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Normas do Tribunal
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 para
permitir a juntada de petições
impressas frente e verso.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é dever desta
Instituição a adoção de políticas
públicas que possibilitem a
implantação de ações efetivas na área
de gestão ambiental;
CONSIDERANDO que dentre as Metas
prioritárias estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Justiça para o
ano de 2010 está a redução do consumo
per capita com energia,
telefone, papel, água e combustível no
âmbito de cada Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do
art. 329 do Provimento
GP/CR 13/2006 e a alínea “a” do
inciso I do art. 4º do Provimento
GP 1/2008 passam a vigorar sem a
restrição quanto à utilização do verso
e com o seguinte teor:
“a) papel tamanho A4;”
Art. 2º Este provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Paulo, 19 de maio de 2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 20/05/2010
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