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Normas do Tribunal
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PROVIMENTO
GP/CR Nº 06/2019
Altera o inciso
IV do art. 28 e acrescenta o
art. 56-C ao Provimento
GP/CR nº 13, de 30 de
agosto de 2006, que
instituiu a Consolidação das
Normas da Corregedoria deste
Tribunal.
A
PRESIDENTE E O CORREGEDOR
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
que foi recomendado à
Corregedoria Regional,
às fls.
172/173 da ata
da Correição Ordinária
realizada no Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região no
período de 19 a 23 de agosto
de 2019, a
intensificação dos esforços no
sentido de se obter a
redução do tempo médio de
tramitação processual
nas Varas do Trabalho
da 2ª Região, com especial
atenção ao prazo para encerramento
da
instrução;
CONSIDERANDO
que a partir da publicação do
Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT
nº 01, de 14 de
fevereiro de 2019, é condição
para o arquivamento
definitivo do processo
judicial, entre outras
providências,
a inexistência de contas
judiciais e de depósito recursal
com valores disponíveis
vinculados ao mesmo processo;
CONSIDERANDO
que o servidor de Secretaria
de Vara, responsável
pelo arquivamento definitivo
de processos que tramitam em
meio físico, deverá efetuar
consulta nos sistemas disponibilizados
pela Caixa Econômica Federal e
pelo Banco do Brasil,
certificando a inexistência de
contas judiciais e/ou
recursais com valores
disponíveis e não sacados
pelos beneficiários, consoante
disciplina o § 1º do art. 4º
do Ato
GP/CR nº 02, de 12 de
agosto de
2019,
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso IV do art.
28, do Provimento
GP/CR nº 13, de 2006, passa a
vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 28. [...]
[...]
IV - não
superior a 120 (cento e
vinte) dias, no rito
ordinário, quando se
tratar de audiência una.”
(NR)
Art. 2º O Provimento GP/CR
nº 13, de 2006, passa a
vigorar acrescido
do art. 56-C, nos termos a
seguir transcritos:
“Art. 56-C. É
condição para arquivamento
definitivo do processo judicial,
quando na fase de execução,
entre outras providências
eventualmente
necessárias, a inexistência
de contas judiciais com
valores
disponíveis vinculados ao
mesmo processo, conforme
procedimento
previsto no Capítulo “Do
arquivamento definitivo dos
Processos” do Ato GP/CR nº 02,
de 12 de agosto de 2019, ou
de outro que vier a
substituí-lo”. (NR)
Art. 3º
Este ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo,
02 de outubro de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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