TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS - ENAMAT
ATO ENAMAT Nº 09/2019
Disponibilizado no DeJT de 07/05/2019


O DIRETOR DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a importância do alinhamento das ações com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão instituída pelo Ato ENAMAT n. 01/2019, em promoção às políticas públicas da Resolução CNJ n. 255/2018, passa a se denominar Comissão Interinstitucional de Estudos para o Incentivo à Participação Institucional Feminina, com a seguinte composição:

I – Desembargadora do Trabalho MARGARETH RODRIGUES COSTA (ENAMAT) – Coordenadora;

II - Juíza do Trabalho Titular FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA (TRT da 20ª Região);

III - Juíza do Trabalho Titular ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS BUNN (TRT da 12ª Região);

IV - Juíza do Trabalho Titular ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA (TRT da 3ª Região);

V - Juíza do Trabalho Titular CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANÇA (TRT da 11ª Região);

VI - Juíza do Trabalho Titular ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO (Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho);

VII - Juíza do Trabalho Titular MYLENE PEREIRA RAMOS (TRT da 2ª Região);

VIII - Servidora VANESSA MARSIGLIA GONDIM (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho);

Art. 2º A Comissão tem por objetivo oferecer subsídios para o incentivo à participação institucional feminina nos processos formativos, devendo apresentar proposta no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2019.



Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho – ENAMAT




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 08/05/2019