Normas do Tribunal
Institui a
Comissão Gestora de
Assistência à Saúde
Suplementar
disponibilizada pelo
Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria
GP nº 32/2018 que
regulamenta a Assistência à
Saúde, na modalidade do Plano de
Saúde, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO a Portaria
GP nº 39/2018 que
regulamenta a Assistência à
Saúde, na modalidade Auxílio
Saúde, pago em pecúnia, no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria
GP nº 26/2011 que
regulamenta o Plano de
Assistência à Saúde
Odontológica, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região;
CONSIDERANDO o ATO GP
nº 21/2017 que regulamenta
o Programa de Assistência
Farmacêutica a magistrados e
servidores ativos, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região;
CONSIDERANDO o Ato GP
nº 24/2013 que institui o
Programa de Auxílio Farmacêutico
aos Inativos, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região;
CONSIDERANDO que o contrato
entabulado com a empresa
operadora do plano de saúde
autoriza este Tribunal a se
valer, a qualquer momento, de
empresa de auditoria médica para
fiscalizar e gerenciar os custos
respectivos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a
Comissão Gestora da Assistência
à Saúde Suplementar, com as
seguintes atribuições:
§1º Gerir e executar atos de
estrita competência do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, relativamente aos
contratos firmados com empresas
de planos ou seguros privados de
assistência à saúde, assistência
odontológica e auditoria médica,
bem como deliberar acerca dos
benefícios auxílio saúde e
assistência farmacêutica;
§ 2º Reunir-se, quando
necessário, com representantes
das empresas contratadas de
auditoria médica e de plano ou
de seguro privado de assistência
à saúde e assistência
odontológica;
§ 3º Certificar a veracidade de
despesas constantes de faturas
relativas aos contratos de plano
ou de seguro privado de
assistência à saúde e
odontológica e de auditoria
médica.
Art. 2º A Comissão Gestora da
Assistência à Saúde Suplementar
será composta pelos seguintes
membros:
Desembargador do
Trabalho – Dr. José Ruffolo;
Desembargadora
do Trabalho – Dra. Sônia Maria
Forster do Amaral;
Desembargador
do Trabalho – Dr. Armando
Augusto Pinheiro Pires;
Juiz do
Trabalho Substituto e Juiz
Auxiliar da Presidência - Dr.
Marcio Fernandes Teixeira;
Juiz do
Trabalho Substituto– Dr.
Hamilton Hourneaux Pompeu;
Gabinete da
Secretaria de Saúde – Dra.
Célia Torrens Wunsch;
Secretaria de
Controle Interno – Luis Carlos
de Paula Reseck – membro
consultivo;
Coordenadoria
de Serviços Integrados à
Promoção da Qualidade de Vida
– Gabriel Pio de Paula;
Coordenadoria
de Serviços Integrados à
Promoção da Qualidade de Vida
– Mariana Bordignon Draibe;
Seção de
Serviço Social – Thaísa Carla
Santos do Nascimento.
I - Desembargador do
Trabalho José Ruffolo; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020
- DeJT 6/11/2020)
I - Desembargadora do
Trabalho Sônia Maria Forster do
Amaral, coordenadora da
Comissão; (Redação dada
pela Portaria
n. 19/GP, de 29 de junho
de 2022)
II - Desembargadora do
Trabalho Sônia Maria Forster
do Amaral; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020
- DeJT 6/11/2020)
II - Desembargador
do Trabalho Aposentado José
Ruffolo; (Redação
dada pela Portaria
n. 19/GP, de 29 de
junho de 2022)
III -
Desembargador do Trabalho
Armando Augusto Pinheiro Pires;
(Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020 - DeJT
6/11/2020)
IV -
Desembargador do Trabalho
Paulo Kim Barbosa; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020
- DeJT 6/11/2020)
IV - Desembargadora
do Trabalho Rosana de Almeida
Buono;(Redação dada pela
Portaria
n. 35/GP, de 10 de
outubro de 2022)
V -
Juiz do Trabalho Substituto
Hamilton Hourneaux Pompeu; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020
- DeJT 6/11/2020)
(Revogado pela Portaria
n. 32/GP, de 6 de
outubro de 2022)
VI - Célia
Torrens Wunsc - Gabinete da
Secretaria de Saúde; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020 - DeJT
6/11/2020)
VII - Gabriel
Pio de Paula - Coordenadoria de
Serviços Integrados à Promoção
da Qualidade de Vida; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020 - DeJT
6/11/2020)
VIII - Mariana Bordignon Draibe
- Coordenadoria de Serviços
Integrados à Promoção da
Qualidade de Vida; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020 - DeJT
6/11/2020)
IX - Thaísa Carla Santos do
Nascimento - Seção de Serviço
Social; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020 - DeJT
6/11/2020)
X - Luis
Carlos de Paula Reseck -
Secretaria de Infraestrutura,
Logística e Administração
Predial, (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020 - DeJT
6/11/2020)
XI - Thales Fernando de
Campos Pissolato como membro
consultivo - Secretaria de
Controle Interno. (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 37/2020
- DeJT 6/11/2020)
XI - Thales Fernando
de Campos Pissolato como
membro consultivo - Secretaria
de Auditoria. (Redação
dada pela Portaria
n. 19/GP, de 29 de
junho de 2022)
XII - Silvia Ramos Mathiasi -
Servidora aposentada (Incluído
pela Portaria
n. 30/GP, de 19 de
setembro de 2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
sentido contrário, em especial a
Portaria
GP nº 85/2018.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11
de novembro de 2019.
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
11/11/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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