TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 

ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 23 A 27 DE ABRIL DE 2012.

Disponibilizada no DeJT DO TST  21/05/2012


No período de vinte e três a vinte e sete de abril de 2012, o Excelentíssimo Senhor Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, acompanhado do Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Adlei Cristian Carvalho Pereira, e dos Assessores André Luiz Cordeiro Cavalcanti, Israel Pablo Parente Mendes, Marcos Claudio Ferreira Vieira da Silva e Jorge Henrique Lima Lobo, para realizar Correição Ordinária divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho, caderno da 2ª Região, nos dias 08 março de 2012, edição nº 2306, página 891; 15 de março de 2012, edição nº 2311, página 835 e; 22 de março de 2012, edição nº 2316, página 750. Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, o Excelentíssimo Senhor Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; o Excelentíssimo Senhor Luís Antônio Camargo de Melo, Procurador-Geral do Trabalho; o Excelentíssimo Desembargador Nelson Nazar, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; a Excelentíssima Senhora Ana Elisa Alves Brito Segatti, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região; o Excelentíssimo Senhor Luiz Flávio Borges D´Urso, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional São Paulo; a Excelentíssima Juíza Sônia Maria Lacerda, Presidente da Amatra II; o Excelentíssimo Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado de São Paulo, André Luiz Martins de Almeida e o Ilustríssimo Senhor Cláudio Peron Ferraz, Presidente da Associação Paulista dos Advogados Trabalhistas. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a exemplo das correições ordinárias já realizadas em outros tribunais regionais do trabalho, expôs aos eminentes desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região os critérios que irão nortear sua atuação correicional. No particular, salientou que a fiscalização da Corregedoria-Geral estará restrita ao próprio Tribunal, na conformidade do que dispõe o artigo 709, inciso II, da CLT, uma vez que a fiscalização dos órgãos de primeiro grau de jurisdição acha-se afeta à Corregedoria Regional. Acrescentou que a atuação correicional visa substancialmente zelar pela agilidade e presteza dos serviços judiciários, cuja natureza eminentemente administrativa repele qualquer intromissão na atividade jurisdicional dos membros do Tribunal. Assinalou, também, que orienta a sua atribuição correicional o firme propósito de colaborar com os integrantes da Corte, a fim de somar esforços para a superação de entraves procedimentais localizados. Ressaltou, mais, não ser objetivo da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho imiscuir-se no dia a dia da administração do Tribunal Regional do Trabalho. Para tanto, por deliberação conjunta do Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Corregedor-Geral, as correições ordinárias passaram a ser acompanhadas de uma auditoria administrativa, introduzida por aquele Colegiado, em que a finalidade, por igual, é essencialmente pedagógica e preventiva. Em razão da atribuição notoriamente administrativa da atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Sua Excelência o Corregedor-Geral ousou solicitar dos eminentes desembargadores do Tribunal Regional e dos MM. juízes convocados a gentileza de não trajar toga quando da sessão de encerramento da correição ordinária, pois a sua investidura pressupõe necessária atuação jurisdicional do Colegiado, circunstância que não subtrai da sessão administrativa a sua natural relevância e nobreza institucional. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com base nas informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e em suas observações resultantes da consulta dos processos que nele tramitam, todas subsidiadas pelos dados fornecidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho, registrou o seguinte:

1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. A Corte acha-se constituída dos seguintes órgãos: Presidência, Vice-Presidência Administrativa, Vice-Presidência Judicial, Corregedoria Regional, Órgão Especial, 18 Turmas, Seção de Dissídios Coletivos e 8 Seções de Dissídios Individuais.

2. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo e jurisdição em parte do Estado de São Paulo, compõe-se de 94 membros, titulados “Desembargadores Federais do Trabalho”, integrando a administração Suas Excelências os Desembargadores Nelson Nazar, Presidente, Carlos Francisco Berardo, Vice-Presidente Administrativo, Sônia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini, Vice-Presidente Judicial, Odette Silveira Moraes, Corregedora Regional. Os demais órgãos jurisdicionais acham-se compostos, por ordem alfabética, pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Adalberto Martins, Álvaro Alves Noga, Ana Cristina Lobo Petinati, Ana Maria Contrucci Brito Silva, Anelia Li Chum, Beatriz de Lima Pereira, Benedito Valentini, Bianca Bastos, Cândida Alves Leão, Carlos Roberto Husek, Cíntia Táffari, Davi Furtado Meirelles, Dóris Ribeiro Torres Prina, Eduardo de Azevedo Silva, Fernando Antônio Sampaio da Silva, Francisco Ferreira Jorge Neto, Iara Ramires da Silva de Castro, Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro, Jane Granzoto Torres da Silva, Jomar Luz de Vassimon Freitas, Jonas Santana de Brito, José Carlos Fogaça, José Eduardo Olivé Malhadas, José Roberto Carolino, José Ruffolo, Jucirema Maria Godinho Gonçalves, Kyong Mi Lee, Leila Aparecida Chevtchuk de Oliveira, Lílian Gonçalves, Lílian Lygia Ortega Mazzeu, Lizete Belido Barreto Rocha, Luiz Antônio Moreira Vidigal, Luiz Carlos Gomes Godoi, Luiz Carlos Norberto, Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, Magda Aparecida Kersul de Brito, Manoel Antônio Ariano, Marcelo Freire Gonçalves, Maria Cristina Fisch, Maria da Conceição Batista, Maria de Lourdes Antônio, Maria Doralice Novaes, Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Maria Inês Ré Soriano, Maria Isabel Cueva Moraes, Mariângela de Campos Argento Muraro, Marta Casadei Momezzo, Mércia Tomazinho, Paulo Augusto Câmara, Paulo José Ribeiro Mota, Pedro Carlos Sampaio Garcia, Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Regina Aparecida Duarte, Regina Maria Vasconcelos Dubugras, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Ricardo Verta Luduvice, Rilma Aparecida Hemetério, Rita Maria Silvestre, Roberto Barros da Silva, Rosa Maria Villa, Rosa Maria Zuccaro, Rosana de Almeida Buono, Rovirso Aparecido Boldo, Salvador Franco de Lima Laurino, Sandra Curi de Almeida, Sérgio José Bueno Junqueira Machado, Sérgio Pinto Martins,
Sérgio Roberto Rodrigues, Sérgio Winnik, Sidnei Alves Teixeira, Silvana Abramo Margherito Ariano, Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald, Sílvia Terezinha de Almeida Prado, Simone Fritschy Louro, Sônia Aparecida Gindro, Sônia Maria de Barros, Sônia Maria Forster do Amaral, Tânia Bizarro Quirino de Morais, Valdir Florindo, Vilma Mazzei Capatto, Wilma Gomes da Silva Hernandes e Wilson Fernandes. Encontram-se convocados para atuar no Tribunal os MM. juízes Andréa Grossmann, Titular da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, em decorrência da aposentadoria da Desembargadora Maria Aparecida Duenhas; Elisa Maria de Barros Pena, Titular da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, em decorrência da aposentadoria do Desembargador Délvio Buffulin; Maurílio de Paiva Dias, Titular da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, em decorrência da aposentadoria da Desembargadora Nelí Barbuy Cunha Monacci; Nélson Bueno do Prado, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.098/2009, reservada ao quinto constitucional da classe da advocacia; Soraya Galassi Lambert, Titular da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, em decorrência da aposentadoria da Desembargadora Vânia Paranhos; Thaís Verrastro de Almeida, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, em decorrência da aposentadoria do Desembargador Decio Sebastião Daidone e Waldir dos Santos Ferro, Titular da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.098/2009, reservada igualmente ao quinto constitucional da classe da advocacia. Encontram-se, ainda, convocados os MM. juízes Adriana Maria Battistelli Varellis, Titular da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de 09/01/2012, em razão da convocação da desembargadora Rosa Maria Zuccaro para atuar como Corregedora Auxiliar, Antero Arantes Martins, Titular da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 16/01/2012 a 27/04/2012, em virtude do gozo de férias e compensação da desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva; os MM. Juízes Edílson Soares de Lima, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Osasco, a partir de 26/08/2011, devido ao afastamento, na forma legal, da desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu; Ivete Bernardes Vieira de Souza, Titular da Vara do Trabalho de Itapevi, no período de 03/10/2011 a 20/09/2012, por conta de licença para estudos da desembargadora Leila Aparecida Chevtchuk de Oliveira; Margoth Giacomazzi Martins, Titular da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 10/04/2012 a 04/05/2012, por motivo de férias e licença médica do desembargador Álvaro Alves Nôga; Maria Elizabeth Mostardo Nunes, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, no período de 08/09/2011 a 20/09/2012, decorrente de licença para estudos da desembargadora Ivete Ribeiro; Roberto Vieira de Almeida Rezende, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Santos, no período de 09/04/2012 a 18/05/2012, em decorrência de férias da desembargadora Cíntia Taffari; Sueli Tomé da Ponte, Titular da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 09/04/12 a 09/05/12, por causa do gozo de férias do desembargador Rovirso Aparecido Boldo e Susete Mendes Barbosa de Azevedo, Titular da Vara do Trabalho de Embu, de 09/04/2012 a 09/05/2012, em razão de férias e compensações da desembargadora Maria de Lourdes Antônio.

