Normas do Tribunal
ATO
GP Nº 76/2018
Define
a estrutura e
as atribuições
da Secretaria
de Gestão
Jurisprudencial,
Normativa e
Documental do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e dá
outras
providências.
A
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e
regimentais;
CONSIDERANDO
a necessidade de
adequar as
atividades
desenvolvidas à
estrutura das
unidades
organizacionais
existentes para
que seu funcionamento
se coadune com as
demandas
institucionais,
bem como o teor do
Ato GP nº 48, de 1º de outubro de 2018, que
delega a coordenação
das atividades de
Organização
Jurisprudencial,
Normatização e
Divulgação ao
Desembargador
Vice-Presidente
Judicial;
CONSIDERANDO
os termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, da Recomendação
do Conselho
Nacional de
Justiça (CNJ) nº
37, de 15 de agosto de 2011 e da
Resolução do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT)
nº 63, de 28 de
maio de 2010
- cujo Anexo VII
relaciona a gestão
documental como
unidade de apoio
judiciário - e a
sua função
estratégica no que
tange à
preservação da
documentação de
valor permanente
e o rápido acesso
às informações que
embasam as
decisões
institucionais e
judiciais;
CONSIDERANDO
a função
estratégica da
gestão normativa
ao zelar pela
conformidade das
normas editadas
pelo Tribunal com
todo o arcabouço jurídico
a que a
Administração
Judiciária se
sujeita, bem como
pela padronização
da redação dos
atos normativos do
Regional, apoiando
o desenvolvimento
institucional;
CONSIDERANDO
a função
estratégica da
gestão
jurisprudencial em
razão da
valorização da
formação e da
aplicação dos
precedentes
judiciais para
atender à legítima
necessidade de
uniformizar e
estabilizar as
decisões dos
tribunais,
conforme
legislação
vigente, em
especial no que
tange à
repercussão geral,
aos casos
repetitivos e aos
incidentes de
assunção de
competência,
previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu
o Código de
Processo Civil
(CPC), e no
disposto nos
artigos 896-B e
896-C, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e
CONSIDERANDO
o teor da Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016,
que torna
obrigatório, como
unidade permanente
no âmbito das estruturas
administrativas
dos Tribunais, o
Núcleo de
Gerenciamento de
Precedentes -
Nugep (vide
Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021, que
insitui o Nugepnac
como sucessor do
Nugep),
RESOLVE:
Art. 1º
Criar a Secretaria
de Gestão
Jurisprudencial,
Normativa e
Documental com
competência para:
I -
assessorar no
gerenciamento do
sistema de
normativos do
Tribunal, zelando
pela conformidade
com o conjunto de
normas existentes
e pela estrita
observância das
diretrizes
recebidas;
II -
colaborar para a
implementação de
políticas de
gestão e
divulgação do
conhecimento
institucional, de
sua produção
normativa e jurisprudencial;
III -
manter a
organização, a
destinação, a
conservação e o
acesso ao acervo
documental,
administrativo e
judicial do
Tribunal Regional
do Trabalho
da 2ª Região, de
acordo com os
preceitos
nacionais e
institucionais;
IV -
realizar tarefas
relativas à
organização da
jurisprudência no
âmbito deste
Tribunal e à
gestão dos
precedentes
repetitivos e dos
incidentes de assunção
de competência; e
V -
prestar apoio às
Comissões de
Uniformização de
Jurisprudência,
de Regimento
Interno e de
Revista, nos
termos
constantes nos
arts. 120, § 5º;
183, § 2º; 184,
§ 1º; e 185,
parágrafo único,
do Regimento
Interno do
Tribunal
Regional da 2º
Região.
V - prestar apoio
às Comissões de
Uniformização de
Jurisprudência, de
Regimento Interno
e de Revista, nos
termos constantes
nos arts. 120, §
5º; 183, § 2º;
184, § 1º, e 185,
parágrafo único,
do Regimento
Interno do
Tribunal
Regional da 2ª
Região –
TRT-2; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
VI - garantir a
implementação da
Política de Gestão
Documental e
Gestão de Memória
do TRT-2. (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
Parágrafo
único. A estrutura
da Secretaria
instituída no caput
é composta por:
I -
Coordenadoria de
Normas,
Jurisprudência e
Divulgação; e
II
- Coordenadoria
de Gestão
Documental.
II - Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória. (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
Art. 2º
A Coordenadoria de
Normas,
Jurisprudência e
Divulgação atua na
gestão da
jurisprudência e
dos normativos
produzidos por
este Tribunal, competindo-lhe:
I -
assessorar na
elaboração das
normas internas do
Tribunal,
observadas as
diretrizes
fornecidas pela
área solicitante e
a legislação
vigente acerca
da matéria;
II -
zelar pela
divulgação e
atualização, na
rede mundial de
computadores, das
normas, súmulas,
precedentes
normativos e teses
jurídicas prevalecentes
editadas por este
Regional, assim
como as editadas
pelos Tribunais
Superiores e
demais Órgãos
sobre assuntos de
interesse da Justiça
do Trabalho;
III -
prestar apoio as
Comissões de
Uniformização de
Jurisprudência, de
Regimento Interno
e de Revista, de
acordo com as
disposições regimentais;
IV -
manter o arquivo e
o controle de
processos
administrativos
encerrados, de
competência do
Tribunal Pleno e
do Órgão Especial,
que versem sobre a
edição de
normativos,
alterações
regimentais,
edição de súmulas
e teses jurídicas
prevalecentes, bem
como promover a
guarda permanente
do acervo dos atos
normativos
expedidos pelo
Tribunal; e
V -
auxiliar os órgãos
julgadores na
gestão do acervo
de processos
sobrestados e
colaborar para a
uniformização e
gerenciamento dos
procedimentos
administrativos
decorrentes de
julgamentos de
repercussão geral,
de casos
repetitivos e de
incidente de
assunção de
competência, previstos
na Resolução CNJ nº 235, de 2016.
Art. 3º
A Coordenadoria de
Normas,
Jurisprudência e
Divulgação é
constituída por:
I -
Seção de
Divulgação de
Informações
Técnicas;
II - Seção de
Conformidade e
Edição de Atos
Normativos;
III - Seção de
Apoio às Comissões
de Regimento
Interno, de
Revista e de
Uniformização de
Jurisprudência; e
IV -
Núcleo de
Gerenciamento de
Precedentes –
Nugep (vide
Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de
2021, que
insitui o
Nugepnac como
sucessor do
Nugep).
IV - Núcleo de
Gerenciamento de
Precedentes e
Núcleo de Ações
Coletivas –
NUGEPNAC; (Redação
dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)
V -
Divisão de Apoio
Jurisprudencial.
(Incluído
pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)
V - Divisão de
Jurisprudência. (Redação
dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
§ 1º Compete à
Seção de
Divulgação de
Informações
Técnicas:
I - assessorar na
produção e
atualização de
publicações
eletrônicas que
informam os
serviços
oferecidos pela
instituição ao
cidadão e que
viabilizam a
difusão da
legislação
trabalhista
associada a
jurisprudência
regional,
auxiliando
magistrados,
servidores e
advogados no
desenvolvimento de
suas atividades; e
II - manter acervo
eletrônico
atualizado no
portal do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região relativo:
a) à produção
jurisprudencial e
de uniformização
consolidada nas
súmulas, teses
jurídicas
prevalecentes e
precedentes
normativos do
Tribunal;
b) às súmulas,
orientações
jurisprudenciais,
precedentes
normativos e teses
jurídicas editadas
pelo TST;
c) às súmulas dos
Tribunais
Superiores, do
Conselho da
Justiça Federal e
da Advocacia Geral
da União;
d) aos atos
normativos
publicados por
este Tribunal; e
e) aos atos
normativos
publicados pelos
Tribunais
Superiores,
Conselhos e demais
órgãos que sejam
de interesse da
Justiça do
Trabalho.
§ 2º Compete à
Seção de
Conformidade e
Edição de Atos
Normativos:
I - assessorar na
editoração das
normas do
Tribunal,
observadas as
orientações
fornecidas pela
área solicitante e
as disposições
legais aplicáveis;
e
II - zelar pela
conformidade das
normas internas do
Tribunal com as
decisões judiciais
dos órgãos
superiores e com
os normativos
vigentes, propondo
sua atualização
sempre que
necessário.
§ 3º Compete à
Seção de Apoio às
Comissões de
Regimento Interno,
de Revista e de
Uniformização de
Jurisprudência:
I - prestar o
apoio necessário
às Comissões de
Regimento Interno,
de Revista e de
Uniformização de
Jurisprudência,
conforme
disposições
regimentais;
II - realizar
pesquisa e seleção
de jurisprudência
do TRT da 2ª
Região em
atendimento às
solicitações da
Comissão de
Uniformização de
Jurisprudência e
do público interno
e externo;
III - assessorar a
Comissão de
Revista na
elaboração e na
editoração da
Revista do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região;
IV - proceder à
indexação de
decisões judiciais
de 1º e 2º graus
na base eletrônica
de jurisprudência;
e
V - selecionar a
jurisprudência
indexada para
subsidiar a
elaboração da
Revista do
Tribunal, dos
Boletins de
Jurisprudência,
dos Informativos,
bem como a
atualização da CLT
Dinâmica e das
demais publicações
técnicas deste
Tribunal.
§ 4º
Compete ao
Núcleo de
Gerenciamento de
Precedentes -
Nugep, criado
por meio do Ato
GP nº 36,
de 10 de
novembro de
2016,
exercer as
atribuições
previstas no
art. 7º, da Resolução
CNJ nº 235, de
2016, ou
de outro ato
normativo que
vier a
substituí-la. (vide
Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021,
que insitui o
Nugepnac como
sucessor do
Nugep)
§ 4º Compete
ao Núcleo de
Gerenciamento
de Precedentes
e Núcleo de
Ações
Coletivas -
NUGEPNAC
exercer as
atribuições
previstas no
art. 5º do Ato GP n. 1, de 7 de janeiro de 2021, que
instituiu o
NUGEPNAC no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, ou
outro que vier
a
substituí-lo.
(Redação
dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)
§ 5º
Compete à
Divisão de
Apoio
Jurisprudencial
assessorar a
Coordenadoria
de Normas,
Jurisprudência
e Divulgação e
áreas
vinculadas em
todas
atividades
relacionadas à
jurisprudência
persuasiva e
de observância
obrigatória,
em
conformidade
com o sistema
de precedentes
legalmente
estabelecido.
(Incluído
pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
§ 5º Compete à
Divisão de
Jurisprudência
assessorar a
Coordenadoria
de Normas,
Jurisprudência
e Divulgação e
áreas
vinculadas em
todas
atividades
relacionadas à
jurisprudência
persuasiva e
de observância
obrigatória,
em
conformidade
com o sistema
de precedentes
legalmente
estabelecido.
(Redação
dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
Art.
4º A
Coordenadoria de
Gestão
Documental,
atualmente
denominada
Coordenadoria de
Gestão de
Arquivo, ficará
subordinada à
Secretaria de
Gestão
Jurisprudencial,
Normativa e
Documental,
mantidas as
competências,
atribuições e
estrutura já
definidas pelos
arts. 12 e 13,
do Ato
GP nº 33,
de 31 de julho
de 2018.
Art. 4º À
Coordenadoria de
Gestão
Documental
compete: (Redação
dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)
Art. 4º À
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória
compete: (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
I
- observar as
diretrizes do
Programa Nacional
de Gestão
Documental e
Memória do Poder
Judiciário
(PRONAME), da
Política Nacional
de Gestão
Documental da
Justiça do
Trabalho, bem como
as decisões do
Comitê Gestor do
Programa Regional
de Resgate da
Memória e
diretivas da
Comissão
Permanente de
Avaliação
Documental do
Tribunal; (Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II
- diligenciar pela
adequada produção,
avaliação,
destinação,
descrição,
conservação e
disponibilidade de
acesso aos
documentos dos
acervos de guarda
corrente,
intermediária e
permanente do
Tribunal,
armazenados em
suporte físico ou
digital; (Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
III - assegurar
apoio
técnico-arquivístico
às unidades
judiciárias e
administrativas no
que tange à
organização,
virtualização,
transferência e
descarte de
arquivos em fase
corrente, bem como
à avaliação de
massas documentais
acumuladas; (Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV - garantir aos
interessados a
consulta e
reformatação dos
documentos de
arquivo sob a
guarda de suas
áreas, observadas
as limitações
normativas e
legais de acesso
às informações,
bem como os riscos
à integridade dos
documentos em seu
suporte original;
(Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V - promover o
desenvolvimento de
vocabulário
controlado ou
tesauro como
instrumento
auxiliar de gestão
documental, com o
intuito de
uniformizar o
tratamento da
documentação e
agilizar a
recuperação das
informações,
mediante a
utilização de
sistemas
informatizados que
observem, no que
couber, o Modelo
de Requisitos para
Sistemas
Informatizados de
Gestão de
Processos e
Documentos do
Poder Judiciário –
MOREQ-JUS; (Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VI - realizar o
planejamento e
execução de
iniciativas de
migração de
documentos em
suporte
convencional para
o meio eletrônico;
(Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VII - gerenciar o
projeto de
implementação de
repositório
arquivístico
digital (RDC-Arq),
desenvolvido como
software
livre, gratuito e
de código aberto,
concebido para
manter os dados e
metadados dos
documentos em
padrões de
preservação
digital e garantir
o acesso em longo
prazo, em
cumprimento ao
art. 34 da Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020
ou outro que vier
a substituí-lo; (Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VIII - atuar nos
processos de
implantação e
manutenção de
sistemas
informatizados e
sistemas de
negócio que
resultem na
produção de
documentos
arquivísticos,
zelando pelo
atendimento das
normativas do
Conselho Nacional
de Arquivos e
criação de módulos
de gestão
documental, como
dispõe o art. 32
da Resolução CNJ n. 324, de 2020 ou outro que
vier a
substituí-lo; (Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IX - coordenar as
ações necessárias
para garantir a
implementação das
disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) nas
áreas vinculadas à
Gestão Documental.
(Redação
dada pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
X -
coordenar o
tratamento
técnico, a
conservação e
a difusão da
documentação
de natureza
arquivística,
museológica e
cultural
relacionada à
memória
institucional
do TRT-2,
promovendo o
acesso às
fontes de
pesquisa que
estejam sob
sua guarda; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
XI
- executar as
políticas de
gestão
documental e
de gestão de
memória do
TRT-2; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
XII
- promover e
coordenar a
realização de
exposições,
eventos,
oficinas e
visitas
técnicas aos
acervos
documentais e
museológicos
do TRT-2. (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
Art.
4º-A A
Coordenadoria
de Gestão
Documental é
constituída
por: (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)
Art.
4º-A. A
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória é
constituída
por: (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
I
- Divisão de
Apoio à Gestão
de Documentos
Judiciais e
Administrativos;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
I -
Divisão de
Apoio Técnico
à Gestão
Documental e à
Gestão de
Memória; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
II
- Seção de
Controle de
Arquivo
Intermediário
Judicial; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II -
Seção de
Gestão de
Arquivo
Judicial; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
III - Seção de
Avaliação e
Destinação de
Autos
Judiciais; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV - Seção de
Gestão de
Arquivo
Administrativo;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V - Seção de
Digitalização
de Documentos
Arquivísticos;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VI - Seção de
Atendimento ao
Usuário do
Arquivo
Central. (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VII -
Seção de
Gestão de
Memória. (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
§
1º Compete à
Divisão de
Apoio à Gestão
de Documentos
Judiciais e
Administrativos,
em apoio à
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
áreas
vinculadas: (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)
§ 1º
Compete à
Divisão de
Apoio Técnico
à Gestão
Documental e à
Gestão de
Memória, em
apoio à
Coordenadoria
de Gestão
Documental
Memória, bem
como às suas
áreas
vinculadas: (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
I
- elaborar
manuais e
orientações
técnicas
referentes à
produção,
tramitação,
uso, avaliação
e arquivamento
de documentos
físicos e
digitais;
(Incluído pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II -
administrar as
ações de
higienização e
restauração de
documentos do
acervo;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II - administrar
as ações de
higienização e
restauração dos
acervos que
constituem o
patrimônio
histórico,
cultural e
museológico do
TRT2; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
III -
gerenciar a
aplicação dos
instrumentos
do PRONAME no
âmbito do
Tribunal –
art. 5º da Resolução
CNJ n. 324, de
2020 ou
outro que vier
a
substituí-lo;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV - garantir
a atualização
constante dos
fluxos de
trabalho das
áreas da
Coordenadoria
de Gestão e
Documental,
com a
utilização de
pontos de
controle; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V -
diligenciar
pela adoção
das políticas
de Gestão de
Riscos na
Gestão
Documental; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V -
diligenciar
pela
implementação
das políticas
de Gestão de
Riscos na
Gestão
Documental e
na Gestão de
Memória; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
VI - atuar
como
administrador
da plataforma
de repositório
arquivístico
digital
confiável; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VII -
supervisionar
as atividades
de indexação,
descrição e
inclusão de
documentos
reformatados
no repositório
arquivístico
digital
confiável do
Tribunal, com
apoio dos
usuários
editores e
colaboradores
(áreas da
Gestão
Documental e
Centro de
Memória),
observados os
procedimentos
preconizados
pelo Conselho
Internacional
de Arquivos e
Norma
Brasileira de
Descrição
Arquivística
(NOBRADE), com
aplicação das
Tabelas
Processuais
Unificadas e
demais
instrumentos
aplicáveis; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VII -
supervisionar
as atividades
de indexação,
descrição e
inclusão de
documentos
reformatados
no repositório
arquivístico
digital
confiável do
Tribunal,
observados os
procedimentos
preconizados
pelo Conselho
Internacional
de Arquivos e
Norma
Brasileira de
Descrição
Arquivística
(NOBRADE), com
aplicação das
Tabelas
Processuais
Unificadas e
demais
instrumentos
aplicáveis; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
VIII -
elaborar o
guia do acervo
do Tribunal em
parceria com o
Centro de
Memória, área
responsável
pela sua
posterior
difusão ao
público; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VIII -
elaborar o
guia do acervo
do Tribunal em
conjunto com a
Seção de
Gestão de
Memória, área
responsável
pela sua
posterior
difusão ao
público; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
IX -
propor à
Secretaria
celebração de
convênios com
órgãos ou
entidades de
caráter
histórico,
cultural,
social e
universitário
para auxílio
no tratamento
e descrição do
acervo
histórico do
TRT-2; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IX - propor à
Secretaria a
celebração de
convênios com
órgãos ou
entidades de
caráter
histórico,
cultural,
social e
universitário
para auxílio
no tratamento
e descrição
dos acervos
que constituem
o patrimônio
histórico,
cultural e
museológico do
TRT-2; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
X -
conduzir o
planejamento,
fiscalização e
gestão de
contratações
de
treinamentos,
bens e
serviços
terceirizados
de apoio à
gestão
documental; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
X - conduzir o
planejamento,
a fiscalização
e a gestão de
contratações
de
treinamentos,
bens e
serviços
terceirizados
de apoio à
gestão
documental e à
gestão de
memória; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
XI -
prestar apoio
técnico,
consultivo e
diretivo – sob
consulta ao(a)
coordenador(a)
ou por
delegação
prévia – na
solução de
questões
operacionais e
no
aperfeiçoamento
dos processos
de trabalho
adotados pelas
demais áreas
vinculadas à
Gestão
Documental. (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)
XI - prestar
apoio técnico,
consultivo e
diretivo à
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória na
solução de
questões
operacionais e
no
aperfeiçoamento
dos processos
de trabalho
adotados pelas
demais áreas
de gestão
documental e
de gestão de
memória; (Redação
dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
XII -
prestar apoio
técnico e
científico à
Comissão
Permanente de
Avaliação
Documental –
CPAD e, com o
apoio da Seção
de Gestão de
Memória, ao
Comitê Gestor
do Programa
Regional de
Resgate da
Memória do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região –
CGMTRT; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
XIII
- prestar
assistência
qualificada e
irecionamento
para a
pesquisa das
fontes
documentais e
museológicas
do TRT-2,
quando se
tratar de
questões de
maior
complexidade.
(Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
§ 2º
Compete à
Seção de
Controle de
Arquivo
Intermediário
Judicial:
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
I -
recepcionar,
conferir,
movimentar e
armazenar no
acervo do
Arquivo Geral
os documentos
judiciais em
meio físico
e/ou híbrido
durante a fase
de guarda
intermediária;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II - controlar
e zelar pela
disponibilidade
dos processos
judiciais
solicitados
para vistas e
extrações de
cópias
digitais, bem
como
recebê-los em
devolução,
quando do seu
retorno ao
acervo;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
III -
encaminhar e
manter
registro
sistemático
das
movimentações
de documentos
físicos
requisitados
em remessa
pelas unidades
judiciais, bem
como
recebê-los
oportunamente
em
devolução;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV - remover
do arquivo
intermediário
os documentos
em meio físico
relacionados
em editais de
eliminação,
para fins de
avaliação e
destinação
documental;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V -
estabelecer e
monitorar a
logística e
transporte
para fins de
recolhimento e
entrega de
documentos
judiciais
entre o
Arquivo Geral
e unidades do
Tribunal.
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
§ 3º Compete à
Seção de Avaliação
e Destinação
Documental: (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
I - observar as
diretrizes
institucionais e
nacionais para
proceder à
seleção, à análise
e à avaliação do
valor secundário
dos documentos que
cumpriram o prazo
de arquivamento
intermediário,
relacionados em
Editais de
Eliminação; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II - propor
justificadamente
critérios e
metodologias de
avaliação
documental para
subsidiar os
trabalhos e
pareceres da
Comissão
Permanente de
Avaliação de
Documentos; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
III - elaborar e
atualizar o Manual
de Destinação
Documental, para
estabelecimento
dos procedimentos
e critérios
adotados durante a
vistoria de
avaliação e
destinação;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV - registrar em
sistema
informatizado os
critérios que
balizaram o
recolhimento de
documentos para
guarda permanente,
com vistas à
recuperação desta
informação nos
instrumentos de
pesquisa ao
acervo; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V - garantir, na
fase de eliminação
de autos, a
preservação do
inteiro teor de
petições iniciais,
sentenças,
decisões de
julgamento parcial
de mérito,
decisões
terminativas,
acórdãos e
decisões
monocráticas,
excepcionados os
casos em que tais
peças juntadas aos
autos tenham sido
produzidas em
suporte digital –
sistemas AD e
SISDOC - e estejam
disponíveis para
consulta aos
usuários no site
do Tribunal; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VI - acompanhar e
atestar todo o
procedimento de
fragmentação
mecânica dos
documentos,
certificando ao
final de cada
etapa; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VII - prestar
informações acerca
de processos
eliminados às
unidades
judiciárias e
Seção de
Atendimento ao
Usuário do Arquivo
Central; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VIII - garantir a
extração,
organização e
acesso às listas
de verificação
para baixa
definitiva dos
autos, extraídas
dos processos na
ocasião de sua
eliminação; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IX -
participar do
mapeamento de
critérios técnicos
para elaboração de
edital de
eliminação de
autos judiciais,
independente do
suporte,
considerando os
normativos
vigentes e
características
históricas ou de
interesse de valor
secundário
próprios do
Tribunal. (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
§ 4º Compete à
Seção de Gestão
de Arquivo
Administrativo:
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
I - recepcionar,
conferir,
movimentar e
armazenar os
documentos
administrativos
em meio híbrido,
na fase
intermediária ou
permanente, em
consonância com
o Manual do
Programa de
Gestão
Documental e
normas
aplicáveis
vigentes; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II - preparar,
encaminhar e
receber em
devolução
pedidos de
desarquivamento
formulados pelas
unidades
administrativas
e judiciais que
requeiram
documentação
administrativa;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
III - receber
das unidades
administrativas
e judiciais
documentação
administrativa
destinada à
eliminação, nos
termos do Manual
do Programa de
Gestão
Documental,
devidamente
acompanhada da
respectiva
listagem de
eliminação de
documentos;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV - promover o
recolhimento ao
arquivo
permanente de
documentação
administrativa,
após expirado o
prazo de
arquivamento
intermediário,
conforme
critérios de
guarda e
destinação final
estabelecidos em
tabela de
temporalidade; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V - realizar a
eliminação de
documentação
administrativa,
respeitados os
prazos de guarda
e destinação
final
estabelecidos em
tabela de
temporalidade,
conforme o
Manual do
Programa de
Gestão
Documental,
legislação
arquivística e
em observância
às demais normas
do Tribunal; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VI -
disponibilizar
às Unidades
Administrativas,
conforme
disponibilidade
de corpo
técnico, equipe
para
diagnóstico,
higienização e
orientação
acerca do
tratamento,
classificação,
avaliação e
destinação final
de documentos em
fase corrente,
armazenados em
setores
produtores ou de
sua massa
documental
acumulada; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VII - oferecer
suporte
técnico-arquivístico
às áreas
judiciais e
administrativas
com fins de
disseminação de
boas práticas
arquivísticas
dos acervos
administrativos,
encadear ações e
coligir esforços
para incentivar
a cultura da
gestão
documental e a
valorização do
documento
informacional
das áreas
produtoras como
suporte à tomada
de decisão em
curso de ação
estratégica; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VIII - garantir
que os
documentos
administrativos
requisitados
pelas diferentes
áreas
administrativas
e judiciais
sejam
preferencialmente
disponibilizados
em suporte
digital, em nome
da celeridade e
economicidade,
ressalvados os
casos em que a
movimentação dos
originais seja
considerada
imprescindível
pela unidade
produtora.
(Incluído pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
§ 5º
Compete à
Seção de
Digitalização
de Documentos
Arquivísticos:
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
I - prover
apoio
operacional à
implantação de
metodologias
de trabalho e
projetos de
conversão de
suporte de
documentos em
meio físico
para o meio
eletrônico, de
acordo com as
diretrizes
estipuladas
pelo Tribunal
e comitês
designados; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II
- atender aos
pedidos de
digitalização
de documentos
registrados
pelas áreas
judiciárias e
administrativas,
em consonância
com as normas
em vigor; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
III
- gerir e
garantir a
disponibilidade
dos documentos
físicos
migrados ao
meio
eletrônico; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV
- zelar pela
integridade e
a
confiabilidade
dos documentos
convertidos
para o meio
eletrônico,
com o emprego
de padrões
técnicos no
processo de
digitalização
que garantam a
qualidade das
imagens e sua
legibilidade;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V
- prestar
suporte às
áreas
judiciárias e
administrativas
nas consultas
acerca de
documentos
digitalizados
e incluídos em
meio
eletrônico; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VI
-
disponibilizar
os arquivos
digitais que
serão
incorporados
aos sistemas
eletrônicos,
após
reformatação
ou correção de
digitalização
anterior;
(Incluído pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VII
- elaborar
instruções que
ensejem
correções de
menor grau de
dificuldade
dos arquivos
digitais
gerados pelas
próprias áreas
demandantes,
tais como
rotação ou
remoção de
páginas em
branco; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
VIII
- indicar a
transferência
de documentos
híbridos entre
módulos de
guarda e
arquivamento,
bem como para
o trabalho de
avaliação e
destinação
documental; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IX
- diligenciar
pela aplicação
da Resolução CNJ n. 469, de 31 de
agosto de
2022, que
estabeleceu
diretrizes e
normas sobre a
digitalização
de documentos
judiciais e
administrativos
e de gestão de
documentos
digitalizados
do Poder
Judiciário. (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
§
6º Compete à
Seção de
Atendimento ao
Usuário do
Arquivo
Central: (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
I
- garantir o
atendimento
das
solicitações
de vistas e/ou
cópias de
documentos
solicitados
pelo público
externo,
responsabilizando-se
pela sua
integridade e
posterior
devolução ao
acervo; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
II
- monitorar os
sistemas e
ferramentas
locais
desenvolvidos
para
padronizar e
dar celeridade
à gestão dos
pedidos de
cópias e
agendamentos
para vista de
autos no
Arquivo Geral;
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
III
- orientar o
consulente
quanto à
observância
dos
procedimentos
vigentes para
a consulta de
documentos e
obtenção de
cópias; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
IV
- prestar
informação da
localização ou
indisponibilidade
dos autos,
quando não for
possível
disponibilizá-los
para vistas ou
cópias; (Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
V
- emitir
certidão de
eliminação de
autos
judiciais,
mediante
solicitação
dos(as)
interessados(as).
(Incluído
pelo
Ato n. 40/GP, de 19 de setembro
de 2022)
§ 7º Compete à
Seção de Gestão de
Memória: (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
I -
pesquisar e
divulgar a
memória
institucional
do TRT-2, por
meio da
técnica
cientifica de
coleta e
análise de
dados; (Incluído
pelo
Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
II
- localizar e
selecionar para
incorporação ao
patrimônio
museológico e
cultural, a partir
de avaliação
técnica
fundamentada,
móveis e objetos
que se encontrem
nas diversas
unidades
administrativas e
judiciárias do
TRT-2, bem como
documentos e
objetos que
estejam em poder
de terceiros,
registrando os
respectivos
metadados em
repositório
arquivístico
digital confiável
do TRT-2, segundo
as normas técnicas
de descrição; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
III - realizar a
higienização e
restauração dos
documentos e
objetos
incorporados ao
patrimônio
museológico e
cultural do TRT-2,
segundo as normas
técnicas de
conservação; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
IV - orientar o
público interno e
externo quanto à
pesquisa das
fontes que
integram o acervo
gerenciado pela
Seção; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
V - promover, em
conjunto com a
área de gestão do
acervo
arquivístico de
guarda permanente
e a Biblioteca, a
difusão do
patrimônio
histórico,
museológico e
cultural do TRT-2
por meio de
produção
bibliográfica e de
organização de
eventos e projetos
culturais; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
VI - auxiliar na
montagem e
desmontagem de
exposições, fixas
ou itinerantes,
permanentes ou
temporárias,
realizadas pelo
TRT-2; (Incluído
pelo
Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
VII - desenvolver
projetos de
história oral e de
pesquisa histórica
visando à
ampliação do
próprio acervo, à
organização de
eventos culturais
e ao atendimento
das solicitações
da Administração
do TRT-2; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
VIII - organizar e
manter o depósito
de mobiliário de
suporte às
exposições e
eventos culturais
promovidos pelo
TRT-2; (Incluído
pelo
Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
IX –
planejar a
instituição e
manutenção de
ambiente físico de
preservação e
divulgação de
informações
relativas à
memória,
produzidas pelo
TRT-2; (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
X - gerenciar,
alimentar e
atualizar página
do Centro de
Memória Virtual no
portal eletrônico
do TRT-2, com a
finalidade de
divulgar as
informações de
caráter
informativo,
educativo e de
interesse social
relativas à
memória
institucional,
disponibilizando,
dentre outros, os
seguintes
conteúdos: (Incluído
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
a) o registro
histórico da
composição de
todos os cargos de
direção do TRT-2,
identificados pelo
respectivo biênio
e atualizados a
cada nova posse, a
saber: (Incluída
pelo
Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
1.
Presidente do
Tribunal;
2. Vice-Presidente
Administrativa ou
Vice-Presidente
Administrativo do
Tribunal;
3. Vice-Presidente
Judicial do
Tribunal;
4. Corregedora ou
Corregedor
Regional do
Tribunal;
b) o registro
histórico das
Magistradas e
Magistrados que
ocuparam o cargo
de
Vice-Corregedora
ou
Vice-Corregedor,
antes da vigência
da Lei
n. 8.636, de 16
de março de
1993; (Incluída
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
c) o registro
histórico da
composição geral
do Tribunal,
elencando todas as
Desembargadoras e
Desembargadores,
em exercício no
dia 7 de janeiro
de cada ano. (Incluída
pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
Art. 5º
As presentes
alterações deverão
ser incluídas por
ato próprio na
Consolidação dos
Atos da Estrutura
Organizacional do
Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª
Região.
Art. 6º Este Ato
entra em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário e, em
especial, os arts.
4º, 7º e 8º, do Ato
GP nº 20, de 19
de junho de 2017
e o inciso VI do
art. 2º, do Ato GP nº 33, de 2018.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 18 de
dezembro de 2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 19/12/2018
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|