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Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência
O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela Lei Maior, quer por meio do próprio Texto Magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A ... -
Acordo direto, sindicatos, reforma trabalhista e leis temporárias
[por] O presente ensaio analisa as normas temporárias e a reforma trabalhista sob a perspectiva do acordo direto. Relembra-se o modo de criação e os limites temáticos das medidas provisórias, o papel dos sindicatos brasileiros, os dispositivos sobre acordo direto presentes na Lei n. 13.467/2017 e no ordenamento pátrio. ... -
O Arquivo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: acesso à informação e promoção da memória social e institucional
[por] O artigo visa realizar uma breve apresentação do Arquivo do TRT-2 – estrutura, modelo de gestão, metodologias, grau da informatização, rotinas e processos de trabalho – destacando seu papel no acesso à informação e promoção da memória social e institucional. -
Assento Regimental n. 2 [aprovado pela Resolução Administrativa n. 2/TP, de 13 de maio de 2010]
Baixa o Assento Regimental n. 2, aprovado pela Resolução Administrativa n. 2/TP, de 13 de maio de 2010, que dispõe sobre o desempate nos processos julgados nas Seções Especializadas em Dissídios Individuais. -
Assento Regimental n. 3 [aprovado pela Resolução Administrativa n. 1/TP, de 18 de fevereiro de 2020]
Baixa o Assento Regimental n. 3, aprovado pela Resolução Administrativa n. 1/TP, de 18 de fevereiro de 2020 -
Assento Regimental n.1 [aprovado na Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 3 de novembro de 2008]
Esclarece sobre a apresentação da prestação de contas e do relatório geral do Tribunal Pleno, nos termos do art. 70, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região [aprovado na Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 1º de outubro de 2007]. -
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1986
Dispõe sobre a alteração de dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº GP-RI 01/82 e publicado no DOE-PJ de 10.02.82, com as alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº GP-RI 02/85, e republicado em 03.01.86. -
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1988
Dispõe sobre a concessão de benefícios a Juízes pelo gozo de férias. -
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1989
Dispõe sobre as substituições do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor e do Vice-Corregedor, alterando o art. 30 do Regimento Interno modificado pelo Assento Regimental nº 01/86. -
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1991
Dispõe sobre a criação do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1992
Dispõe sobre a votação nas eleições do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
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ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1995
Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da Justiça do Trabalho. -
Assento Regimental nº 01/1996
Dispõe sobre a alteração do artigo 91 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Assento Regimental nº 01/1997
Dispõe sobre a alteração dos artigos 247 e 248 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Assento Regimental nº 01/1998
Dispõe sobre a alteração do artigo 93 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Assento Regimental nº 01/1999
Dispõe sobre a alteração do artigo 117, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. -
Assento Regimental nº 01/2000
Dispõe sobre a alteração do artigo 36, inciso II, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, incluindo-se a letra "f". -
Assento Regimental nº 01/2001
Dispõe sobre alteração e acréscimo de parágrafos, dos artigos 14, da Seção IV, do Capítulo II; 23, do Capítulo IV e 283 das disposições transitórias do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.