Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 31/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 2/08/2019
Data de disponibilização: 2/08/2019
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 2/08/2019

Vigência:
Tema:
Altera a denominação do Grupo de Trabalho Infantil criado pelo Ato GP nº 55, de 29 de outubro de 2018 e dá outras providências.
Indexação: Grupo; trabalho infantil; alteração; denominação; aprendizagem; estímulo.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 31/2019
Revogado pelo Ato n. 68/GP, de 17 de agosto de 2023
Altera a denominação do Grupo de Trabalho Infantil criado pelo Ato GP nº 55, de 29 de outubro de 2018 e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11, de 14 de março de 2016, que alterou a denominação da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente para Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 55, de 29 de outubro de 2018, que reestrutura o Comitê do Trabalho Decente e Seguro, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição dos membros das Equipes de Trabalho do Comitê do Trabalho Decente e Seguro, na forma da Portaria GP nº 19, de 20 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, parágrafo único, inciso I do Ato GP nº 55, de 29 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................................

Parágrafo único. ...................................................

I – Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem;
....................................................................” (NR)


Art. 2º Alterar o inciso I, do art. 1º da Portaria GP nº 19, de 20 de março de 2019 que passar a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................

I – Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem:

....................................................................” (NR)

Art. 3º Designar a Juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago para integrar as equipes de trabalho constantes nos incisos I e III, do art. 1º da Portaria GP nº 19, de 20 de março de 2019.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 02 de agosto de 2019


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 2/08/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental