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Normas do Tribunal
| Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 02/2018
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| Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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| Data de edição: |
21/02/2018
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| Data de disponibilização:: |
22/02/2018
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| Fonte: |
DeJT
- CAD.
JUD. e CAD.
ADM.:
22/02/2018
DeJT
- CAD.
JUD. e CAD.
ADM.:
27/02/2018
(Retificado
por erro
material)
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| Vigência: |
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| Tema: |
Altera o
Provimento GP/CR nº 13/2006 no que tange à
emissão de guia para depósito recursal e
regulamenta procedimentos em razão da
implantação do Sistema SISDCONDJ
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| Indexação: |
Depósito
recursal; alvarás; honorários periciais;
custas; FGTS; seguro
desemprego; SisDoc.
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| Situação: |
REVOGADO
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| Observações: |
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PROVIMENTO GP/CR Nº
02/2018
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 no
que tange à emissão de
guia para depósito
recursal e regulamenta
procedimentos em razão
da implantação do
Sistema SISDCONDJ
O PRESIDENTE e a
CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº
13.467/2017 e a nova
redação do § 4° do art. 899 da
Consolidação
das Leis Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO a Portaria GP
nº 108/2017, que
esclareceu o procedimento para
os depósitos recursais, em
face das alterações da Lei nº
13.467/17;
CONSIDERANDO o Ato n°
13/GCGJT/ 2017 do Tribunal
Superior do Trabalho,
que alterou o art. 71 da Consolidação
dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentação em razão da
implantação do Sistema
SISCONDJ,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os arts. 231,
232, 232-G, 343, 380 e § 1º do
art. 381 do Provimento
GP/CR nº 13/2006, que
passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 231. O
levantamento de créditos
judiciais relativos aos
depósitos efetuados junto à
CEF será realizado por meio
de alvará, a exceção dos
honorários periciais, que
serão transferidos, mediante
ofício dirigido ao Banco
depositário, para a conta
indicada pelos
respectivos peritos.
Art. 232. O
levantamento de créditos
judiciais relativos aos
depósitos efetuados junto ao
Banco do Brasil serão
exclusivamente realizados
eletronicamente.
Parágrafo
Único. A Secretaria da Vara
deverá expedir notificação
ao beneficiário do alvará
tão logo efetuada a
transferência eletrônica.
Art. 232-G. A
presente norma não se aplica
aos alvarás relativos a FGTS
e seguro desemprego.
(...)
Art. 343. O
Sistema de Protocolização de
Documentos Eletrônicos
(SisDoc) permite o envio de
quaisquer petições e
documentos, inclusive
procurações,
substabelecimentos, guias de
custas e de depósito
judicial trabalhista, sendo
dispensada a apresentação
posterior de originais e
fotocópias autenticadas, nos
termos do art. 11 da Lei
11.419/2006.
(...)
Art. 380. As
custas (art. 789, § 1º da CLT)
serão recolhidas conforme
está disposto na Seção I do
Capítulo X desta
Consolidação e o depósito
recursal (art. 899, § 1º da
CLT)
observará as disposições
estabelecidas pelo art. 71
da Consolidação
dos Provimentos da
Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho.
Art. 381. (...)
§ 1º No caso de
peticionamento eletrônico
(SISDOC), o servidor
responsável pela impressão
das guias GRU (custas) e de
depósito judicial
trabalhista verificará a sua
qualidade e, no caso de
dúvida, consultará o sistema
de armazenamento, para
certificar-se da sua
integridade e legibilidade.
(...)
Art. 2º Revogam-se os cinco
parágrafos do artigo 231.
Art. 3º Este Provimento entra
em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de fevereiro de
2018.
WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
JANE GRANZOTO TORRES DA
SILVA
Desembargadora Corregedora
Regional
DeJT - CAD. JUD. e
CAD. ADM.: 22/02/2018
DeJT - CAD. JUD. e
CAD. ADM.: 27/02/2018
(Retificado por erro material)
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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