Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
16/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
09/06/2014
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Data de publicação: |
09/06/2014
16/06/2014
- Republicação por erro material |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 09/06/2014
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 16/06/2014 - Republicação
por erro material
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Vigência: |
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Tema: |
Integração
da Secretaria de Precatórios ao PJe-JT.
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Indexação: |
Integração;
PJe; precatório; processo; secretaria; lei;
CSJT; requisição; União Federal; unidade;
cadastro; CLE; liquidação.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o item
II do Comunicado GP 05/2013
Alterado pelo Ato GP
nº 28/2016
Revogado pelo Provimento n. 1/GP, de 3 de
setembro de 2024 |
ATO GP Nº 16/2014
Revogado
pelo Provimento n. 1/GP, de
3 de setembro de 2024
Integra
a Secretaria de Precatórios ao
Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT,
e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419/2006
que dispõe sobre a informatização do
processo judicial;
CONSIDERANDO o teor do Ato
GP/CR nº 01/2012 que instituiu o
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho no âmbito deste Tribunal e o
disposto na Resolução
CSJT nº 136/2014,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 09 de
junho de 2014, a Secretaria de Precatórios
deste Tribunal passa a integrar o Processo
Judicial Eletrônico – PJE-JT.
§ 1º Todos os
precatórios das esferas federal, estadual
e municipal, bem como as requisições de
pequeno valor contra a União Federal,
originários de reclamações trabalhistas
que tramitam no PJe-JT, deverão ser
processados eletronicamente com a
observância do fluxo previsto no sistema,
sendo remetidos ao 2º Grau nas classes
processuais respectivas, acompanhados de
ofício requisitório, de acordo com os
normativos vigentes.
§ 1º Todos os precatórios das
esferas federal, estadual e municipal, bem
como as requisições de pequeno valor contra
a União Federal, originárias de reclamações
trabalhistas que tramitam no PJe, deverão
ser processadas eletronicamente com a
observância do fluxo previsto no sistema,
acompanhados de ofício requisitório, de
acordo com os normativos vigentes.(Parágrafo alterado pelo Ato
GP nº 28/2016 - DOE 27/09/2016)
§ 2º Nas unidades já integradas
ao PJe-JT, os processos físicos com execução
a iniciar contra a Fazenda Pública deverão
ter sua tramitação convertida para o meio
eletrônico, realizando-se no sistema PJe-JT
o Cadastro de Liquidação e Execução (CLE).
Art. 2º O encaminhamento
de autos que tramitam no PJe-JT à
Secretaria de Precatórios para a
verificação, esclarecimento e emissão de
parecer sobre os cálculos apresentados, na
hipótese dos arts. 233 e 234
do Provimento GP/CR
13/2006, se dará sob a classe
processual “Comunicação” e observará o
fluxo de encaminhamento ao 2º Grau.
(Artigo revogado pelo Ato
GP nº 28/2016 - DOE 27/09/2016)
Art. 3º Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogado
o item II do Comunicado GP 05/2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 9 de junho de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 09/06/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 09/06/2014 - Republicação por
erro material
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |