Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/01/2020
Data de disponibilização: 16/01/2020
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 16/01/2020

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 39, de 11 de setembro de 2018, que regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
Indexação:
Banco de horas; regulamentação; desconto; remuneração; servidores; TRT2; faltas; atrasos.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 39/2018
Revogado pelo
Ato GP nº 36/2021


ATO GP Nº 01/2020
Revogado pelo Ato n. 36/GP, de 30 de julho de 2021

Altera o Ato GP nº 39, de 11 de setembro de 2018, que regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 3, de 24 de abril de 2018, celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, compete a este Tribunal exercer a Coordenação Técnica quanto ao desenvolvimento, manutenção (corretiva, adaptativa e perfectiva) e suporte do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho - SIGEP-JT, nos termos do art. 9º, da Resolução CSJT nº 217, de 23 de março de 2018, que instituiu o SIGEP-JT como ferramenta informatizada de gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer limites iguais de horas-crédito e de horas-débito no banco de horas, de forma a facilitar o desenvolvimento e o funcionamento do SIGEP-JT, bem como de se promover o alinhamento ao normativo vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 11 e 15 do Ato GP nº 39, de 11 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O servidor poderá acumular no banco de horas o quantitativo máximo de 21 (vinte e uma) horas-crédito mensais e 48 (quarenta e oito) horas-crédito no total acumulado, mediante autorização da chefia imediata, que se responsabilizará pelo controle do serviço efetivamente desenvolvido pelo servidor no decorrer dessas horas.” (NR)
.................................................................................................
“Art. 15. Fica estabelecido o limite máximo de 21 (vinte e uma) horas-débito para fins de compensação, necessariamente até o mês seguinte.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2020.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 16/01/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental