Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 76/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/12/2018
Data de disponibilização: 19/12/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  19/12/2018

Vigência:
Tema: Define a estrutura e as atribuições da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação: Definição; estrutura; atribuições; secretaria; gestão; jurisprudência; norma; documentos.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 20/2017
Altera o Ato GP nº 33/2018
Vide Ato GP n° 24/2020
Vide  Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021
Alterado pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022
Alterado pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023
Alterado pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024


ATO GP Nº 76/2018

Define a estrutura e as atribuições da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades desenvolvidas à estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais, bem como o teor do Ato GP nº 48, de 1º de outubro de 2018, que delega a coordenação das atividades de Organização Jurisprudencial, Normatização e Divulgação ao Desembargador Vice-Presidente Judicial;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 37, de 15 de agosto de 2011 e da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 63, de 28 de maio de 2010 - cujo Anexo VII relaciona a gestão documental como unidade de apoio judiciário - e a sua função estratégica no que tange à preservação da documentação de valor permanente e o rápido acesso às informações que embasam as decisões institucionais e judiciais;

CONSIDERANDO a função estratégica da gestão normativa ao zelar pela conformidade das normas editadas pelo Tribunal com todo o arcabouço jurídico a que a Administração Judiciária se sujeita, bem como pela padronização da redação dos atos normativos do Regional, apoiando o desenvolvimento institucional;

CONSIDERANDO a função estratégica da gestão jurisprudencial em razão da valorização da formação e da aplicação dos precedentes judiciais para atender à legítima necessidade de uniformizar e estabilizar as decisões dos tribunais, conforme legislação vigente, em especial no que tange à repercussão geral, aos casos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência, previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil (CPC), e no disposto nos artigos 896-B e 896-C, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que torna obrigatório, como unidade permanente no âmbito das estruturas administrativas dos Tribunais, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep (vide  Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021, que insitui o Nugepnac como sucessor do Nugep),

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental com competência para:

I - assessorar no gerenciamento do sistema de normativos do Tribunal, zelando pela conformidade com o conjunto de normas existentes e pela estrita observância das diretrizes recebidas;

II - colaborar para a implementação de políticas de gestão e divulgação do conhecimento institucional, de sua produção normativa e jurisprudencial;

III - manter a organização, a destinação, a conservação e o acesso ao acervo documental, administrativo e judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de acordo com os preceitos nacionais e institucionais;

IV - realizar tarefas relativas à organização da jurisprudência no âmbito deste Tribunal e à gestão dos precedentes repetitivos e dos incidentes de assunção de competência; e

V - prestar apoio às Comissões de Uniformização de Jurisprudência, de Regimento Interno e de Revista, nos termos constantes nos arts. 120, § 5º; 183, § 2º; 184, § 1º; e 185, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional da 2º Região.

V - prestar apoio às Comissões de Uniformização de Jurisprudência, de Regimento Interno e de Revista, nos termos constantes nos arts. 120, § 5º; 183, § 2º; 184, § 1º, e 185, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional da 2ª Região – TRT-2;
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

VI - garantir a implementação da Política de Gestão Documental e Gestão de Memória do TRT-2. (Incluído pelo
Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

Parágrafo único. A estrutura da Secretaria instituída no caput é composta por:

I - Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação; e

II - Coordenadoria de Gestão Documental.

II - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

Art. 2º A Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação atua na gestão da jurisprudência e dos normativos produzidos por este Tribunal, competindo-lhe:

I - assessorar na elaboração das normas internas do Tribunal, observadas as diretrizes fornecidas pela área solicitante e a legislação vigente acerca da matéria;

II - zelar pela divulgação e atualização, na rede mundial de computadores, das normas, súmulas, precedentes normativos e teses jurídicas prevalecentes editadas por este Regional, assim como as editadas pelos Tribunais Superiores e demais Órgãos sobre assuntos de interesse da Justiça do Trabalho;

III - prestar apoio as Comissões de Uniformização de Jurisprudência, de Regimento Interno e de Revista, de acordo com as disposições regimentais;

IV - manter o arquivo e o controle de processos administrativos encerrados, de competência do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, que versem sobre a edição de normativos, alterações regimentais, edição de súmulas e teses jurídicas prevalecentes, bem como promover a guarda permanente do acervo dos atos normativos expedidos pelo Tribunal; e

V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de processos sobrestados e colaborar para a uniformização e gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, previstos na Resolução CNJ nº 235, de 2016.

Art. 3º A Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação é constituída por:

I - Seção de Divulgação de Informações Técnicas;

II - Seção de Conformidade e Edição de Atos Normativos;

III - Seção de Apoio às Comissões de Regimento Interno, de Revista e de Uniformização de Jurisprudência; e

IV - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Nugep
(vide  Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021, que insitui o Nugepnac como sucessor do Nugep).

IV - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas – NUGEPNAC; (Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - Divisão de Apoio Jurisprudencial.
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)
 

V - Divisão de Jurisprudência. (Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)

§ 1º Compete à Seção de Divulgação de Informações Técnicas:

I - assessorar na produção e atualização de publicações eletrônicas que informam os serviços oferecidos pela instituição ao cidadão e que viabilizam a difusão da legislação trabalhista associada a jurisprudência regional, auxiliando magistrados, servidores e advogados no desenvolvimento de suas atividades; e

II - manter acervo eletrônico atualizado no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativo:

a) à produção jurisprudencial e de uniformização consolidada nas súmulas, teses jurídicas prevalecentes e precedentes normativos do Tribunal;

b) às súmulas, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos e teses jurídicas editadas pelo TST;

c) às súmulas dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e da Advocacia Geral da União;

d) aos atos normativos publicados por este Tribunal; e

e) aos atos normativos publicados pelos Tribunais Superiores, Conselhos e demais órgãos que sejam de interesse da Justiça do Trabalho.

§ 2º Compete à Seção de Conformidade e Edição de Atos Normativos:

I - assessorar na editoração das normas do Tribunal, observadas as orientações fornecidas pela área solicitante e as disposições legais aplicáveis; e

II - zelar pela conformidade das normas internas do Tribunal com as decisões judiciais dos órgãos superiores e com os normativos vigentes, propondo sua atualização sempre que necessário.

§ 3º Compete à Seção de Apoio às Comissões de Regimento Interno, de Revista e de Uniformização de Jurisprudência:

I - prestar o apoio necessário às Comissões de Regimento Interno, de Revista e de Uniformização de Jurisprudência, conforme disposições regimentais;

II - realizar pesquisa e seleção de jurisprudência do TRT da 2ª Região em atendimento às solicitações da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e do público interno e externo;

III - assessorar a Comissão de Revista na elaboração e na editoração da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

IV - proceder à indexação de decisões judiciais de 1º e 2º graus na base eletrônica de jurisprudência; e

V - selecionar a jurisprudência indexada para subsidiar a elaboração da Revista do Tribunal, dos Boletins de Jurisprudência, dos Informativos, bem como a atualização da CLT Dinâmica e das demais publicações técnicas deste Tribunal.

§ 4º Compete ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep, criado por meio do Ato GP nº 36, de 10 de novembro de 2016,
exercer as atribuições previstas no art. 7º, da Resolução CNJ nº 235, de 2016, ou de outro ato normativo que vier a substituí-la. (vide  Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2021, que insitui o Nugepnac como sucessor do Nugep)

§ 4º Compete ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas - NUGEPNAC exercer as atribuições previstas no art. 5º do Ato GP n. 1, de 7 de janeiro de 2021, que instituiu o NUGEPNAC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ou outro que vier a substituí-lo.
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 5º Compete à Divisão de Apoio Jurisprudencial assessorar a Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação e áreas vinculadas em todas atividades relacionadas à jurisprudência persuasiva e de observância obrigatória, em conformidade com o sistema de precedentes legalmente estabelecido.
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022) 

§ 5º Compete à Divisão de Jurisprudência assessorar a Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação e áreas vinculadas em todas atividades relacionadas à jurisprudência persuasiva e de observância obrigatória, em conformidade com o sistema de precedentes legalmente estabelecido.
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão Documental, atualmente denominada Coordenadoria de Gestão de Arquivo, ficará subordinada à Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental, mantidas as competências, atribuições e estrutura já definidas pelos arts. 12 e 13, do Ato GP nº 33, de 31 de julho de 2018.

Art. 4º À Coordenadoria de Gestão Documental compete:
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

Art. 4º À Coordenadoria de Gestão Documental e Memória compete: (Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

I - observar as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), da Política Nacional de Gestão Documental da Justiça do Trabalho, bem como as decisões do Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória e diretivas da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal; (Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - diligenciar pela adequada produção, avaliação, destinação, descrição, conservação e disponibilidade de acesso aos documentos dos acervos de guarda corrente, intermediária e permanente do Tribunal, armazenados em suporte físico ou digital;
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

III - assegurar apoio técnico-arquivístico às unidades judiciárias e administrativas no que tange à organização, virtualização, transferência e descarte de arquivos em fase corrente, bem como à avaliação de massas documentais acumuladas;
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - garantir aos interessados a consulta e reformatação dos documentos de arquivo sob a guarda de suas áreas, observadas as limitações normativas e legais de acesso às informações, bem como os riscos à integridade dos documentos em seu suporte original;
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - promover o desenvolvimento de vocabulário controlado ou tesauro como instrumento auxiliar de gestão documental, com o intuito de uniformizar o tratamento da documentação e agilizar a recuperação das informações, mediante a utilização de sistemas informatizados que observem, no que couber, o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário – MOREQ-JUS;
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VI - realizar o planejamento e execução de iniciativas de migração de documentos em suporte convencional para o meio eletrônico;
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VII - gerenciar o projeto de implementação de repositório arquivístico digital (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, concebido para manter os dados e metadados dos documentos em padrões de preservação digital e garantir o acesso em longo prazo, em cumprimento ao art. 34 da Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020 ou outro que vier a substituí-lo;
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VIII - atuar nos processos de implantação e manutenção de sistemas informatizados e sistemas de negócio que resultem na produção de documentos arquivísticos, zelando pelo atendimento das normativas do Conselho Nacional de Arquivos e criação de módulos de gestão documental, como dispõe o art. 32 da Resolução CNJ n. 324, de 2020 ou outro que vier a substituí-lo;
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IX - coordenar as ações necessárias para garantir a implementação das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) nas áreas vinculadas à Gestão Documental.
(Redação dada pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

X - coordenar o tratamento técnico, a conservação e a difusão da documentação de natureza arquivística, museológica e cultural relacionada à memória institucional do TRT-2, promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

XI - executar as políticas de gestão documental e de gestão de memória do TRT-2;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

XII - promover e coordenar a realização de exposições, eventos, oficinas e visitas técnicas aos acervos documentais e museológicos do TRT-2.
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

Art. 4º-A A Coordenadoria de Gestão Documental é constituída por:
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

Art. 4º-A. A Coordenadoria de Gestão Documental e Memória é constituída por:
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

I - Divisão de Apoio à Gestão de Documentos Judiciais e Administrativos;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - Divisão de Apoio Técnico à Gestão Documental e à Gestão de Memória; (Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

II - Seção de Controle de Arquivo Intermediário Judicial;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - Seção de Gestão de Arquivo Judicial; (Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
 
III - Seção de Avaliação e Destinação de Autos Judiciais;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - Seção de Gestão de Arquivo Administrativo;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - Seção de Digitalização de Documentos Arquivísticos;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VI - Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central.
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VII - Seção de Gestão de Memória.
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
 
§ 1º Compete à Divisão de Apoio à Gestão de Documentos Judiciais e Administrativos, em apoio à Coordenadoria de Gestão Documental e áreas vinculadas:
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 1º Compete à Divisão de Apoio Técnico à Gestão Documental e à Gestão de Memória, em apoio à Coordenadoria de Gestão Documental Memória, bem como às suas áreas vinculadas:
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

I - elaborar manuais e orientações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos físicos e digitais;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - administrar as ações de higienização e restauração de documentos do acervo;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - administrar as ações de higienização e restauração dos acervos que constituem o patrimônio histórico, cultural e museológico do TRT2;
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

III - gerenciar a aplicação dos instrumentos do PRONAME no âmbito do Tribunal – art. 5º da Resolução CNJ n. 324, de 2020 ou outro que vier a substituí-lo;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - garantir a atualização constante dos fluxos de trabalho das áreas da Coordenadoria de Gestão e Documental, com a utilização de pontos de controle;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - diligenciar pela adoção das políticas de Gestão de Riscos na Gestão Documental;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - diligenciar pela implementação das políticas de Gestão de Riscos na Gestão Documental e na Gestão de Memória;
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

VI - atuar como administrador da plataforma de repositório arquivístico digital confiável;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VII - supervisionar as atividades de indexação, descrição e inclusão de documentos reformatados no repositório arquivístico digital confiável do Tribunal, com apoio dos usuários editores e colaboradores (áreas da Gestão Documental e Centro de Memória), observados os procedimentos preconizados pelo Conselho Internacional de Arquivos e Norma Brasileira de Descrição Arquivística (NOBRADE), com aplicação das Tabelas Processuais Unificadas e demais instrumentos aplicáveis;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VII - supervisionar as atividades de indexação, descrição e inclusão de documentos reformatados no repositório arquivístico digital confiável do Tribunal, observados os procedimentos preconizados pelo Conselho Internacional de Arquivos e Norma Brasileira de Descrição Arquivística (NOBRADE), com aplicação das Tabelas Processuais Unificadas e demais instrumentos aplicáveis;
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

VIII - elaborar o guia do acervo do Tribunal em parceria com o Centro de Memória, área responsável pela sua posterior difusão ao público;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VIII - elaborar o guia do acervo do Tribunal em conjunto com a Seção de Gestão de Memória, área responsável pela sua posterior difusão ao público;
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

IX - propor à Secretaria celebração de convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio no tratamento e descrição do acervo histórico do TRT-2;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IX - propor à Secretaria a celebração de convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio no tratamento e descrição dos acervos que constituem o patrimônio histórico, cultural e museológico do TRT-2;
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

X - conduzir o planejamento, fiscalização e gestão de contratações de treinamentos, bens e serviços terceirizados de apoio à gestão documental;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

X - conduzir o planejamento, a fiscalização e a gestão de contratações de treinamentos, bens e serviços terceirizados de apoio à gestão documental e à gestão de memória;
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

XI - prestar apoio técnico, consultivo e diretivo – sob consulta ao(a) coordenador(a) ou por delegação prévia – na solução de questões operacionais e no aperfeiçoamento dos processos de trabalho adotados pelas demais áreas vinculadas à Gestão Documental.
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

XI - prestar apoio técnico, consultivo e diretivo à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória na solução de questões operacionais e no aperfeiçoamento dos processos de trabalho adotados pelas demais áreas de gestão documental e de gestão de memória;
(Redação dada pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

XII - prestar apoio técnico e científico à Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD e, com o apoio da Seção de Gestão de Memória, ao Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – CGMTRT;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

XIII - prestar assistência qualificada e irecionamento para a pesquisa das fontes documentais e museológicas do TRT-2, quando se tratar de questões de maior complexidade.
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

§ 2º Compete à Seção de Controle de Arquivo Intermediário Judicial: 
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - recepcionar, conferir, movimentar e armazenar no acervo do Arquivo Geral os documentos judiciais em meio físico e/ou híbrido durante a fase de guarda intermediária; 
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - controlar e zelar pela disponibilidade dos processos judiciais solicitados para vistas e extrações de cópias digitais, bem como recebê-los em devolução, quando do seu retorno ao acervo; 
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

III - encaminhar e manter registro sistemático das movimentações de documentos físicos requisitados em remessa pelas unidades judiciais, bem como recebê-los oportunamente em devolução; 
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - remover do arquivo intermediário os documentos em meio físico relacionados em editais de eliminação, para fins de avaliação e destinação documental; 
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - estabelecer e monitorar a logística e transporte para fins de recolhimento e entrega de documentos judiciais entre o Arquivo Geral e unidades do Tribunal.
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 3º Compete à Seção de Avaliação e Destinação Documental:
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - observar as diretrizes institucionais e nacionais para proceder à seleção, à análise e à avaliação do valor secundário dos documentos que cumpriram o prazo de arquivamento intermediário, relacionados em Editais de Eliminação;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - propor justificadamente critérios e metodologias de avaliação documental para subsidiar os trabalhos e pareceres da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

III - elaborar e atualizar o Manual de Destinação Documental, para estabelecimento dos procedimentos e critérios adotados durante a vistoria de avaliação e destinação;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - registrar em sistema informatizado os critérios que balizaram o recolhimento de documentos para guarda permanente, com vistas à recuperação desta informação nos instrumentos de pesquisa ao acervo;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - garantir, na fase de eliminação de autos, a preservação do inteiro teor de petições iniciais, sentenças, decisões de julgamento parcial de mérito, decisões terminativas, acórdãos e decisões monocráticas, excepcionados os casos em que tais peças juntadas aos autos tenham sido produzidas em suporte digital – sistemas AD e SISDOC - e estejam disponíveis para consulta aos usuários no site do Tribunal;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VI - acompanhar e atestar todo o procedimento de fragmentação mecânica dos documentos, certificando ao final de cada etapa;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VII - prestar informações acerca de processos eliminados às unidades judiciárias e Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VIII - garantir a extração, organização e acesso às listas de verificação para baixa definitiva dos autos, extraídas dos processos na ocasião de sua eliminação;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IX - participar do mapeamento de critérios técnicos para elaboração de edital de eliminação de autos judiciais, independente do suporte, considerando os normativos vigentes e características históricas ou de interesse de valor secundário próprios do Tribunal.
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 4º Compete à Seção de Gestão de Arquivo Administrativo:
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - recepcionar, conferir, movimentar e armazenar os documentos administrativos em meio híbrido, na fase intermediária ou permanente, em consonância com o Manual do Programa de Gestão Documental e normas aplicáveis vigentes;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - preparar, encaminhar e receber em devolução pedidos de desarquivamento formulados pelas unidades administrativas e judiciais que requeiram documentação administrativa;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

III - receber das unidades administrativas e judiciais documentação administrativa destinada à eliminação, nos termos do Manual do Programa de Gestão Documental, devidamente acompanhada da respectiva listagem de eliminação de documentos;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - promover o recolhimento ao arquivo permanente de documentação administrativa, após expirado o prazo de arquivamento intermediário, conforme critérios de guarda e destinação final estabelecidos em tabela de temporalidade;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - realizar a eliminação de documentação administrativa, respeitados os prazos de guarda e destinação final estabelecidos em tabela de temporalidade, conforme o Manual do Programa de Gestão Documental, legislação arquivística e em observância às demais normas do Tribunal;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VI - disponibilizar às Unidades Administrativas, conforme disponibilidade de corpo técnico, equipe para diagnóstico, higienização e orientação acerca do tratamento, classificação, avaliação e destinação final de documentos em fase corrente, armazenados em setores produtores ou de sua massa documental acumulada;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VII - oferecer suporte técnico-arquivístico às áreas judiciais e administrativas com fins de disseminação de boas práticas arquivísticas dos acervos administrativos, encadear ações e coligir esforços para incentivar a cultura da gestão documental e a valorização do documento informacional das áreas produtoras como suporte à tomada de decisão em curso de ação estratégica;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VIII - garantir que os documentos administrativos requisitados pelas diferentes áreas administrativas e judiciais sejam preferencialmente disponibilizados em suporte digital, em nome da celeridade e economicidade, ressalvados os casos em que a movimentação dos originais seja considerada imprescindível pela unidade produtora.
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 5º Compete à Seção de Digitalização de Documentos Arquivísticos:
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - prover apoio operacional à implantação de metodologias de trabalho e projetos de conversão de suporte de documentos em meio físico para o meio eletrônico, de acordo com as diretrizes estipuladas pelo Tribunal e comitês designados;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - atender aos pedidos de digitalização de documentos registrados pelas áreas judiciárias e administrativas, em consonância com as normas em vigor;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

III - gerir e garantir a disponibilidade dos documentos físicos migrados ao meio eletrônico;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - zelar pela integridade e a confiabilidade dos documentos convertidos para o meio eletrônico, com o emprego de padrões técnicos no processo de digitalização que garantam a qualidade das imagens e sua legibilidade;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - prestar suporte às áreas judiciárias e administrativas nas consultas acerca de documentos digitalizados e incluídos em meio eletrônico;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VI - disponibilizar os arquivos digitais que serão incorporados aos sistemas eletrônicos, após reformatação ou correção de digitalização anterior;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VII - elaborar instruções que ensejem correções de menor grau de dificuldade dos arquivos digitais gerados pelas próprias áreas demandantes, tais como rotação ou remoção de páginas em branco;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

VIII - indicar a transferência de documentos híbridos entre módulos de guarda e arquivamento, bem como para o trabalho de avaliação e destinação documental;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IX - diligenciar pela aplicação da Resolução CNJ n. 469, de 31 de agosto de 2022, que estabeleceu diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário.
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 6º Compete à Seção de Atendimento ao Usuário do Arquivo Central:
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

I - garantir o atendimento das solicitações de vistas e/ou cópias de documentos solicitados pelo público externo, responsabilizando-se pela sua integridade e posterior devolução ao acervo;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

II - monitorar os sistemas e ferramentas locais desenvolvidos para padronizar e dar celeridade à gestão dos pedidos de cópias e agendamentos para vista de autos no Arquivo Geral;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

III - orientar o consulente quanto à observância dos procedimentos vigentes para a consulta de documentos e obtenção de cópias;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

IV - prestar informação da localização ou indisponibilidade dos autos, quando não for possível disponibilizá-los para vistas ou cópias;
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

V - emitir certidão de eliminação de autos judiciais, mediante solicitação dos(as) interessados(as).
(Incluído pelo Ato n. 40/GP, de 19 de setembro de 2022)

§ 7º Compete à Seção de Gestão de Memória:
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

I - pesquisar e divulgar a memória institucional do TRT-2, por meio da técnica cientifica de coleta e análise de dados; (Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

II - localizar e selecionar para incorporação ao patrimônio museológico e cultural, a partir de avaliação técnica fundamentada, móveis e objetos que se encontrem nas diversas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2, bem como documentos e objetos que estejam em poder de terceiros, registrando os respectivos metadados em repositório arquivístico digital confiável do TRT-2, segundo as normas técnicas de descrição;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

III - realizar a higienização e restauração dos documentos e objetos incorporados ao patrimônio museológico e cultural do TRT-2, segundo as normas técnicas de conservação;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
 
IV - orientar o público interno e externo quanto à pesquisa das fontes que integram o acervo gerenciado pela Seção;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
 
V - promover, em conjunto com a área de gestão do acervo arquivístico de guarda permanente e a Biblioteca, a difusão do patrimônio histórico, museológico e cultural do TRT-2 por meio de produção bibliográfica e de organização de eventos e projetos culturais;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

VI - auxiliar na montagem e desmontagem de exposições, fixas ou itinerantes, permanentes ou temporárias, realizadas pelo TRT-2;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
 
VII - desenvolver projetos de história oral e de pesquisa histórica visando à ampliação do próprio acervo, à organização de eventos culturais e ao atendimento das solicitações da Administração do TRT-2;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

VIII - organizar e manter o depósito de mobiliário de suporte às exposições e eventos culturais promovidos pelo TRT-2;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

IX – planejar a instituição e manutenção de ambiente físico de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas pelo TRT-2;
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
 
X - gerenciar, alimentar e atualizar página do Centro de Memória Virtual no portal eletrônico do TRT-2, com a finalidade de divulgar as informações de caráter informativo, educativo e de interesse social relativas à memória institucional, disponibilizando, dentre outros, os seguintes conteúdos:
(Incluído pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

a) o registro histórico da composição de todos os cargos de direção do TRT-2, identificados pelo respectivo biênio e atualizados a cada nova posse, a saber:
(Incluída pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)

1. Presidente do Tribunal;

2. Vice-Presidente Administrativa ou Vice-Presidente Administrativo do Tribunal;

3. Vice-Presidente Judicial do Tribunal;

4. Corregedora ou Corregedor Regional do Tribunal;

b) o registro histórico das Magistradas e Magistrados que ocuparam o cargo de Vice-Corregedora ou Vice-Corregedor, antes da vigência da Lei n. 8.636, de 16 de março de 1993;
(Incluída pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
 
c) o registro histórico da composição geral do Tribunal, elencando todas as Desembargadoras e Desembargadores, em exercício no dia 7 de janeiro de cada ano.
(Incluída pelo Ato n. 11/GP, de 8 de março de 2023)
 
Art. 5º As presentes alterações deverão ser incluídas por ato próprio na Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os arts. 4º, 7º e 8º, do Ato GP nº 20, de 19 de junho de 2017 e o inciso VI do art. 2º, do Ato GP nº 33, de 2018.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de dezembro de 2018.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 19/12/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental