrer dessas horas.”
(NR)
.................................................................................................
“Art.
15. Fica estabelecido o limite
máximo de 21 (vinte e uma)
horas-débito para fins de
compensação, necessariamente até o
mês seguinte.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de janeiro de 2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD.
ADM. -
16/01/2020
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |