Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/06/2014
Data de publicação: 09/06/2014
16/06/2014 - Republicação por erro material
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/06/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 16/06/2014 - Republicação por erro material
Vigência:
Tema:
Integração da Secretaria de Precatórios ao PJe-JT.
Indexação:
Integração; PJe; precatório; processo; secretaria; lei; CSJT; requisição; União Federal; unidade; cadastro; CLE;  liquidação.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o  item II do Comunicado GP 05/2013
Alterado pelo Ato GP nº 28/2016
Revogado pelo Provimento n. 1/GP, de 3 de setembro de 2024

ATO GP Nº 16/2014
Revogado pelo Provimento n. 1/GP, de 3 de setembro de 2024
Integra a Secretaria de Precatórios ao  Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o teor do Ato GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal e o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 09 de junho de 2014, a Secretaria de Precatórios deste Tribunal passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT.

§ 1º Todos os precatórios das esferas federal, estadual e municipal, bem como as requisições de pequeno valor contra a União Federal, originários de reclamações trabalhistas que tramitam no PJe-JT, deverão ser processados eletronicamente com a observância do fluxo previsto no sistema, sendo remetidos ao 2º Grau nas classes processuais respectivas, acompanhados de ofício requisitório, de acordo com os normativos vigentes.

§ 1º Todos os precatórios das esferas federal, estadual e municipal, bem como as requisições de pequeno valor contra a União Federal, originárias de reclamações trabalhistas que tramitam no PJe, deverão ser processadas eletronicamente com a observância do fluxo previsto no sistema, acompanhados de ofício requisitório, de acordo com os normativos vigentes.(Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 28/2016 - DOE 27/09/2016)

§ 2º Nas unidades já integradas ao PJe-JT, os processos físicos com execução a iniciar contra a Fazenda Pública deverão ter sua tramitação convertida para o meio eletrônico, realizando-se no sistema PJe-JT o Cadastro de Liquidação e Execução (CLE).

Art. 2º O encaminhamento de autos que tramitam no PJe-JT à Secretaria de Precatórios para a verificação, esclarecimento e emissão de parecer sobre os cálculos apresentados, na hipótese dos arts. 233 e 234 do Provimento GP/CR 13/2006, se dará sob a classe processual “Comunicação” e observará o fluxo de encaminhamento ao 2º Grau. (Artigo revogado pelo Ato GP nº 28/2016 - DOE 27/09/2016)

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item II do Comunicado GP 05/2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de junho de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/06/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/06/2014 - Republicação por erro material

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