|   
              
             
             
            Normas do Tribunal 
               
             
            
              
            
              
               
            
                
                   
                 
                 
                  
            
              
                
                  | 
                       
                    
                      
                        
                         
                        
                        Define o Diário
                              Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e
                              o Diário Oficial da União como órgãos
                              oficiais de publicação do Tribunal
                              Regional do Trabalho da 2ª Região e dá
                              outras providências. 
                         
                         
                          O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL
                          REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
                          suas atribuições legais e regimentais, 
                           
                          CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma
                          política de divulgação oficial eficaz dos atos
                          judiciais e administrativos da Justiça do
                          Trabalho da 2ª Região, sendo este elemento
                          indispensável ao avanço em direção a um
                          processo mais justo e efetivo; 
                           
                          CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 11.419, de 19 de
                            dezembro de 2006, que dispõe sobre a
                          informatização do processo judicial;  
                           
                          CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
                          nº
                            8.666, de 21 de junho de 1993 e nº
                            9.784, de 29 de janeiro de 1999; 
                           
                          CONSIDERANDO o Ato
                            Conjunto nº 15/TST.CSJT.GP, de 5 de junho de
                            2008, que instituiu o Diário Eletrônico
                          da Justiça do Trabalho;  
                           
                          RESOLVEM: 
                           
                          Art. 1º Determinar que, a partir de 03 de
                          outubro de 2017, todas as publicações do
                          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                          sejam efetuadas no Diário Eletrônico da
                          Justiça do Trabalho (DEJT) ou no Diário
                          Oficial da União (DOU), sendo descontinuada a
                          publicação do Diário Oficial Eletrônico do
                          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                          (DOE). 
                           
                          Parágrafo único. As matérias enviadas para
                          publicação no DEJT serão, durante 30 (trinta)
                          dias, publicadas simultaneamente no Diário
                          Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do
                          Trabalho da 2ª Região, nos termos do art. 4º,
                          do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
                            15/2008, salvo se decorrentes do
                          Processo Judicial Eletrônico (PJE). 
                           
                          Art. 2º Serão publicados: 
                           
                          §1º No Diário Oficial da União: 
                           
                          I - atos de provimento e vacância de cargo
                          público; 
                           
                          II - atos relacionados aos Processos
                          Administrativos Disciplinares de servidores; 
                           
                          III - atos de cessão, remoção e redistribuição
                          de servidores para outros Órgãos; 
                           
                          IV - publicações orçamentárias e financeiras
                          do Tribunal, inclusive os Relatórios Fiscais e
                          outros relacionados; 
                           
                          V - publicações de editais de licitação,
                          ratificação de dispensa e inexigibilidade,
                          extratos de compras, contratos, convênios e
                          outros expedientes relacionados; 
                           
                          VI - outros atos que a lei especifique a
                          publicação no Diário Oficial da União. 
                           
                          §2º No Diário Eletrônico da Justiça do
                          Trabalho as publicações judiciais e
                          administrativas, não listadas no parágrafo
                          anterior, observadas as regras estabelecidas
                          no Ato
                            Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 ou outro
                          que, eventualmente, venha a substituí-lo. 
                           
                           Art. 3º As publicações serão
                            realizadas: 
                             
                            §1º Pela Seção de Publicações Oficiais e
                            Protocolo Administrativo: 
                             
                            I - no Diário Eletrônico da Justiça do
                            Trabalho: 
                             
                            a) as matérias judiciárias geradas pelos
                            Sistemas Judiciários (SAPs), competindo-lhe,
                            ainda, assinar digitalmente o arquivo
                            digital correspondente; 
                             
                            b) o conteúdo gerado pela Assessoria de
                            Estatística e Gestão de Indicadores,
                            Secretaria da Corregedoria Regional e
                            Secretaria de Assessoramento à Convocação de
                            Magistrados; 
                             
                            c) os atos normativos do Tribunal. 
                             
                            II - no Diário Oficial da União, as matérias
                            listadas nos incisos I a IV e VI do §1º do
                            artigo 2º. 
                             
                            §2º Pelas respectivas unidades judiciais
                            quando as publicações forem oriundas do PJE. 
                             
                            §3º Pela Secretaria de Processamento e
                            Acompanhamento de Contratos e Licitações dos
                            atos previstos no inciso V do §1º do art. 2º
                            deste Ato.  
                           
                           §4º A responsabilidade pela
                            publicação das matérias administrativas não
                            previstas nos parágrafos anteriores ficará a
                            cargo das respectivas áreas competentes,
                            devendo ser realizada sob forma de
                            publicação avulsa, diretamente no DEJT ou
                            por intermédio do sistema PROAD. 
                           
                        Art. 3º As publicações no Diário
                          Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e no
                          Diário  Oficial da União (DOU) serão
                          realizadas pelas unidades competentes pela
                          elaboração do documento ou ato.  (Artigo alterado pelo Ato
                                GP/CR nº 04/2018 - DeJT 11/07/2018)
                         
                          §1º À Secretaria-Geral Judiciária compete
                          assinar digitalmente o arquivo gerado pelos
                          Sistemas Judiciários (SAPs). 
                           
                          §2º À Corregedoria Regional cabe publicar
                          normas e demais documentos no âmbito de sua
                          competência. 
                           
                          §3º À Secretaria Geral da Presidência incumbe
                          publicar os demais atos normativos do
                          Tribunal.
                        
                         Art. 4º Ficam alterados o §1º do
                          art. 16, §7º do art. 54, caput do art.
                          97-A, caput do art. 232-F, caput
                          do art. 241, caput do art. 245-G, caput
                          do art. 262, caput do art. 270, art.
                          271, caput do art. 274, caput
                          do art. 275-A, §1º e §3º, inciso II do art.
                          275-B, §3º do art. 283, inciso II do art. 379,
                          todos do Provimento GP/CR nº 13/2006,
                          passando a vigorar com as seguintes redações: 
                           
                          "Art. 16 ... § 1º O serviço TRT-Mail é
                          meramente informativo, ou seja, não possui
                          caráter intimatório, citatório ou
                          notificatório. Para fins de contagem de prazo,
                          subsistem as publicações no Diário Eletrônico
                          da Justiça do Trabalho, as notificações e as
                          intimações pelos Correios e as demais
                          notificações na forma da lei." 
                           
                          "Art. 54 ... § 7º As partes serão intimadas
                          pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
                          da decisão que determina o arquivamento
                          definitivo ou provisório, a fim de que
                          requeiram o que de direito." 
                           
                          "Art. 97-A Havendo determinação do Juiz para
                          cobrança de custas processuais, o devedor será
                          intimado pelo Diário Eletrônico da Justiça do
                          Trabalho, na pessoa de seu advogado, para o
                          pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
                          de execução na forma prevista no art. 149 e
                          parágrafos desta Consolidação." 
                           
                          "Art. 232-F O Banco depositário deverá
                          fornecer à Corregedoria Regional, no primeiro
                          dia útil dos meses de março e outubro de cada
                          ano, relação completa dos alvarás não
                          levantados, para que seja determinada a sua
                          publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
                          Trabalho, comunicando que os alvarás estão à
                          disposição dos beneficiários." 
                           
                          "Art. 241. Penhorados os bens com a devida
                          avaliação, seguir-se-á a venda judicial por
                          hasta pública unificada, obrigatoriamente para
                          todas as Varas do Trabalho deste Regional, que
                          será anunciada por edital afixado na sede do
                          Juízo e publicado, em resumo, com antecedência
                          mínima de vinte dias, no Diário Eletrônico da
                          Justiça do Trabalho." 
                           
                          "Art. 245-G. A modalidade eletrônica de leilão
                          judicial (leilão on line), quando
                          houver, funcionará de forma simultânea com o
                          presencial, nas mesmas datas e horários das
                          hastas públicas designadas para os leilões
                          presenciais, que serão divulgados nos editais
                          publicados no Diário Eletrônico da Justiça do
                          Trabalho e no site informado pelos
                          leiloeiros oficiais." 
                           
                          "Art. 262. As intimações, notificações e
                          outras comunicações judiciais expedidas às
                          partes, com advogados constituídos, serão
                          feitas nas pessoas destes e publicadas,
                          diariamente, no Diário Eletrônico da Justiça
                          do Trabalho." 
                           
                          "Art. 270. O Diário Eletrônico da Justiça do
                          Trabalho disponibilizará todas as intimações
                          de atos processuais deste Tribunal, com
                          certificação digital, ressalvados aqueles em
                          que a lei processual exija a intimação pessoal
                          e no caso de jus postulandi, que
                          seguirão a via convencional utilizada em cada
                          Secretaria." 
                           
                          "Art. 271. Efetuada a publicação do Diário
                          Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site
                          do Tribunal, os prazos processuais serão
                          contados na forma da Lei". 
                           
                          §1º Se houver intimação eletrônica e,
                          eventualmente, de forma pessoal, prevalecerá a
                          que primeiro for realizada, observado o
                          disposto no artigo anterior. 
                           
                          "Art. 274. Os Juízos e Fóruns trabalhistas
                          promoverão ampla divulgação do presente ato e
                          da adoção do Diário Eletrônico da Justiça do
                          Trabalho como meio de publicidade dos atos
                          judiciais da Instituição." 
                           
                          "Art. 275-A. Independentemente da publicação
                          no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
                          síntese da decisão proferida no respectivo
                          termo, caberá ao Diretor de Secretaria da
                          Vara, sob a fé de seu ofício, ou a quem
                          delegar, devidamente identificável, a
                          responsabilidade de inserir no Sistema
                          Informatizado, diariamente, o resultado das
                          audiências efetuadas, incluídas as de
                          julgamento." 
                           
                          "Art. 275-B .... 
                           
                          § 1º Os despachos serão inseridos até a data
                          da publicação no Diário Eletrônico da Justiça
                          do Trabalho. 
                          ... 
                          § 3º ... II - até a data da publicação no
                          Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho." 
                           
                          "Art. 283...  
                           
                          § 3º A intimação da Procuradoria Geral do
                          Estado de São Paulo (item I), nos casos de
                          redesignação de audiência, será feita através
                          de publicação no Diário Eletrônico da Justiça
                          do Trabalho, sendo desnecessária a remessa de
                          autos." 
                           
                          "Art. 379 ... II - a data em que o extrato da
                          decisão foi publicado no Diário Eletrônico da
                          Justiça do Trabalho;" 
                           
                          Art. 5º O parágrafo único do art. 4º
                            do Ato GP/CR nº 01/2012
                            passa a vigorar com a seguinte redação:
                          (Revogado pelo Provimento n. 6/GP.CR,
                                de 28 de julho de 2023) 
                           
                          Art. 4º ... Parágrafo único. Os
                            processos eletrônicos incluídos em leilão
                            judicial unificado serão publicados em
                            conjunto com os processos físicos, em edital
                            próprio no Diário Eletrônico da Justiça do
                            Trabalho." (Revogado pelo Provimento n. 6/GP.CR,
                                  de 28 de julho de 2023) 
                                
                          Art. 6º O inciso VII-A do Comunicado GP nº 05/2013
                          passa a vigorar com a seguinte redação: 
                           
                          "VII-A. Os processos eletrônicos incluídos em
                          leilão judicial unificado serão publicados em
                          conjunto com os processos físicos, em edital
                          próprio no Diário Eletrônico da Justiça do
                          Trabalho." 
                           
                           Art. 7º A Seção de Publicações
                            Oficiais e Protocolo Administrativo,
                            subordinada à Diretoria Geral da
                            Administração, providenciará os
                            cadastramentos devidos no Diário Eletrônico
                            da Justiça do Trabalho (DEJT), bem como as
                            orientações às unidades publicadoras quanto
                            aos horários de envio e cancelamento de
                            matérias. 
                           
                        Art. 7º A Secretaria-Geral
                          Judiciária providenciará os cadastramentos
                          devidos no Diário Eletrônico da Justiça do
                          Trabalho (DEJT), bem como as orientações às
                          unidades publicadoras quanto aos horários de
                          envio e cancelamento de matérias. (Artigo alterado pelo Ato
                                GP/CR nº 04/2018 - DeJT 11/07/2018)
                         
                          Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela
                          Presidência e pela Corregedoria do Tribunal. 
                           
                          Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua
                          publicação, revogadas as disposições em
                          contrário, em especial, os artigos 268, 269 e
                          272 do Provimento GP/CR nº 13/2006,
                          Provimento
                            GP/CR nº 17/2006, Ato
                            GP nº 12/2007, o Ato
                            GP/CR nº 02/2013 e o art. 2º da Portaria GP nº 72/2017. 
                           
                          Publique-se e cumpra-se. 
                           
                          São Paulo, 01 de setembro de 2017. 
                           
                        
                        (a)WILSON
                            FERNANDES 
                          Desembargador Presidente do
                            Tribunal 
                           
                          (a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA 
                          Desembargadora Corregedora
                            Regional 
                         
                       
                       
                          
                      
                          
                        
                            
                          
                              
                            
                                
                              
                                  
                                
                                    
                                  
                                      
                                    
                                        
                                      
                                          
                                        
                                          
                                              
                                            
                                              
                                              DOELETRÔNICO
                                                    - TRT 2ª REGIÃO -
                                                    01/09/2017
                                              
                                             
                                            
                                           
                                            
                                         
                                        
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                                
                             
                           
                         
                       
                     
                   | 
                 
              
             
             
            Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
                    Normativa e Documental 
                |