PORTARIA GP/CR Nº 15/2010
Revogada
pela Consolidação das Normas
da Corregedoria [CNC] do Tribunal
Regional do Trabalho da 2. Região
[editada pelo Provimento n. 4/GP.CR, de
3 junho de 2026]
Determina
o fechamento do
Arquivo Geral do
Tribunal para a
implementação do novo
sistema informatizado
e para a mudança para
as novas instalações;
disciplina a nova
forma de
encaminhamento de
autos ao Arquivo Geral
nas novas instalações;
e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE E A CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
implementação do novo
sistema informatizado de
gerenciamento físico do
acervo de autos judiciais
arquivados definitivamente,
sob a guarda do Arquivo
Geral do Tribunal, bem como
a necessidade de
acondicionamento de todos os
processos em caixas
arquivísticas padronizadas;
CONSIDERANDO que
a nova metodologia de
trabalho inclui a mudança de
todo o acervo de autos
judiciais para as novas
instalações na Rua James
Holland, 500, Barra Funda;
CONSIDERANDO que
as atividades acima
mencionadas implicarão na
movimentação média de 7.500
caixas/dia, durante um
período aproximado de 90
dias, o que impedirá a
manutenção das rotinas de
atendimento às Secretarias
judiciárias até a abertura
do Arquivo nas novas
instalações;
CONSIDERANDO que
todo o fluxo de
funcionamento do Arquivo nas
novas instalações será
reformulado, principalmente
no que tange à conferência
das relações de autos findos
encaminhadas para
arquivamento,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam
suspensos os pedidos de
vista e de desarquivamento
de autos a partir do dia
23/06/2010 e até ulterior
deliberação.
Parágrafo único.
As solicitações registradas
no Sistema Informatizado até
a data mencionada serão
atendidas na forma da Portaria
GP/CR nº 11/2009,
exceção feita àquelas cujos
processos já tenham sido
acondicionados em caixas
padronizadas para
transferência às novas
instalações do Arquivo
Geral.
Art. 2º O art.
56-B do Provimento
GP/CR nº 13/2006 passa
a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 56-B.
O arquivamento definitivo de
autos que tramitam nas
Seções Especializadas em
Dissídios Coletivos e
Individuais de Competência
Originária e nas Varas da
Sede, bem como o
encaminhamento de autos para
eliminação, no caso das
Varas fora da Sede, depende
de verificação prévia que
garanta a inexistência de
pendências de qualquer
espécie e o completo
saneamento dos autos.
§ 1º Os
autos que se enquadram nas
disposições do caput
serão recebidos no Arquivo
Geral desde que acompanhados
de “Lista de Verificação
para Baixa Definitiva de
Autos” (Anexo XXV),
devidamente preenchida,
encartada após a última
folha dos autos e assinada
pelo Diretor da Secretaria
processante, que se
responsabilizará pela
verificação realizada, pelo
envio ao Arquivo Geral e,
decorrido o prazo legal,
pela eventual eliminação de
autos classificados como
findos.
§ 2º As
relações de arquivamento
definitivo serão
confrontadas com os dados
constantes do Sistema de
Gerenciamento do Arquivo
(ARQGER) e os autos serão
vistoriados na chegada ao
Arquivo Geral,
verificando-se a existência
e correto preenchimento da
Lista de Verificação e a
identidade dos autos
listados com os
encaminhados. Qualquer
irregularidade implicará na
devolução do processo à
Secretaria processante para
regularização.
§ 3º Na
hipótese de desarquivamento
para juntada de novos
documentos aos autos findos
ou realização de qualquer
outro procedimento
certificado nos autos pela
Secretaria processante, nova
Lista de Verificação, datada
e assinada, deverá ser
encartada aos autos, ficando
prejudicada a anterior, sob
pena de devolução.
§ 4º Por
ocasião da destinação
documental, a Lista de
Verificação será
desencartada dos autos no
Arquivo Geral e digitalizada
para guarda em acervo
eletrônico, por prazo, a ser
definido pela Comissão
Permanente de Avaliação de
Documentos, que deve
garantir, inclusive, futura
responsabilização por
descarte indevido.
§ 5º A
Lista de Verificação para
Baixa Definitiva de Autos,
constante do Anexo XXV
deste Provimento, estará
disponível para impressão na
área de acesso restrito na
página do Tribunal na Rede
Mundial de Computadores
(Intranet), na aba da 1ª
Instância.
§ 6º O
desentranhamento de
documentos, em especial da
Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS),
será realizado pela
Secretaria processante,
antes do encaminhamento ao
Arquivo Geral, com a
consequente intimação da
parte ou de seu
representante legal para
retirada, recomendando-se a
entrega por oficial de
justiça em casos especiais.
Art. 3º O Provimento
GP/CR nº 13/2006
passa a vigorar acrescido de
Anexo XXV, nos
seguintes termos:
ANEXO XXV
CAPÍTULO V
- SEÇÃO II - ART. 56-B
LISTA DE
VERIFICAÇÃO PARA BAIXA
DEFINITIVA DE AUTOS
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 21 de junho de
2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Reg. -
23/06/2010
Secretaria
de Gestão
Jurisprudencial,
Normativa e
Documental
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