Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
29/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
30/09/2020
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Data de disponibilização: |
1/10/2020
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Fonte:
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DeJT-
CAD.
ADM
n. 3071/2020 de 1/10/2020, p.
4
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre os
procedimentos a serem observados para
agendamento, consulta e obtenção de cópias
de autos arquivados na Seção de Consulta e
Atendimento da Coordenadoria de Gestão
Documental, durante o período de
enfrentamento à Covid-19.
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Indexação: |
Arquivo; autos;
consulta; arquivados; Gestão Documental;
Covid-19.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Alterada pela Resolução
GP/CR nº 06/2020
Alterada pela Portaria
GP nº 47/2021
Alterada pela Resolução n.
9/GP.CR, de 19 de novembro de 2021
Revogada pelo Ato n. 88/GP,
de 13 de novembro de 2023
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Dispõe
sobre os procedimentos a serem
observados para agendamento,
consulta e obtenção de cópias de
autos arquivados na Seção de
Consulta e Atendimento da
Coordenadoria de Gestão
Documental, durante o período de
enfrentamento à Covid-19.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as medidas de higiene e
distanciamento social preconizadas
pelos órgãos de saúde competentes, no
que concerne ao enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO os termos Resolução
GP/CR nº 03, de 10 de setembro de
2020, que institui o Plano de
Retorno Gradual às Atividades
Presenciais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em
especial o disposto no seu art. 22,
parágrafo único;
CONSIDERANDO os cuidados adotados pela
Administração do Tribunal em relação à
preservação da saúde dos servidores,
colaboradores e jurisdicionados,
mediante reforço da oferta de
equipamentos de proteção individual,
adoção de plataformas para agendamento
prévio dos serviços, estabelecimento
de escalas presenciais com expediente
reduzido e prevalência do trabalho
remoto,
RESOLVE:
Art. 1º A Coordenadoria de Gestão de
Documental retornará suas atividades
presenciais em 05 de outubro de 2020,
observadas as disposições desta norma
e da Resolução
GP/CR nº 03, de 10 de setembro de
2020, no que couber.
Parágrafo único. O agendamento
eletrônico para consulta de autos
arquivados ficará disponível a
partir da data fixada no caput deste
artigo. (Revogado
pela Resolução
n. 9/GP.CR, de 19
de novembro de
2021)
Art. 2º O
atendimento ao público será retomado
a partir de 13 de outubro de 2020,
das 14h00 às 18h00, nas dependências
da Seção de Consulta e Atendimento,
na Unidade Administrativa III do
TRT-2, situada na Rua Dr. Edgard
Teotônio Santana, 387, Várzea da
Barra Funda, São Paulo/SP.
Art. 2º A partir
de 23 de novembro de 2020, o
atendimento ao público nas
dependências da Seção de Consulta
e Atendimento, na Unidade
Administrativa III do TRT-2,
situada na Rua Dr. Edgard Teotônio
Santana, 387, Várzea da Barra
Funda, São Paulo/SP, passará a ser
das 10h00 às 16h00.
(Caput alterado pela Resolução
GP/CR n° 06/2020
- DeJT 3/11/2020)
Art. 2º A partir
de 13 de setembro de 2021, o
atendimento ao público nas
dependências da Seção de Consulta
e Atendimento, na Unidade
Administrativa III do TRT-2,
situada na Rua Dr. Edgard Teotônio
Santana, 387, Várzea da Barra
Funda, São Paulo/SP, passará a ser
das 11h00 às 18h00. (Caput
alterado pela Portaria n.
47/GP, de 9 de setembro de
2021)
Art.
2º A partir de 7 de janeiro de
2022, o atendimento ao público
volta a ocorrer exclusivamente de
forma presencial, nas dependências
da Seção de Consulta e
Atendimento, na Unidade
Administrativa III do TRT-2,
situada na Rua Dr. Edgard Teotônio
Santana, 387, Várzea da Barra
Funda, São Paulo/SP, das 11h30 às
18h00. (Redação
dada pela Resolução
n. 9/GP.CR, de 19 de
novembro de 2021)
§ 1º O
acesso e a permanência
na unidade serão
franqueados aos
consulentes mediante
observância dos
protocolos sanitários
previstos no art. 9º
da Resolução
GP/CR nº 03, de
2020.
§ 2º O TRT-2 não
fornecerá máscaras de
proteção respiratória
aos consulentes.
§ 3º O acesso à
unidade será
autorizado apenas aos
consulentes, sendo
proibida a entrada de
acompanhantes.
DO AGENDAMENTO PRÉVIO PARA
VISTA DE AUTOS ARQUIVADOS
Art. 3º A consulta de autos
arquivados será realizada
exclusivamente mediante agendamento
eletrônico prévio na página do
TRT-2, no menu Serviços > Acesso
Online > Processos Arquivados-
Agendar Atendimento Presencial.
(Artigo
Revogado pela Resolução
n. 9/GP.CR, de
19 de novembro
de 2021)
Parágrafo único. Os
consulentes que se dirigirem à Seção
de Consulta e Atendimento sem o
agendamento prévio de horário não
serão atendidos.
Art. 4º No agendamento
eletrônico, o consulente deverá
escolher, dentre as datas e horários
disponíveis, aqueles de sua
preferência. (Artigo
Revogado pela Resolução n. 9/GP.CR, de 19 de novembro de 2021)
§ 1º O consulente deverá
preencher, obrigatoriamente, no
formulário de agendamento:
I - nome completo;
II - telefone para
contato posterior;
III - endereço de
e-mail para contato
posterior;
IV - número único do
processo a ser consultado.
§ 2º Em até 24
(vinte e quatro) horas do
atendimento agendado, a Seção de
Consulta e Atendimento encaminhará
mensagem de correio eletrônico ao
consulente para:
I - confirmar a
disponibilidade do processo para
consulta no dia e hora agendados;
II - comunicar sobre
a impossibilidade do atendimento,
caso os autos tiverem sido
eliminados ou se estiverem sob a
guarda ou responsabilidade de outra
unidade do TRT-2.
§ 3º Para fins de
confirmação de atendimento, será
considerada a primeira reserva de
horário na plataforma de
agendamento, sendo descartadas,
automaticamente, as demais
marcações, caso o consulente venha a
agendar outro(s) horário(s) para
consulta de autos na mesma data.
§ 4º O consulente
poderá desmarcar seu atendimento e
agendar nova data pela plataforma de
agendamento, dentre os horários
disponíveis.
§ 5º O agendamento é
pessoal e intransferível, sendo
exigida a apresentação de documento
de identidade com foto do consulente
para realização do atendimento.
Art. 5º Para cada horário de
atendimento disponível na plataforma
de agendamento, serão aceitas
reservas de até 4 (quatro)
consulentes, a fim de que possam ser
respeitadas as regras de
distanciamento social. (Artigo
Revogado pela Resolução n. 9/GP.CR, de 19 de novembro de 2021)
§ 1º Cada consulente poderá
consultar 1 (um) processo por
agendamento.
§ 2º O tempo de
utilização da sala de consulta será
limitado a 20 (vinte) minutos, a
partir do momento da entrega dos
autos no guichê, sendo que o tempo
de permanência será monitorado pelo
fiscal da sala de consulta.
§ 3º Não poderá
haver prorrogação do tempo
estipulado no parágrafo anterior,
devendo o consulente deixar o
recinto após este intervalo para
possibilitar a higienização do
ambiente segundo as regras
sanitárias.
Art. 6º Para que não haja
atrasos nos atendimentos, será
admitida a tolerância máxima de 10
(dez) minutos a partir do horário
agendado, sendo vedado o acesso de
consulentes à unidade quando o
referido limite for extrapolado,
encerrando-se o atendimento ao final
do horário previamente agendado.
(Artigo
Revogado pela Resolução n. 9/GP.CR, de 19 de novembro de 2021)
Parágrafo único. Para evitar
atrasos e aglomerações é recomendado
que os consulentes cheguem ao local
com 10 (dez) minutos de antecedência
da hora agendada.
Art. 7º Para mitigar riscos de
contaminação, não será oferecido o
serviço de utilização de scanner
aos consulentes na sala de consulta,
durante a vigência desta portaria.
Parágrafo único. Será permitida a
extração de cópias fotográficas pelo
uso de equipamentos eletrônicos
pessoais, tais como telefones
celulares, câmeras, tablets e
outros.
Art. 8º O atendimento na Seção de
Consulta e Atendimento fica restrito à
consulta e requisição de cópias, sendo
que o desarquivamento de autos, nas
hipóteses previstas no Provimento
GP/CR nº 13, de 30 de agosto de
2006, deverá ser requerido junto
à Vara do Trabalho ou Secretaria de
origem.
Parágrafo único. É estritamente
proibida a desmontagem dos autos do
processo pelos consulentes.
DOS PEDIDOS DE CÓPIAS
Art. 9º O fornecimento de cópias
simples ou autenticadas de autos
arquivados sob a guarda da
Coordenadoria de Gestão Documental se
dará em meio digital.
§ 1º O pedido deve ser realizado
mediante preenchimento do formulário
disponível na página do TRT-2 no menu
Serviços > Acesso Online
>Processos Arquivados - Solicitação
de Cópia de Autos Arquivados.
§ 2º É vedada a solicitação de cópias
por peças, devendo o requerente
indicar as folhas que deseja extrair
cópias, exceção feita aos acórdãos,
desde que informado o respectivo
número.
Art. 10. O requerente receberá, por
mensagem de correio eletrônico, a
confirmação do seu pedido, acompanhada
da respectiva Guia de Recolhimento da
União - GRU, que deverá ser paga na
Caixa Econômica Federal ou no Banco do
Brasil, nos termos do Ato Conjunto
nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de
dezembro de 2010.
Parágrafo único. A preparação das
cópias digitais será iniciada após o
reconhecimento do pagamento da GRU
pelo sistema de gestão de pedidos da
Seção de Consulta e Atendimento, que
poderá solicitar, se necessário, ao
interessado que envie o respectivo
comprovante para
cópia.arquivo@trtsp.jus.br.
Art. 11. As cópias simples ficarão
disponíveis em servidor do TRT-2 para
serem baixadas pelo solicitante, pelo
prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
partir da data do envio da mensagem
eletrônica com o endereço de acesso,
após o qual serão descartadas, devendo
o interessado realizar nova
solicitação.
Art. 12. As cópias autenticadas,
contendo as referências para
comprovação de sua autenticidade,
ficarão disponíveis em servidor do
TRT-2 para serem baixadas pelo
solicitante, por temporalidade a ser
definida em instrumento arquivístico
próprio, a partir da data do envio da
mensagem eletrônica com o endereço de
acesso.
DOS PROCESSOS EM SEGREDO
DE JUSTIÇA
Art. 13. A consulta e o fornecimento
de cópias de autos arquivados com
documentos sigilosos ou atributo de
tramitação em segredo de justiça nos
sistemas informatizados ficam
restritos às partes e procuradores
constituídos nos autos.
Parágrafo único. Os serviços referidos
no caput deste artigo deverão
ser requeridos na Vara do Trabalho ou
Secretaria de origem, que
providenciará o oportuno
desarquivamento e observará as
disposições normativas vigentes para o
caso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ficam suspensos, durante o
período de pandemia e a vigência desta
norma, os efeitos da Portaria
GP/CR nº 31, de 25 de julho de 2016.
Art. 15. Os processos arquivados em
definitivo a partir de 17 de junho de
2019, sem conversão ao Processo
Judicial Eletrônico (PJe), devem ser
consultados pelos interessados nas
Secretarias da Varas de origem,
porquanto aguardam oportuna
transferência à Coordenadoria de
Gestão Documental.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
São Paulo, 30 de setembro de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. - 1/10/2020
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental |