Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 24/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 8/10/2020
Data de disponibilização: 13/10/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. n. 3078/2020 de 13/10/2020, p. 2

Vigência:
Tema: Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação:
Estrutura; administrativa; Secretaria-Geral; Presidência; TRT2.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 22/2015
Altera o Ato GP nº 70/2018
Altera o Ato GP nº 21/2020
Vide  Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021
Revogado pelo Ato n. 58/GP, de 8 de outubro de 2024


ATO GP Nº 24/2020
Revogado pelo Ato n. 58/GP, de 8 de outubro de 2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º do Ato GP nº 36, de 10 de novembro de 2016, no que pertine à coordenação das atividades do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes por Juiz indicado pelo Vice-Presidente Judicial,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato GP nº 22, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º. …………………………. …………………………………...

n) Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental;

o) Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores;

p) Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos." (NR)

Art. 2º Ficam mantidas a estrutura administrativa interna e as atribuições anteriormente definidas:

I - à Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental, nos termos do Ato GP nº 76, de 18 de dezembro de 2018, observando-se que a coordenação das atividades do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep compete ao Juiz indicado pelo Vice-Presidente Judicial;
(vide  Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021, que insitui o Nugepnac como sucessor do Nugep)
 
II - à Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores, nos termos dos arts. 4º e 5º do Ato GP nº 70, de 4 de dezembro de 2018;

III - à Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos, nos termos dos arts. 8º e 9º do Ato GP nº 70, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º A alteração da Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dar-se-á em ato próprio.

Art. 4º Ficam revogados:

I - os incisos II e IV do parágrafo único do art. 1º do Ato GP nº 70, de 2018;

II - a alínea "c" do art. 2º do Ato GP nº 21, de 1º de outubro de 2020.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de outubro de 2020.


LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 13/10/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental