ATOS NORMATIVOS | |
COMUNICADO
NUPEMEC-CI nº 03/2020 Divulga a manutenção das atividades do ‘’PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST’, comunica o adiamento da data de início das audiências telepresenciais nos CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, e reitera as informações relacionadas às ações desenvolvidas nos CEJUSCs. A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e
regimentais, CONSIDERANDO o teor da Recomendação
CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020 para a adoção de diretrizes
excepcionais
para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos
individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por
meios
eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do
Novo
Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o teor do Ato
Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 005, de 17 de abril de 2020, da Resolução
CNJ nº 314, de 20
de abril de 2020 e do Ato
GCGJT nº 11, de 23 de abril de 2020, bem como as
determinações constantes do Ato
GP nº 08/2020 deste Tribunal; COMUNICA: I. O “PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª
INST.”, continuará em atividade, até ulterior deliberação, para tratar
os casos
relacionados à pandemia, recebendo: a) conflitos individuais, no âmbito
pré-processual, que digam respeito ao exercício de atividades
laborativas e
ao funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação
extraordinária da pandemia, com vistas à preservação da saúde e
segurança do
trabalho decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública
provocada
pelo novo Coronavírus; b) casos novos relacionados à
pandemia encaminhados pelas Varas, POR REDISTRIBUIÇÃO ao
plantão ‘COVID
19’, para tentativa de conciliação. As tentativas de conciliação
serão
iniciadas, de imediato, e o processo
retornará à Vara de origem para prosseguimento, se frustrada a
iniciativa
conciliatória. II. No âmbito pré-processual, a apresentação
das demandas será feita pelas partes, EXCLUSIVAMENTE, por
intermédio de seus
advogados, DIRETAMENTE NO PJE DE 1ª INSTÂNCIA selecionando no Menu
‘Processo’
> ‘Novo Processo’, a Jurisdição “Plantão CEJUSC – COVID 19 – 1ª
INST.” e a
classe “Reclamação Pré-Processual”. Na sequência, o advogado deverá
clicar em “Incluir”
e preencher os demais dados como de costume. III. Ao apresentar a demanda, o advogado
da parte deverá: a) indicar na petição inicial o nome completo
das partes e advogados envolvidos e, OBRIGATORIAMENTE, os
e-mails e os telefones
celulares por meio dos quais a tentativa de conciliação, virtual (arts.
28 e
seguintes do Ato GP/VPA nº 08/2019) ou telepresencial (Ato
GP nº 08/2020), será
realizada. b) apresentar procuração contendo, OBRIGATORIAMENTE,
poderes para transigir, sob pena de não se realizar a transação
pretendida; c) especificar o OBJETO DA DEMANDA
RELACIONADO À PANDEMIA que será submetido à conciliação, de forma
prioritária. IV. A Secretaria do NUPEMEC-CI de 1ª
Instância contatará os advogados, por meio dos celulares indicados em
mensagem
enviada por WhatsApp, e/ou por e-mail, conforme o caso, indicando dia e
hora
das conciliações que serão realizadas pelos Servidores/Conciliadores e
acompanhadas pelos Magistrados/Supervisores que atuam nos CEJUSCs de 1ª
Instância. V. As demandas apresentadas no “Plantão
CEJUSC – COVID 19” que não versem sobre conflitos individuais
relacionados à pandemia
provocada pelo Coronavírus serão arquivadas. VI. A COMPETÊNCIA DO PLANTÃO CEJUSC – COVID19
– 1ª INST. cessará com o arquivamento ou a homologação da transação
extrajudicial. VII. A remessa rotineira de autos e a
inscrição para
conciliação nos demais CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias, já retomada, poderá
ser realizada: a) pelas Varas e Gabinetes para os CEJUSC de 1ª e 2ª Instâncias, com competência para atuar na respectiva jurisdição; b) mediante manifestação da intenção em conciliar das partes
por meio do formulário disponibilizado na página deste Tribunal na
Internet, no menu Institucional > Portal da Conciliação > Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Conflitos
Individuais) – Inscrição/Acompanhamento, ou pelo link https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-
consens VIII.
Todos os trabalhos de organização de pautas nos CEJUSCs de 1ª e 2ª
Instâncias já foram providenciados e as audiências de conciliação serão
realizadas por videoconferência, A PARTIR DE 11/05/2020, em observância
às disposições do Ato
GP nº 08/2020. IX. O encaminhamento de autos aos CEJUSCs
pelas Varas deve privilegiar o tratamento das ações que envolvam
idosos,
gestantes, portadores de necessidades especiais e de doenças graves, as
quais
serão pautadas, de imediato. Publique-se
e divulgue-se. São
Paulo, 04 de maio de 2020. JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES |
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