Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 63/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/11/2019
Data de disponibilização: 11/11/2019
Fonte:
DeJT- CAD. ADM - 11/11/2019
Vigência:
Tema:
Institui a Comissão Gestora de Assistência à Saúde Suplementar disponibilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Assistência; Auxílio Saúde; Saúde Odontológica; Assistência Farmacêutica; comissão; composição; designação; membros
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Portaria GP nº 85/2018
Alterada pela Portaria GP nº 37/2020
Alterada pela Portaria n. 19/GP, de 29 de junho de 2022
Alterada pela Portaria n. 30/GP, de 19 de setembro de 2022
Alterada pela Portaria n. 32/GP, de 6 de outubro de 2022
Alterada pela Portaria n. 35/GP, de 10 de outubro de 2022
Revogada pelo Ato n. 49/GP, de 23 de junho de 2023


PORTARIA GP Nº 63/2019
Revogada pelo Ato n. 49/GP, de 23 de junho de 2023

Institui a Comissão Gestora de Assistência à Saúde Suplementar disponibilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 32/2018 que regulamenta a Assistência à Saúde, na modalidade do Plano de Saúde, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 39/2018 que regulamenta a Assistência à Saúde, na modalidade Auxílio Saúde, pago em pecúnia, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 26/2011 que regulamenta o Plano de Assistência à Saúde Odontológica, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO o ATO GP nº 21/2017 que regulamenta o Programa de Assistência Farmacêutica a magistrados e servidores ativos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 24/2013 que institui o Programa de Auxílio Farmacêutico aos Inativos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que o contrato entabulado com a empresa operadora do plano de saúde autoriza este Tribunal a se valer, a qualquer momento, de empresa de auditoria médica para fiscalizar e gerenciar os custos respectivos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora da Assistência à Saúde Suplementar, com as seguintes atribuições:

§1º Gerir e executar atos de estrita competência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relativamente aos contratos firmados com empresas de planos ou seguros privados de assistência à saúde, assistência odontológica e auditoria médica, bem como deliberar acerca dos benefícios auxílio saúde e assistência farmacêutica;

§ 2º Reunir-se, quando necessário, com representantes das empresas contratadas de auditoria médica e de plano ou de seguro privado de assistência à saúde e assistência odontológica;

§ 3º Certificar a veracidade de despesas constantes de faturas relativas aos contratos de plano ou de seguro privado de assistência à saúde e odontológica e de auditoria médica.

Art. 2º A Comissão Gestora da Assistência à Saúde Suplementar será composta pelos seguintes membros:

Desembargador do Trabalho – Dr. José Ruffolo;

Desembargadora do Trabalho – Dra. Sônia Maria Forster do Amaral;

Desembargador do Trabalho – Dr. Armando Augusto Pinheiro Pires;

Juiz do Trabalho Substituto e Juiz Auxiliar da Presidência - Dr. Marcio Fernandes Teixeira;

Juiz do Trabalho Substituto– Dr. Hamilton Hourneaux Pompeu;

Gabinete da Secretaria de Saúde – Dra. Célia Torrens Wunsch;

Secretaria de Controle Interno – Luis Carlos de Paula Reseck – membro consultivo;

Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida – Gabriel Pio de Paula;

Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida – Mariana Bordignon Draibe;

Seção de Serviço Social – Thaísa Carla Santos do Nascimento.

I - Desembargador do Trabalho José Ruffolo; (Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

I - Desembargadora do Trabalho Sônia Maria Forster do Amaral, coordenadora da Comissão; (Redação dada pela Portaria n. 19/GP, de 29 de junho de 2022)

II - Desembargadora do Trabalho Sônia Maria Forster do Amaral;
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

II - Desembargador do Trabalho Aposentado José Ruffolo;
(Redação dada pela Portaria n. 19/GP, de 29 de junho de 2022)
 
III - Desembargador do Trabalho Armando Augusto Pinheiro Pires;
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

IV - Desembargador do Trabalho Paulo Kim Barbosa;
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

IV - Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono;(Redação dada pela Portaria n. 35/GP, de 10 de outubro de 2022)

V - Juiz do Trabalho Substituto Hamilton Hourneaux Pompeu;
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020) (Revogado pela Portaria n. 32/GP, de 6 de outubro de 2022)

VI - Célia Torrens Wunsc - Gabinete da Secretaria de Saúde;
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

VII - Gabriel Pio de Paula - Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida;
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

VIII - Mariana Bordignon Draibe - Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida;
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

IX - Thaísa Carla Santos do Nascimento - Seção de Serviço Social;
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

X - Luis Carlos de Paula Reseck - Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial,
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

XI - Thales Fernando de Campos Pissolato como membro consultivo - Secretaria de Controle Interno.
(Inciso alterado pela Portaria GP nº 37/2020 - DeJT 6/11/2020)

XI - Thales Fernando de Campos Pissolato como membro consultivo - Secretaria de Auditoria.
(Redação dada pela Portaria n. 19/GP, de 29 de junho de 2022)

XII - Silvia Ramos Mathiasi - Servidora aposentada (Incluído pela Portaria n. 30/GP, de 19 de setembro de 2022)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Portaria GP nº 85/2018.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. - 11/11/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental