Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 02/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
21/02/2018
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Data de disponibilização:: |
22/02/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 22/02/2018
DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 27/02/2018 (Retificado por
erro material)
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 no que tange à
emissão de guia para depósito recursal e regulamenta procedimentos
em razão da implantação do Sistema SISDCONDJ
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Indexação: |
Depósito recursal;
alvarás; honorários periciais; custas; FGTS; seguro desemprego; SisDoc.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
02/2018
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 no que tange à emissão
de guia para depósito recursal e regulamenta procedimentos em razão
da implantação do Sistema SISDCONDJ
O
PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei
nº 13.467/2017 e a nova redação do §
4° do art. 899 da Consolidação das Leis Trabalho –
CLT;
CONSIDERANDO a Portaria
GP nº 108/2017, que esclareceu o procedimento para os depósitos
recursais, em face das alterações da Lei
nº 13.467/17;
CONSIDERANDO o Ato
n° 13/GCGJT/ 2017 do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou
o art.
71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação em razão
da implantação do Sistema SISCONDJ,
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar os arts.
231, 232,
232-G,
343,
380
e §
1º do art. 381 do Provimento GP/CR nº 13/2006, que passam
a vigorar com as seguintes redações:
Art.
231. O levantamento de créditos judiciais relativos aos depósitos
efetuados junto à CEF será realizado por meio de alvará,
a exceção dos honorários periciais, que serão
transferidos, mediante ofício dirigido ao Banco depositário,
para a conta indicada pelos respectivos peritos.
Art.
232. O levantamento de créditos judiciais relativos aos depósitos
efetuados junto ao Banco do Brasil serão exclusivamente realizados
eletronicamente.
Parágrafo
Único. A Secretaria da Vara deverá expedir notificação
ao beneficiário do alvará tão logo efetuada a transferência
eletrônica.
Art.
232-G. A presente norma não se aplica aos alvarás relativos
a FGTS e seguro desemprego.
(...)
Art.
343. O Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos
(SisDoc) permite o envio de quaisquer petições e documentos,
inclusive procurações, substabelecimentos, guias de custas
e de depósito judicial trabalhista, sendo dispensada a apresentação
posterior de originais e fotocópias autenticadas, nos termos do art.
11 da Lei 11.419/2006.
(...)
Art.
380. As custas (art.
789, §
1º da CLT) serão recolhidas conforme está disposto
na Seção I do Capítulo X desta Consolidação
e o depósito recursal (art.
899, §
1º da CLT) observará as disposições estabelecidas
pelo art.
71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho.
Art.
381. (...)
§
1º No caso de peticionamento eletrônico (SISDOC), o servidor
responsável pela impressão das guias GRU (custas) e de depósito
judicial trabalhista verificará a sua qualidade e, no caso de dúvida,
consultará o sistema de armazenamento, para certificar-se da sua
integridade e legibilidade.
(...)
Art. 2º. Revogam-se os cinco parágrafos do artigo
231.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2018
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 22/02/2018
DeJT
- CAD. JUD. e CAD. ADM.: 27/02/2018 (Retificado por
erro material)
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Secretaria
da Corregedoria
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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