3. VITALICIAMENTO DOS JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS. Os critérios de avaliação para fins de vitaliciamento dos juízes do trabalho substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estão disciplinados nos §§ 4º, 5º e 8º do artigo 10 do Regimento Interno da Corte. O estágio probatório tem duração de dois anos, interregno no qual poderá ser instaurado procedimento disciplinar com vistas à demissão do juiz, sobrevindo a suspensão desse prazo com a sua instauração pelo Tribunal Pleno. Incumbe ao Corregedor Regional elaborar relatório detalhado sobre a atividade dos magistrados, o qual poderá ser acrescido de outros elementos apresentados por desembargadores da Corte, devendo o processo ser encaminhado ao Vice-Presidente Administrativo no primeiro dia útil do semestre imediatamente anterior à aquisição da vitaliciedade. As informações sobre o desempenho funcional são obtidas por meio do sistema processual informatizado e a partir de relatórios mensais dirigidos à Corregedoria Regional pelo vitaliciando. No devido prazo, os desembargadores do Tribunal são notificados para apresentarem eventuais elementos informativos sobre a conduta pessoal e funcional do juiz substituto. Atualmente, 21 juízes aguardam a conclusão do processo de vitaliciamento, tombado sob o nº Vit.CR-03/2011.

4. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES PARA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. O artigo 36 do Regimento Interno do Tribunal dispõe sobre a escolha dos juízes titulares de varas para substituírem no Tribunal, mediante votação pelo Plenário no mês de novembro de cada ano. Os critérios objetivos para convocação foram estabelecidos pela Resolução Administrativa nº 7 de outubro de 2006, em cumprimento da Resolução nº 17 do Conselho Nacional de Justiça. A escolha do convocado cabe à maioria absoluta do Tribunal Pleno, dentre a relação composta pela primeira metade da lista de antiguidade dos juízes titulares das varas do trabalho, admitida a recusa pelo indicado. São requisitos para composição da lista anual, a par da inexistência de punição prévia ou de procedimento disciplinar em curso, o merecimento apurado por meio da pontualidade na entrega da prestação jurisdicional, da conduta do juiz, de sua operosidade, presteza e segurança no exercício do cargo, do número de vezes que tenha integrado a lista e do seu aproveitamento em convocações pretéritas. A escolha se fará em número correspondente a dois juízes por turma do Tribunal, ficando cada substituto vinculado a uma delas, com as exceções previstas na citada resolução administrativa.

5. CORREGEDORIA REGIONAL. Todas as varas do trabalho da 2ª Região foram correicionadas nos anos judiciários de 2010 e 2011.

6. PROVIMENTOS EDITADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. PROVIMENTO n. 01/2010 – altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 que dispõe sobre a realização de depósitos judiciais exclusivamente no Banco do Brasil; PROVIMENTO n. 02/2010 – altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, regulamentando os procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial, consubstanciado em certidão de crédito trabalhista; PROVIMENTO n. 03/2010 - disciplina a intimação da Procuradoria Regional Federal nos casos de arrecadação de contribuições previdenciárias e dá outras providências; PROVIMENTO n. 04/2010 - regulamenta os procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial, consubstanciado em certidão de crédito trabalhista emitida pelas varas do trabalho localizadas fora da sede do Tribunal; PROVIMENTO n. 05/2010 - regulamenta a realização da "Semana de Conciliação – Meta Prioritária nº 3 do CNJ"; PROVIMENTO n. 06/2010 - altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, disciplinando a constrição de bens imóveis em face da Lei nº 11.382/06 e da implantação do “Sistema ARISP de Penhora On-Line”; PROVIMENTO n. 07/2010 - altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para permitir a juntada de petições impressas frente e verso; PROVIMENTO n. 08/2010 - altera a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional para atender ao Ato GCGJT nº 003/2010, que disciplina procedimentos a serem observados para a guarda dos agravos de instrumento em recurso de revista; PROVIMENTO n. 09/2010 - altera a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional para definir procedimentos a serem adotados no âmbito das varas do trabalho para formulação de notícia crime sobre delitos praticados contra a administração da justiça; PROVIMENTO n. 10/2010 - define o procedimento a ser adotado para o arquivamento definitivo de processos que tramitam na fase de execução; PROVIMENTO n. 11/2010 - altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional na parte que trata da competência para decidir sobre exceção de suspeição ou impedimento oposta a juiz de primeiro grau; PROVIMENTO n. 12/2010 - altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - artigos 200, §§ 1º e 2º, e 248 – que dispõe sobre as novas regras de credenciamento de leiloeiros no âmbito do Tribunal Regional; PROVIMENTO n. 13/2010 – regulamenta, a partir do aditamento do termo de convênio firmado em 14 de Julho de 2010, os procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial consubstanciado em certidão de crédito trabalhista, no âmbito das varas do trabalho da 2ª Região; PROVIMENTO n. 14/2010 – institui a Semana Nacional de Conciliação de dezembro de 2010; PROVIMENTO n. 15/2010 – dispõe sobre regras de gestão documental, notadamente no que se refere à guarda e arquivamento de autos e documentos; PROVIMENTO n. 16/2010 – disciplina a utilização do canal de comunicação "FALE COM O TRT";
II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. PROVIMENTO n. 01/2011 – trata de procedimentos a serem utilizados para constrição de bens; PROVIMENTO n. 02/2011 – dispõe sobre: a) procedimentos a serem observados quando de decisão judicial que autoriza levantamento do depósito judicial; b) efetivação, a pedido da parte interessada, do protesto de crédito trabalhista no distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo (SCPT), quando frustrada a satisfação do crédito; c) suspensão da vigência da Seção XXIV do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional que trata do arquivamento definitivo do processo com expedição de certidão de crédito trabalhista, até que se ultimem as providências necessárias ao fiel cumprimento da norma; d) efetivação de registro no Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP-1 do arquivamento provisório de todos os processos “que se encontravam em termos para tal ato”, até o dia 31/08/2011; e) efetivação de levantamento da quantidade de processos arquivados provisoriamente que se encontram nas secretarias das varas, a fim de embasar oportuna deliberação a respeito da matéria; PROVIMENTO n. 03/2011 – regulamenta o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais e Coletivos; PROVIMENTO n. 04/2011 – dispõe sobre a implantação do leilão eletrônico judicial; PROVIMENTO n. 05/2011 – institui a Semana Nacional de Conciliação de 2011 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

7. JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO. RESIDÊNCIA FORA DA SEDE DA JURISDIÇÃO. Pelas informações fornecidas pelo Tribunal, confirmadas durante a correição, observou-se que sessenta e cinco juízes titulares de varas do trabalho da 2ª Região residem fora da sede da jurisdição, todos autorizados pelo Tribunal Pleno.

8. RECLAMAÇÕES CORREICIONAIS E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS. No ano judiciário de 2010 foram autuadas e solucionadas 353 reclamações correicionais, das quais 210 foram julgadas improcedentes, 14 procedentes, 2 procedentes em parte, 108 não foram conhecidas, 15 foram julgadas prejudicadas, 3 foram rejeitadas liminarmente e 1 foi autuada em duplicidade. Neste mesmo período foram autuados e decididos 621 pedidos de providências, sem detalhamento dos respectivos desfechos. No ano judiciário de 2011, foram autuadas e solucionadas 433 reclamações correicionais, das quais 192 não foram conhecidas, em 11 houve desistência, 34 foram arquivadas devido a perda do objeto, 180 foram julgadas improcedentes, 2 foram julgadas parcialmente procedente, 6 procedentes, 2 julgadas prejudicadas, 3 foram rejeitadas, 1 desprovida, 1 foi reautuada como Pedido de Providências e 1 foi remetida a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. Por igual, nesse período foram autuados e decididos 480 pedidos de providências, sem o assinalado detalhamento dos julgamentos .

9. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. No ano judiciário de 2010, o Tribunal autuou 92.556 processos entre ações originárias e recursos. Os recursos internos, por sua vez, alcançaram o montante de 29.866, sendo 29.712 embargos de declaração e 154 agravos regimentais. A movimentação processual - somatória das ações originárias, recursos e recursos internos – foi de 123.059, tendo o Tribunal julgado 149.181 feitos. Em 1º de janeiro de 2010, o resíduo de processos era de 103.771, resíduo que, em 1º de janeiro de 2011, passou a 79.141, tendo havido decréscimo de cerca de 24% daquele acervo, percentual que, em termos absolutos, representa 24.630 processos. II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. O Tribunal autuou, no ano judiciário de 2011, 95.695 processos entre ações originárias e recursos. Já os recursos internos alcançaram o montante de 37.590, sendo 37.447 embargos de declaração e 133 agravos regimentais. A movimentação processual - somatória das ações originárias, recursos e recursos internos – foi de 131.719, tendo o Tribunal julgado 160.867 feitos. Em 1º de janeiro de 2011 o resíduo de processos era de 79.141, resíduo que, em 1º de janeiro de 2012, passou para 45.858, representando decréscimo de cerca de 42% no acervo, percentual que, em termos absolutos, representa 33.283 processos. No biênio 2010/2011, constatou-se ter havido redução de 57.913 processos do acervo processual pendente.

10. TAXA DE RECORRIBILIDADE EXTERNA. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. No ano judiciário de 2010, observou-se que a taxa de recorribilidade externa, na fase de conhecimento, fora de 23,1%, no procedimento sumaríssimo, e de 95,4%, no procedimento ordinário, ao passo que o índice, na fase de execução, atingira a marca de
121,9%. No ano judiciário de 2011, a taxa de recorribilidade externa, na fase de conhecimento, fixara-se em 20,9%, no procedimento sumaríssimo, e em 87%, no procedimento ordinário, verificando-se, na fase de execução, estabilidade da referida taxa no percentual de 119,9%.

11. PRAZO MÉDIO NO TRIBUNAL. Foram selecionados aleatoriamente processos para cálculo médio de prazos de tramitação no âmbito do Tribunal, considerando margem de confiança de 95% e erro máximo esperado de 7%. Ultimada a análise dos processos selecionados, foram detectados os seguintes prazos médios no procedimento ordinário: I - recurso ordinário: 112,96 dias do protocolo do recurso até a distribuição, 43,08 dias da distribuição até a restituição pelo relator, 31 dias do recebimento para inclusão em pauta até o julgamento, totalizando tempo de tramitação do processo, entre a data do protocolo até o julgamento, de 189,46 dias. II – procedimento sumaríssimo: 133 dias do protocolo do recurso até a distribuição, 17,93 dias da distribuição até a restituição pelo relator, 18,98 dias do recebimento para inclusão em pauta até o julgamento, totalizando tempo de tramitação do processo, entre a data do protocolo até o julgamento, de 170,01 dias. Na fase de execução, apuraram-se prazos médios relativos ao agravo de petição da seguinte ordem: 183,72 dias do protocolo do recurso até a distribuição, 17,24 dias da distribuição até a restituição pelo relator, 26,7 dias do recebimento para inclusão em pauta até o julgamento, totalizando tempo de tramitação do processo, entre a data do protocolo até o julgamento, de 227,70 dias.

12. OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO EXAME DE PROCESSOS NO TRIBUNAL POR AMOSTRAGEM. Do exame de processos selecionados por amostragem, detectou-se ter havido em 40% daqueles que seguem o procedimento sumaríssimo lavratura de acórdão na sua integralidade quando da manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Observou-se, mais, ausência de certidão atestando o recebimento dos autos nas secretarias de turmas, ausência de aposição do carimbo "em branco" e "parte em branco" e/ou ainda certidão para esse fim, e ausência de certidão sobre a inclusão dos feitos em pauta.

13. DESEMPENHO FUNCIONAL DOS DESEMBARGADORES. No ano judiciário de 2011, constatou-se, individualmente, que o desembargador Adalberto Martins recebeu 1.599 processos para relatar, tendo julgado 1.802, o que representa 112,70% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati recebeu 1.432 processos para relatar, tendo julgado 1.498, o que representa 104,61% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva recebeu 1.417 processos para relatar, tendo julgado 1.627, o que representa 114,82% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Anelia Li Chum recebeu 1.414 processos para relatar, tendo julgado 1.637, o que representa 115,77% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Beatriz de Lima Pereira recebeu 1.481 processos para relatar, tendo julgado 1.568, o que representa 105,87% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Benedito Valentini recebeu 1.406 processos para relatar, tendo julgado 1.646, o que representa 117,07% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Bianca Bastos recebeu 1.528 processos para relatar, tendo julgado 2.028, o que representa 132,72% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Cândida Alves Leão recebeu 1.645 processos para relatar, tendo julgado 2.007, o que representa 122,01% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Carlos Roberto Husek recebeu 1.523 processos para relatar, tendo julgado 1.553, o que representa 101,97% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Cíntia Táffari recebeu 1.456 processos para relatar, tendo julgado 1.454, o que representa 99,86% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Davi Furtado Meirelles recebeu 1.531 processos para relatar, tendo julgado 1.788, o que representa 116,79% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Doris Ribeiro Torres Prina recebeu 1.296 processos para relatar, tendo julgado 1.116, o que representa 86,11% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Eduardo de Azevedo Silva recebeu 1.384 processos para relatar, tendo julgado 1.365, o que representa 98,63% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Fernando Antônio Sampaio da Silva recebeu 1.419 processos para relatar, tendo julgado 1.406, o que representa 99,08% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto recebeu 1.487 processos para relatar, tendo julgado 2.003, o que representa 134,70% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Iara Ramires da Silva Castro recebeu 1.382 processos para relatar, tendo julgado 1.291, o que representa 93,42% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Ivani Contini Bramante recebeu 1.605 processos para relatar, tendo julgado 1.827, o que representa 113,83% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Ivete Ribeiro recebeu 1.542 processos para relatar, tendo julgado 1.781, o que representa 115,50% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva recebeu 1.320 processos para relatar, tendo julgado 1.094, o que representa 82,88% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas recebeu 1.581 processos para relatar, tendo julgado 1.917, o que representa 121,25% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Jonas Santana de Brito recebeu 1.446 processos para relatar, tendo julgado 1.567, o que representa 108,37% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador José Carlos Fogaça recebeu 1.510 processos para relatar, tendo julgado 1.796, o que representa 118,94% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador José Eduardo Olivé Malhadas recebeu 1.395 processos para relatar, tendo julgado 1.671, o que representa 119,78% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador José Roberto Carolino recebeu 1.459 processos para relatar, tendo julgado 1.918, o que representa 131,46% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador José Ruffolo recebeu 1.548 processos para relatar, tendo julgado 1.985, o que representa 128,23% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves recebeu 1.523 processos para relatar, tendo julgado 1.957, o que representa 128,50% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Leila Aparecida Chevtchuk do Carmo recebeu 1.285 processos para relatar, tendo julgado 946, o que representa 73,62% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Lílian Gonçalves recebeu 1.211 processos para relatar, tendo julgado 469, o que representa 38,73% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu recebeu 1.353 processos para relatar, tendo julgado 860, o que representa 63,56% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha recebeu 1.509 processos para relatar, tendo julgado 1.440, o que representa 95,43% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Luís Carlos Norberto recebeu 1.132 processos para relatar, tendo julgado 216, o que representa 19,08% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Luiz Antônio Moreira Vidigal recebeu 1.333 processos para relatar, tendo julgado 1.158, o que representa 86,87% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi recebeu 1.592 processos para relatar, tendo julgado 2.288, o que representa 143,72% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira recebeu 1.383 processos para relatar, tendo julgado 1.357, o que representa 98,12% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Magda Aparecida Kersul de Brito recebeu 1.476 processos para relatar, tendo julgado 1.502, o que representa 101,76% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Manoel Antônio Ariano recebeu 1.682 processos para relatar, tendo julgado 2.427, o que representa 144,29% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Marcelo Freire Gonçalves recebeu 1.438 processos para relatar, tendo julgado 1.920, o que representa 133,52% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Maria Aparecida Duenhas recebeu 1.254 processos para relatar, tendo julgado 690, o que representa 55,02% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Maria Cristina Fisch recebeu 1.359 processos para relatar, tendo julgado 1.175, o que representa 86,46% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Maria da Conceição Batista recebeu 1.280 processos para relatar, tendo julgado 950, o que representa 74,22% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Maria de Lourdes Antônio recebeu 1.406 processos para relatar, tendo julgado 1.493, o que representa 106,19% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Maria Doralice Novaes recebeu 1.193 processos para relatar, tendo julgado 499, o que representa 41,83% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha recebeu 1.360 processos para relatar, tendo julgado 1.289, o que representa 94,78% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Maria Inês Ré Soriano recebeu 1.530 processos para relatar, tendo julgado 1.855, o que representa 121,24% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes recebeu 1.488 processos para relatar, tendo julgado 1.586, o que representa 106,59% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Mariângela de Campos Argento Muraro recebeu 1.612 processos para relatar, tendo julgado 1.969, o que representa 122,15% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Marta Casadei Momezzo recebeu 1.412 processos para relatar, tendo julgado 1.197, o que representa 84,77% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Mércia Tomazinho recebeu 1.484 processos para relatar, tendo julgado 1.613, o que representa 108,69% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Nely Barbui Cunha Monacci recebeu 1.301 processos para relatar, tendo julgado 1.094, o que representa 84,09% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Paulo Augusto Câmara recebeu 1.408 processos para relatar, tendo julgado 1.057, o que representa 75,07% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Paulo José Ribeiro Mota recebeu 1.417 processos para relatar, tendo julgado 1.422, o que representa 100,35% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia recebeu 1.499 processos para relatar, tendo julgado 1.917, o que representa 127,89% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro recebeu 1.530 processos para relatar, tendo julgado 1.237, o que representa 80,85% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras recebeu 1.387 processos para relatar, tendo julgado 1.604, o que representa 115,65% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros recebeu 1.599 processos para relatar, tendo julgado 1.615, o que representa 101,00% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério recebeu 1.608 processos para relatar, tendo julgado 1.880, o que representa 116,92% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Rita Maria Silvestre recebeu 1.382 processos para relatar, tendo julgado 1.250, o que representa 90,45% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Roberto Barros da Silva recebeu 1.410 processos para relatar, tendo julgado 1.406, o que representa 99,72% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Rosa Maria Villa recebeu 1.348 processos para relatar, tendo julgado 1.055, o que representa 78,26% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Rosana de Almeida Buono Russo recebeu 1.421 processos para relatar, tendo julgado 1.564, o que representa 110,06% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Rovirso Aparecido Boldo recebeu 1.580 processos para relatar, tendo julgado 1.441, o que representa 91,20% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Salvador Franco de Lima Laurino recebeu 1.330 processos para relatar, tendo julgado 1.146, o que representa 86,17% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Sandra Curi de Almeida recebeu 1.323 processos para relatar, tendo julgado 1.137, o que representa 85,94% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado recebeu 1.402 processos para relatar, tendo julgado 1.274, o que representa 90,87% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Sérgio Pinto Martins recebeu 1.200 processos para relatar, tendo julgado 732, o que representa 61,00% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues recebeu 1.293 processos para relatar, tendo julgado 1.151, o que representa 89,02% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Sérgio Winnik recebeu 1.506 processos para relatar, tendo julgado 1.184, o que representa 78,62% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Sidnei Alves Teixeira recebeu 1.601 processos para relatar, tendo julgado 1.797, o que representa 112,24% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano recebeu 1.392 processos para relatar, tendo julgado 1.288, o que representa 92,53% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald recebeu 1.502 processos para relatar, tendo julgado 1.617, o que representa 107,66% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Sílvia Terezinha de Almeida Prado recebeu 1.451 processos para relatar, tendo julgado 1.409, o que representa 97,11% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Sônia Aparecida Gindro recebeu 1.593 processos para relatar, tendo julgado 1.792, o que representa 112,49% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Sônia Maria de Barros recebeu 1.482 processos para relatar, tendo julgado 1.730, o que representa 116,73% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral recebeu 1.443 processos para relatar, tendo julgado 1.456, o que representa 100,90% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Tânia Bizarro Quirino de Morais recebeu 1.486 processos para relatar, tendo julgado 1.533, o que representa 103,16% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Valdir Florindo recebeu 1.433 processos para relatar, tendo julgado 1.290, o que representa 90,02% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Vilma Mazzei Capatto recebeu 1.444 processos para relatar, tendo julgado 1.593, o que representa 110,32% de julgados em relação aos recebidos; a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes recebeu 1.348 processos para relatar, tendo julgado 1.381, o que representa 102,45% de julgados em relação aos recebidos; o desembargador Wilson Fernandes recebeu 1.571 processos para relatar, tendo julgado 1.440, o que representa 91,66% de julgados em relação aos recebidos. No ano judiciário de 2011, constatou-se ter o Tribunal alcançado desempenho equivalente à média global de 100,5%. Considerando a atuação dos juízes convocados, observou-se que a produtividade elevou-se para o patamar de 117,92%. Constatou-se mais que a Desembargadora Leila Aparecida Chevtchuk do Carmo gozou férias por 60 dias e licença por mais 62 dias; a Desembargadora Lílian Gonçalves gozou férias por 150 dias e licença por mais 137 dias; a Desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu gozou férias por 60 dias e licença por mais 154 dias; o Desembargador Luís Carlos Norberto gozou férias por 195 dias e licença por mais 66 dias; a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas gozou férias por 60 dias, licença por mais 190 dias, aposentando-se posteriormente; a Desembargadora Maria da Conceição Batista gozou férias por 30 dias e licença por mais 196 dias; a Desembargadora Maria Doralice Novaes gozou férias por 56 dias e licença por mais 162 dias; o Desembargador Paulo Augusto Câmara gozou férias por 91 dias e licença por mais 95 dias; a Desembargadora Rosa Maria Villa gozou férias por 60 dias e licença por mais 9 dias; a MM. Juíza Regina Aparecida Duarte tomou posse como desembargadora do Tribunal em 17/10/2011; o MM. Juiz Ricardo Ver ta Luduvice tomou posse como desembargador do Tribunal em 17/10/2011 e a MM. Juíza Simone Fritschy Louro tomou posse como desembargadora do Tribunal em 17/10/2011.

14. TAXA DE RECORRIBILIDADE EXTERNA DO TRIBUNAL. RECURSOS DE REVISTA E RECURSOS ORDINÁRIOS. No ano judiciário de 2010, foram interpostos recursos de revista e recursos ordinários em ações originárias em 38% dos acórdãos publicados, índice que, no ano judiciário de 2011, sofreu ampliação para o percentual de 43,6%.

15. RECURSOS DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. No ano judiciário de 2010, foram interpostos 39.670 recursos de revista, tendo a Vice-Presidência Judicial examinado 30.247, dos quais 26.198 foram denegados, o equivalente a 87%, enquanto 4.049 foram admitidos, correspondentes a 13%. Dos não admitidos em 2010, 64% foram impugnados por meio de agravos de instrumento, dos quais 7% foram providos ao menos em parte pelo Tribunal Superior do Trabalho. No ano judiciário de 2011, foram interpostos 56.825 recursos de revista, tendo a Vice-Presidência Judicial apreciado 41.396, dos quais foram denegados 37.437, o equivalente a 90%, ao passo que foram admitidos 3.959, correspondentes a 10%. Dos não admitidos em 2011, 48% foram objeto de agravos de instrumento, dos quais 7% foram providos, ao menos em parte, pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em 29/02/2012, 28.422 processos aguardavam despacho de admissibilidade de recurso de revista.

16. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. A verificação por amostragem das decisões de admissibilidade dos recursos de revista revelou, em sua maioria, a adequada fundamentação para a sua admissão ou denegação. Mesmo assim, Sua Excelência o Corregedor-Geral permitiu-se exortar a eminente Vice-Presidente Judicial do Tribunal a aperfeiçoar ainda mais as decisões de admissibilidade, identificando, mesmo que sucintamente, onde reside a especificidade ou a inespecificidade dos arestos paradigmas e/ou a vulneração ou não de dispositivo de lei e/ou da Constituição da República, em atenção aos lindes do juízo de prelibação dos recursos, delineados no artigo 896, § 1º, da CLT, tudo de tal modo que elas não se mostrem excessivamente concisas nem excessivamente elásticas. Excetuam-se dessa recomendação as hipóteses de admissão de um dos itens que o integram, caso em que terá lugar a incidência do precedente da Súmula nº 285, relegando ao Tribunal Superior do Trabalho a cognição dos demais tópicos das razões recursais.

17. PRAZO MÉDIO ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E A REMESSA AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. Do protocolo da interposição do recurso de revista até a inclusão no e-Recurso constatou-se um hiato de 52 dias; entre o e-Recurso até a assinatura da decisão de admissibilidade pela Vice-Presidência Judicial, mais 10 dias, e da assinatura da decisão de admissibilidade até o envio pelo e-Remessa ao Tribunal Superior do Trabalho, outros 153 dias, totalizando, com a inclusão dos prazos legais, lapso de tempo de 215 dias.
II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. Do protocolo da interposição do recurso de revista até a inclusão no e-Recurso constatou-se um hiato de 83 dias; entre o e-Recurso até a assinatura da decisão de admissibilidade pela Vice-Presidência Judicial , mais 33 dias, e da assinatura da decisão de admissibilidade até o envio pelo e-Remessa ao Tribunal Superior do Trabalho, outros 198 dias, totalizando, com a inclusão dos prazos legais, lapso de tempo de 314 dias.
17.1. PRAZO MÉDIO ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E O ENVIO AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. Da interposição do agravo de instrumento ao envio pelo e-Remessa ao Tribunal Superior do Trabalho comprovou-se um hiato de 139 dias.
II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. Da interposição do agravo de instrumento ao envio pelo e-Remessa ao Tribunal Superior do Trabalho observou-se um hiato de 220 dias.

18. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. No ano judiciário de 2010, de acordo com as informações prestadas dentro do espírito de confiabilidade mútua entre a Corte e os interlocutores da Corregedoria-Geral, alcançou-se o tempo médio, na fase de conhecimento, de 273 dias nos processos que seguiram o procedimento ordinário e de 147 o procedimento sumaríssimo. Na fase de execução, o tempo médio de tramitação dos processos que seguem o procedimento sumaríssimo fora de 155 dias, já nas demandas que seguem o procedimento ordinário, de 943 dias.
II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. No ano judiciário de 2011, a movimentação processual no primeiro grau de jurisdição, segundo informações prestadas, por igual, dentro do espírito de confiabilidade mútua entre a Corte e os interlocutores da Corregedoria-Geral, alcançou o tempo médio, na fase de conhecimento, de 295 dias nos processos que tramitaram pelo procedimento ordinário e de 155 pelo procedimento sumaríssimo. Na fase de execução, o tempo médio de tramitação dos processos que seguem o procedimento sumaríssimo fora de 146 dias, ao passo que, nas demandas que seguem o procedimento ordinário, o prazo informado fora de 903 dias.

19. MODALIDADES DE COMPOSIÇÃO JUDICIAL.
19.1. JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios foi implantado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pelo Provimento GP nº 04, de 29.10.2007, e obteve bons resultados até a publicação da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou a sistemática de resgate de precatórios e criou, através do artigo 97 do ADCT, o Regime Especial. Segundo a norma constitucional, pelo menos 50% dos recursos depositados pelas entidades devedoras que aderirem ao novo regime são destinados ao pagamento pela ordem cronológica, com preferência para credores idosos ou com doenças graves, ficando a aplicação dos recursos restantes vinculado ao critério de resgate estabelecido pelos Estados e Municípios devedores. No âmbito do Estado de São Paulo, a quase totalidade dos municípios optou por utilizar o percentual restante com pagamentos pela ordem crescente de valor, escolha não realizada pelo Município de São Paulo, que preferiu destinar o recurso residual para regaste mediante acordo direto com credores. Nesse caso, os acordos são feitos diretamente entre o Município e os credores, sem que o Tribunal tenha participação. Em observância à Orientação Jurisprudencial nº 2 do Órgão Especial do TST, a Presidência determina o envio dos precatórios para a Assessoria Econômica para que sejam corrigidos eventuais erros materiais existentes antes do pagamento da dívida. Este procedimento tem evitado que sejam resgatados valores indevidos ou surjam posteriormente diferenças passíveis de requisição suplementar pelas varas do trabalho.
19.2. JUÍZO CONCILIATÓRIO EM RECURSO DE REVISTA. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não possua unidade destinada exclusivamente à conciliação de processos em fase de recurso de revista, tal iniciativa insere-se nas atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. No ano judiciário de 2011, 1.084 processos foram conciliados, tendo o montante atingido a cifra de R$ 87.662.354,16 (oitenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos).
19.3. RESULTADOS DA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. ANOS JUDICIÁRIOS DE 2010 E 2011. No período de 29/11/2010 a 2/12/2010, foram realizadas 24.942 audiências de conciliação, das quais resultaram 7.843 acordos no valor total de R$ 159.008.906,52 (cento e cinquenta e nove milhões, oito mil, novecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos). No período de 28/11/2011 a 2/12/2011, foram realizadas outras 22.312 audiências, delas resultando 6.808 acordos no valor total de R$ 275.051.582,08 (duzentos e setenta e cinco milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois mil reais e oito centavos).
19.4. CONCILIAÇÃO. No ano judiciário de 2010, o índice total de conciliações, no âmbito da jurisdição territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi de 48,9%, percentual que, no ano de 2011, elevou-se ao patamar de 49,6%. Nesse mesmo biênio 2010/2011, observou-se que, em sede de processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, os acordos atingiram o percentual de 61,4%, no ano judiciário de 2010, e de 61%, no de 2011. Já no procedimento ordinário, ao longo do ano judiciário de 2010, os acordos alcançaram o patamar de 43,8%, o qual experimentou, no de 2011, acréscimo para 45,2%.

20. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES. A União, suas fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, vêm cumprindo regularmente suas obrigações pecuniárias. O Estado de São Paulo e os 32 municípios que integram a 2ª Região aderiram ao regime especial da Emenda Constitucional nº 62 de 2009, por meio do qual promovem repasse mensal de verbas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dos 15 municípios que não aderiram ao regime especial, figuram entre os maiores devedores os de Caieiras, com valor em aberto e não resgatado de R$ 1.309.991,98 (um milhão, trezentos e nove mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos); Itapecirica da Serra, com precatório não quitado no importe de R$ 651.159,22 (seiscentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos) e o de Arujá, no de R$ 402.298,24 (quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). A partir desse levantamento, detectou-se que os precatórios municipais vencidos somavam a importância de R$ 233.161.630,18 (duzentos e trinta e três milhões, cento e sessenta e um mil, seiscentos e trinta reais e dezoito centavos). No ano judiciário de 2011, procedeu-se ao resgate de precatórios federais no valor de R$ 28.673.140,29 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e quarenta reais e vinte e nove centavos), estaduais no de R$ 86.429.943,18 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), e municipais no valor de R$ 14.567.357,18 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos).

21. EXECUÇÃO DIRETA. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região encerrou o ano judiciário de 2010 com 287.117 processos pendentes de execução e 206.553 processos no arquivo provisório. Ao final do ano judiciário de 2011, havia 301.522 processos pendentes de execução e 201.933 processos no arquivo provisório. Os julgamentos relativos aos incidentes processuais na fase de execução mantiveram-se estáveis nos anos judiciários de 2010 e 2011. Em 2010, foram julgados 15.069 embargos à execução e 2.016 exceções de pré-executividade, ao passo que, em 2011, foram julgados 15.444 embargos à execução e 1.854 exceções de pré-executividade.

22. CONVÊNIOS FIRMADOS. Além do BACENJUD, DETRAN, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD e CEF, o Tribunal celebrou os seguintes convênios: CAGED: convênio firmado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que possibilita a consulta a dois sistemas do CAGED (Sistema de Consulta de Cadastro do CAGED e Sistema de Consulta Declarações do CAGED), onde constam informações detalhadas sobre as empresas e a vida funcional de seus empregados e ex-empregados, como cargo na empresa, data de admissão/demissão, data de nascimento, salário atual, sexo, cor da pele, grau de instrução, número da CTPS, se é deficiente físico, se é o seu primeiro emprego e outras informações pessoais; Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo: convênio que tem por objeto a definição de procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial consubstanciado em certidões de crédito judicial emitidas pelas Varas do Trabalho da 2ª Região; Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP: possibilita ao Tribunal o acesso remoto aos dados e informações cadastrais disponíveis no sistema informatizado da Junta Comercial do Estado de São Paulo; Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP: o convênio permite a pesquisa sobre a existência de imóveis de titularidade de executados; a solicitação de certidões e a solicitação de averbação de restrição de bens imóveis. Abrange os cartórios de registro de imóveis do Estado de São Paulo.

23. ATIVIDADE ITINERANTE DAS VARAS DO TRABALHO. Não há itinerância no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

24. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Em 29 de fevereiro de 2012, havia 998 processos aguardando parecer do Ministério Público.

25. ARRECADAÇÃO.
25.1. ARRECADAÇÃO TOTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NO ANO JUDICIÁRIO DE 2010.
A arrecadação da 2ª Região no ano judiciário de 2010 totalizou R$ 422.080.392,98 (quatrocentos e vinte e dois milhões, oitenta mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). A maior parte desse montante coube à soma de créditos previdenciários, imposto de renda e multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, que representou 89,30% do total. Respectivamente, os valores arrecadados dessas fontes foram de R$ 218.995.407,64 (duzentos e dezoito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), R$ 157.695.810,44 (cento e cinquenta e sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 236.222,50 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). A soma de custas e emolumentos cobrados nos dois graus de jurisdição correspondeu aos restantes 10,70% do total, o equivalente a R$ 45.152.952,40 (quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
25.2. ARRECADAÇÃO TOTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NO ANO JUDICIÁRIO DE 2011. A arrecadação total da 2ª Região no ano judiciário de 2011 manteve-se no mesmo patamar do ano anterior , totalizando R$ 402.862.193,31 (quatrocentos e dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e três reais e trinta e um centavos). Custas e emolumentos corresponderam a 11,93% desse total, equivalentes a R$ 48.072.622,24 (quarenta e oito milhões, setenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), somadas as cobranças nas duas instâncias. Já a arrecadação proveniente de créditos previdenciários, imposto de renda e multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, nas varas do trabalho, correspondeu a 88,07% do total, resultando dessas fontes, respectivamente, R$ 216.656.614,62 (duzentos e dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), R$ 137.913.291,94 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e treze mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) e R$ 219.664,51 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Praticamente todas as rubricas tiveram um pequeno decréscimo no ano de 2011 com exceção da arrecadação de custas e emolumento na primeira instância, que aumentou em pouco mais de seis por cento.

26. PLANTÃO JUDICIAL. O plantão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região funciona em ambos os graus de jurisdição nos dias úteis, fora do horário regimental, e nos dias não úteis, vinte e quatro horas por dia, em sistema de rodízio semanal, na forma dos artigos 109 a 111 do Regimento Interno, adicionalmente regulamentado pelas resoluções nºs 01/2005 e nº 04/2008 e pela portaria nº 10/2009, todas da Presidência do Tribunal. Para efeitos do plantão em primeiro grau a região foi dividida em cinco núcleos com sedes nos fóruns de São Paulo, Osasco, Guarulhos, Santos e São Bernardo do Campo. A designação dos magistrados plantonistas decorre de sorteio realizado semestralmente com auxílio de sistema computadorizado, o qual privilegia a rotatividade e a isonomia com observância dos afastamentos conhecidos na ocasião. As equipes de plantão são integradas por um servidor apontado pelo magistrado e por um oficial de justiça plantonista. Na 2ª Região vigora o regime de sobreaviso, sendo concedidas folgas compensatórias para cada dia em que houver efetiva prestação jurisdicional, registrada em relatório circunstanciado. Os nomes dos magistrados plantonistas e
os telefones de contato são publicados semanalmente no sítio do Tribunal na Internet.

27. SISTEMAS JUDICIAIS INFORMATIZADOS.
27.1. PANORAMA DA INFORMATIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os sistemas SAP1 e SAP2 são utilizados desde meados da década de 90 para automação das atividades judiciárias, tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição. Embora tais sistemas apresentem soluções não atualizadas do ponto de vista tecnológico, diante de consideráveis limitações ao seu aperfeiçoamento funcional, especialmente para atender novas demandas decorrentes das evoluções legislativa e normativa, sua pretendida substituição tem sido aparentemente descartada, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Isso por conta da política nele implantada de desenvolvimento de um sistema uniformizado de automação do processo judicial eletrônico – de 2007 a 2009 com o projeto SUAP e nos últimos três anos com o do PJE, fruto de parceria com o Conselho Nacional de Justiça. Com isso, enormes esforços têm sido exigidos da área técnica do Tribunal para implementação de recentes medidas de uniformização de procedimentos no Judiciário local, como a adoção de numeração única, de tabelas padronizadas de classes e movimentos processuais, alimentação do sistema e-Gestão e, mais recentemente, do banco de dados de devedores para fins de emissão da certidão negativa de débitos trabalhistas. Ainda assim, a defasagem e a falta de integração entre os sistemas processuais têm sido apontadas como impeditivas de vários aperfeiçoamentos funcionais. A implantação em definitivo do sistema PJE, portanto, é aguardada com grande expectativa por toda a comunidade usuária da 2ª Região, incluindo advogados e partes, embora se tenha a exata noção da hercúlea tarefa a ser executada, dado o volume de ações em curso e o porte da estrutura administrativa do Tribunal, representados pelo grandiloquente número de unidades judiciárias e servidores a serem capacitadas. Esse sistema, contudo, já opera em regime de homologação na Vara do Trabalho de Arujá e será introduzido na 2ª Turma do Tribunal em maio próximo. Vale registrar ter o Tribunal encampado a maioria das soluções padronizadas na área do Judiciário do Trabalho, correndo as exceções por conta do sistema de peticionamento eletrônico “e-Doc”, utilizado apenas para o segundo grau, do sistema de carta precatória, “CPE”, e do Diário de Justiça Eletrônico. Isso em razão da existência de solução própria mais adequada aos sistemas processuais locais. Devido ao grande volume de recursos encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, a digitalização de peças processuais, para a transmissão por meio do sistema e-Remessa, demandou a contratação de empresa especializada, vinculada diretamente à direção judiciária. 
27.2. AVALIAÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS.
Apesar do descompasso do modelo tecnológico adotado nos sistemas processuais, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conta com parque de equipamentos renovado, com realce para os computadores servidores instalados no centro de dados ao lado de modernos subsistemas de armazenamento, todos com enorme capacidade de processamento de informações, ao que se soma vasto conjunto de programas aplicativos, obra da multiplicação dos investimentos materiais em anos recentes. Relativamente à capacidade e à eficiência dos circuitos de comunicação de dados, confrontadas com a demanda resultante da superlativa densidade de unidades judiciárias e administrativas integrantes da jurisdição territorial do Tribunal, do considerável quantitativo de usuários e do portentoso volume de dados processados, desafia a implantação de sistema de transmissão por rádio para interligação do edifício-sede, do fórum trabalhista e do prédio administrativo, de forma a superar as deficiências dos circuitos fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no âmbito do serviço Rede-JT. Sem embargo dessa adversidade tecnológica, os sistemas em uso no Tribunal prestam-se ainda a servir outras localidades submetidas à jurisdição da Corte. Já no quesito dos recursos humanos, observou-se que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal conta com expressivo contingente de 120 técnicos servidores, distribuídos por vários setores, aquém, no entanto, ao patamar preconizado pela Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça.
27.3. GOVERNANÇA CORPORATIVA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. A partir de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passou a dispor, no subsolo de seu edifício-sede, de uma sala-cofre bem dimensionada e construída dentro dos padrões internacionais de segurança, além de instalações elétricas e de refrigeração igualmente adequadas e aderentes às normas técnicas, com “sistema de no-break” e “grupo gerador”. Estas instalações decorrem de investimentos do Tribunal com recursos orçamentários oriundos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e representam grande passo no sentido da garantia da alta disponibilidade dos serviços, com a centralização segura das bases de dados processuais e das demais informações armazenadas. Apesar da excelente qualidade dessas instalações, Sua Excelência o Corregedor-Geral detectou que, ainda sim, estão a merecer especial atenção da Presidência do Tribunal as instalações das demais unidades do complexo judiciário da sua sede, com especial relevo para a infraestrutura tecnológica que dá suporte à informatização das 90 varas do trabalho localizadas no Fórum Ruy Barbosa, onde foram observadas severas deficiências em vários aspectos. Tais deficiências passam por refrigeração inadequada ou inexistente, falta de mecanismos de detecção e extinção de incêndio, inexistência de controle de acesso e de monitoração, além da baixa qualidade das instalações elétricas e do cabeamento estruturado da rede de computadores. Isso coloca o Tribunal em situação paradoxal em relação à observância das boas práticas de governança da tecnologia da informação, em particular na disciplina da gestão da continuidade de negócios. Sobressai dessa observação situação inusitada de o Tribunal ser merecedor, a um só tempo, de elogios e de críticas pelo estado de sua infraestrutura tecnológica. Constatou, mais, o Corregedor-Geral que a Corte carece de uma Política Institucional de Segurança da Informação, que regulamente a adoção de práticas e mecanismos tecnológicos essenciais para a preservação da integridade das informações armazenadas, por meio do controle de acesso aos dados, garantia de sigilo e proteção contra fraude, roubo ou destruição de informações. Nesse sentido, Sua Excelência encareceu do nobre Presidente do Tribunal que empreendesse a qualificação de seus técnicos e providenciasse mudanças organizacionais para a internalização dessas práticas, de modo a ombrear-se aos notáveis padrões de segurança física já alcançados em seu centro de dados primário.
27.4. ADOÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA DIGITAL - VOIP. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu início à implementação do sistema de telefonia em meio digital, tecnicamente conhecido como VoIP (Voice over IP), por enquanto com o objetivo de proceder à interligação de suas instalações judiciárias na cidade de São Paulo. Sua Excelência o Ministro Corregedor-Geral externou a sua viva expectativa de que as atuais limitações impeditivas da utilização do serviço de VoIP, na totalidade da jurisdição territorial da 2ª Região, possam ser suplantadas em breve, a fim de que se viabilize expressiva economia de recursos públicos inerentes ao sistema frente ao dispêndio hoje elevado, por causa do volume de chamadas locais e interurbanas diariamente realizadas, todas, diga-se de passagem, por necessidade de serviço.

28. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – e-GESTÃO.
28.1. DESEMPENHO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL.
Teve notícia o Corregedor-Geral, com indisfarçável satisfação e não menor reconhecimento, que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região apresentou ao Comitê Gestor Nacional, relativamente ao mês de março de 2012, 65,2% dos itens que integram as quatro etapas da implantação do sistema e-Gestão de segundo grau de jurisdição. Esse sentimento de altanaria institucional fora enriquecido pela informação prestada pela coordenação do Comitê Gestor Regional de que a alimentação do sistema referente à última semana subira para 73,23%, circunstância que move Sua Excelência o Corregedor-Geral a crê firmemente que o Comitê Local terá atingido, até 19 de maio do corrente, 100% dos itens que compõem o e-Gestão de segundo grau.

29. RECOMENDAÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 29.1. RECOMENDAÇÕES À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL: I. O Corregedor-Geral informou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter-se debruçado sobre a prática adotada por juízes de primeiro grau, consistente na expedição, de ofício ou a requerimento do credor, de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória. Nesse sentido deu a conhecer a Sua Excelência que, ao tempo em que assumira a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, detectara haver sobre o tema controvérsia doutrinária e, sobretudo, jurisprudencial, no âmbito dos tribunais regionais do trabalho. A partir daí, assentou que a questão se apresentava com contornos nitidamente jurisdicionais, de cuja decisão proferida, num ou noutro sentido, a parte poderá se valer das medidas processuais cabíveis. Frente a esse contexto de dissensão doutrinária e jurisprudencial, houve por bem editar o Ato GCGJT nº 011/2011, pelo qual procedera ao cancelamento da recomendação contida na letra “g”, da Recomendação nº 001/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, referente à expedição de mandado de protesto notarial, como integrante da estrutura mínima sequencial de atos de execução a ser observada pelos juízes da execução antes do arquivamento dos autos. Deixara então registrado que não se afigurava oportuna nem conveniente a intervenção administrativa da Corregedoria-Geral seja para recomendar a adoção ou a abstenção dessa medida, assinalando o fato de, sendo ela fruto de atividade jurisdicional, caber ao próprio magistrado que tiver determinado a expedição do protesto notarial a adoção de medidas para efetivação do comando judicial. Como corolário desse posicionamento, firmou sólida convicção sobre a duvidosa legalidade da celebração de convênio tendo por objeto a definição de procedimentos para protesto de título executivo judicial, consubstanciado em certidão de crédito trabalhista. Isso tendo em conta não só o princípio do devido processo legal quanto o da legalidade estrita dos atos da Administração Pública, consagrados nos artigos , 54 e 37, caput, da Constituição. Com efeito, dada a intensa controvérsia jurisprudencial sobre a prática implementada por alguns juízes de expedir mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória, a celebração do convênio pelo Tribunal, mesmo que o tenha animado o bom propósito de auxiliar na definição de procedimentos a serem observados para tanto, ao ver deste magistrado, acabaria por ser guindado à condição de fase procedimental da execução, sem que haja, para isso, previsão em lei. É sabido, de outro lado, que o princípio consagrado no artigo 37, caput, da Constituição, consiste na corridia máxima de ser permitido ao Estado lato sensu, no exercício de atividade administrativa, fazer apenas aquilo que a lei expressamente o autoriza. Como escreve Raquel Melo Urbano de Carvalho, em seu Curso de Direito Administrativo, p. 47, (...) “o Estado passa a se submeter ao próprio direito que criou, sendo permitido ao Poder Público agir somente secumdum legem, nunca contra legem ou praeter legem”. Pareceu ao Corregedor-Geral oportuno trazer, ainda, à colação a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, pela qual o Congresso Nacional, no legítimo exercício da sua função legiferante, acresceu o artigo 642-A à Consolidação das Leis do Trabalho, elegendo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como instrumento adicional e eficaz para se alcançar a tão almejada efetividade da execução, no âmbito do Judiciário do Trabalho. A Legislação Extravagante já se acha, inclusive, disciplinada pela Resolução Administrativa nº 1.470 de 2011, a qual tem se mostrado extremamente eficaz no resgate desses débitos. Ousou Sua Excelência também reportar-se ao Ato nº 17/GCGJT, de 09/09/2011, pelo qual fora elucidado o significado das locuções “arquivamento provisório do processo de execução” e “arquivamento definitivo do processo de execução”, no âmbito do Judiciário do Trabalho, tendo como precedente a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos da Consulta nº 0000534-85.2011.2.00.0000. Entendeu, por igual, ser conveniente remeter ao Ato nº 1/GCGJT, de 01/02/2012, que dispôs sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos. Com base nessas digressões jurídico-normativas, o Corregedor-Geral, louvando-se no poder dever de que está investido pelo artigo 709, inciso II, da CLT, permitiu-se recomendar ao eminente Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o cancelamento do convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo. II. O Corregedor-Geral constatou que, em sede de recurso ordinário, submetido ao procedimento ordinário, o tempo médio entre o protocolo do apelo até a distribuição para relatoria dos desembargadores chegaram a 112,96 dias. Observou, mais, que no procedimento sumaríssimo o tempo médio do protocolo do recurso até a distribuição fora de 133 dias. Já na fase de execução, apurou-se tempo médio do protocolo do agravo de petição até sua distribuição de 183,72 dias. Tendo em conta que, malgrado os invejáveis prazos médios de relatoria de cada um daqueles recursos terem oscilado de 31, 17,93 e 18,98 dias, o tempo médio de permanência dos recursos no Tribunal alcançara, respectivamente, 189,46, 170,01 e 227,70 dias. Com o intuito de reduzir o tempo de tramitação interna desses recursos, que, ao ver do Corregedor-Geral, mostrara-se um tanto quanto alongado, e bem assim com o propósito de realçar a excepcional atuação funcional dos eminentes desembargadores e MM. juízes convocados, a partir dos tempos médios de relatoria significativamente encurtados, entendeu Sua Excelência de concitar o douto Presidente do Tribunal a envidar estudos para a sua redução, gradual e progressiva, sem que implique prejuízo para os elogiáveis patamares médios de relatoria de recursos, solicitando de Sua Excelência a gentileza de comunicar-lhe, no prazo de 90 dias, o resultado das providências adotadas. III. Diante da excelente infraestrutura de segurança física que guarnece o principal centro de dados do Tribunal, apta a dar amplo atendimento a todas as normas técnicas nacionais e internacionais pertinentes, o Corregedor-Geral julgou ser urgente, ainda assim, recomendar a implementação de normas de boas práticas de segurança da informação, a começar com a adoção de Política Institucional de Segurança da Informação e dos controles dela decorrentes, submetidos a revisões e auditorias periódicas, na forma das recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União e das orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, Sua Excelência ousou solicitar do ilustríssimo Presidente da Corte o estudo de medidas que impliquem avanço das boas práticas de governança de tecnologia da informação e que culminem na garantia da alta disponibilidade e continuidade dos serviços informatizados em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
29.2. RECOMENDAÇÃO À VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL. I. O Corregedor-Geral detectou que os tempos globais entre a interposição do recurso de revista e a sua remessa ao Tribunal Superior do Trabalho atingiram 215 dias em 2010 e 348 dias em 2011. Por isso, Sua Excelência, mesmo sem olvidar o exponencial movimento processual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior dentre os tribunais regionais do trabalho do país, ousou recomendar à douta Vice-Presidente Judicial a promover estudos, mediante o concurso da Presidência, com a finalidade de encontrar alternativas para que tais tempos globais experimentem a desejada e continuada retração institucional, encarecendo de Sua Excelência a gentileza de o informar sobre a conclusão alcançada, em 90 dias. II. Deparou-se também o Corregedor-Geral com o registro de que, em 29/02/2012, 28.422 processos aguardavam despacho de admissibilidade de recurso de revista. Malgrado tenha plena consciência do volume aterrador de recursos que dão entrada nesta Corte, e não obstante tenha presenciado a escassez de servidores qualificados para auxiliar a douta Vice–Presidente Judicial, permitiu-se concitá-la, mais uma vez, a adotar providências, com o indeclinável apoio de Sua Excelência o Presidente da Corte, que propiciem a liberação gradual deste acervo represado, exortando-a a informar as providências que hajam sido tomadas, no mesmo prazo de 90 dias. Isso com o propósito de que, o mais proximamente possível, a emissão de juízo de admissibilidade dos recursos de revista atinja níveis temporais compatíveis tanto com a lídima aspiração dos jurisdicionados, quanto com a reconhecida e monumental movimentação processual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
29.3. RECOMENDAÇÕES À CORREGEDORIA REGIONAL.
I. Tendo como referência recomendações lavradas em correições ordinárias levadas a efeito em outros tribunais regionais, o Corregedor-Geral entendeu de recomendar à digna Corregedora Regional que emita enfática orientação para que os MM. juízes titulares de varas do trabalho e os MM. juízes substitutos, que acaso tenham sido designados para auxiliá-los, desenvolvam todos trabalho que importe acréscimo quantitativo de processos instruídos e julgados, somando e não dividindo as funções judicantes que lhes são inerentes, notadamente na fase de execução.
II. Conclamou, ainda, Sua Excelência a diligenciar perante os MM. juízes de primeiro grau, quando da desconsideração da personalidade jurídica do executado, para que providenciem a citação dos sócios acerca da sua responsabilidade subsidiária, de que trata o artigo 596 do CPC, atentando assim para a disposição contida no artigo 79, inciso III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tanto quanto para que promovam o seu lançamento no pólo passivo da execução.
III. Solicitou, mais, da douta Corregedora Regional a gentileza de exortar os MM. juízes de primeiro grau a redobrar a sua atividade jurisdicional, com a finalidade de imprimir progressiva diminuição do resíduo de processos pendentes de execução, considerando que no final do ano judiciário de 2011 achavam-se em curso 301.522, estimulando-os, no particular, à assunção pessoal da condução da execução, naturalmente com a indispensável colaboração de servidores qualificados.
IV. Em face da constatação de que, no encerramento do ano judiciário de 2011, constavam 201.933 processos arquivados provisoriamente, o Corregedor-Geral encareceu de Sua Excelência que orientasse os MM. juízes de primeiro grau a proceder à intimação dos exequentes para que deem andamento aos processos suspensos, ou, com respaldo no artigo 878 da CLT, eles próprios, de ofício, o promovam, para que sejam localizados bens passíveis de penhora, alertando-os, se infrutífera a derradeira tentativa de coerção patrimonial, para os termos do Ato GCGJT nº 001/2012, de 1º/02/2012, sem prejuízo de, se for o caso, valerem-se da aplicação subsidiária dos artigos 599, 600 e 601 do Código de Processo Civil.
V. Constatado que o tempo médio de tramitação de processos no procedimento sumaríssimo oscilara de 147 dias no ano judiciário de 2010 para 155 dias no de 2011, o Corregedor-Geral recomendou à digna Corregedora Regional que advertisse os eminentes magistrados de primeiro grau no sentido de se observarem, tanto quanto possível, os prazos consignados nos artigos 852-B, inciso III e 852-H, parágrafo 7º, da CLT.
29.4. RECOMENDAÇÕES AOS EMINENTES INTEGRANTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. O Ministro Corregedor-Geral permitiu-se concitar os eminentes integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para a norma do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT, a fim de que, mantida a sentença da vara do trabalho, deem prioridade à emissão de certidão de julgamento em detrimento da lavratura de acórdão. Aqui, entendeu pertinente esclarecer que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de extrair-se o prequestionamento, inerente aos recursos de revista, diretamente dos fundamentos da sentença confirmada em sede recursal.
29.5. RECOMENDAÇÃO À DIREÇÃO JUDICIÁRIA. O Corregedor-Geral recomendou à Direção Judiciária que zelasse pela emissão de certidão e/ou carimbo atestando o recebimento dos autos nas secretarias das turmas e pela emissão de certidão no caso de inclusão dos feitos em pauta, diante da constatada ausência desses registros no exame de processos selecionados por amostragem.

30. RELATÓRIO DE PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL EM DECORRÊNCIA DAS RECOMENDAÇÕES EMANADAS DA ÚLTIMA CORREIÇÃO. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região informou, dentro do espírito de mútua confiabilidade entre a Corte e os interlocutores da Corregedoria-Geral, ter tomado todas as medidas necessárias para o atendimento das recomendações da última visita correicional.

31. PRÁTICAS INSTITUCIONAIS AUSPICIOSAS.
I. CRIAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.
Em boa hora e como medida pioneira, o Presidente do Tribunal, consciente da vulnerabilidade dos magistrados e servidores em razão de suas atividades funcionais, editou o Ato GP nº 05/2012, que dispõe sobre as atribuições dos agentes de segurança na efetivação do poder de polícia atribuído ao Presidente da Corte pelo artigo 8º do Regimento Interno. Para o Ministro Corregedor-Geral a iniciativa vem ao encontro de vários incidentes envolvendo magistrados e servidores do Poder Judiciário, tendo sido motivo de contentamento institucional de Sua Excelência o vasto conjunto de atividades sob responsabilidade dos agentes lotados no Serviço de Transporte e Segurança. Dentre essas, o Corregedor-Geral fez questão de destacar a segurança dos Fóruns e demais edifícios do Tribunal, o acompanhamento da Corregedora Regional e da Corregedora Auxiliar, em serviço fora da sede; dos presidentes de turmas e seções, quando no exercício do poder de polícia, de magistrados em situação de risco, além de audiências com réus presos e outras indicadas pelo magistrado responsável; a efetivação de prisão determinada por magistrado, com o devido acompanhamento à delegacia competente; a segurança de usuários, de bens patrimoniais e das dependências internas e contíguas aos fóruns e à prestação de primeiros socorros às vítimas de sinistros e de outras situações de risco.
II. SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. O Ministro Corregedor-Geral teve ciência, por intermédio do eminente Presidente do Tribunal, da implantação, prevista para muito breve, de inovador sistema de gestão de Recursos Humanos, resultado de parceria institucional com o Tribunal Superior Eleitoral. Tal parceria tem por escopo a transferência total de tecnologia por parte daquela Corte, incluindo a prestação de apoio à adaptação dos programas e capacitação dos técnicos e usuários finais. Em virtude da concepção moderna do sistema, espera-se que a partir do segundo semestre sejam visíveis os resultados da iniciativa, especialmente a benfazeja mudança de paradigma proporcionada pela evolução das tradicionais rotinas do departamento de pessoal para um modelo participativo de gestão de pessoas e de suas respectivas competências individuais, com foco na otimização do capital humano da instituição e, por conseguinte, na maior eficiência administrativa nesse campo.
III. NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. O Corregedor-Geral tomou conhecimento do Ato nº 3/2011, pelo qual fora instituído o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com a finalidade de, em observância aos termos da Resolução CNJ nº 125/2010, aprimorar os mecanismos de incentivo à conciliação, no primeiro e segundo graus de jurisdição. O Núcleo, composto por magistrados designados pelo Presidente do Tribunal , é atualmente coordenado pela Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu e possui representação da Escola da Magistratura nas ações de capacitação, tudo com o auxílio de servidores com dedicação exclusiva à unidade. Teve ciência, ainda, de que nos meses de agosto a dezembro de 2011, das audiências designadas, em 7.017 delas houve composição judicial, em que a soma dos percentuais individualizados alcançou o patamar médio de 30,95%, externando Sua Excelência a certeza de a iniciativa, agora incipiente, haverá de revelar-se extremamente alvissareira, com a linha ascendente do número de conciliações.
IV. JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO. O Ministro Corregedor-Geral observou, com indizível satisfação funcional, a bem sucedida iniciativa da criação do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, por meio do qual são reunidos processos movidos em face de um mesmo devedor ou grupo econômico, com vistas à designação de audiências específicas para composição das partes, com a salutar particularidade da sua itinerância, em que o seu objetivo é a busca da tão acalentada efetividade da execução trabalhista. Ao longo do ano judiciário de 2011, Sua Excelência verificou terem sido realizadas 1.147 audiências, das quais resultaram 750 acordos e 4.526 pagamentos, tendo alcançado, na sua totalidade, o notabilíssimo valor de R$ 24.427.189,36 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). A par da sua assinalada satisfação com o empreendimento, deixou ressaltada a sua exuberante envergadura institucional em área tão sensível, como a da execução, para todo o Poder Judiciário Nacional.

32. ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. A Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - EMATRA 2, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conta com autonomia didático-científico, segundo seu estatuto, e tem como objetivos institucionais, nos termos do artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal, organizar e realizar o curso de formação inicial para os Juízes do Trabalho da 2ª Região, visando propiciar-lhes conhecimentos teóricos e práticos para o exercício da magistratura, em complementação ao curso organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT; organizar e realizar cursos de formação continuada e aperfeiçoamento dos Juízes do Trabalho da 2ª Região, com vistas ao vitaliciamento e à promoção na carreira; organizar e realizar cursos de extensão e atualização, seminários, simpósios, encontros regionais, congressos, painéis, treinamento, capacitação prática e outras atividades destinadas ao aprimoramento dos Magistrados da 2ª Região, dos servidores e operadores do Direito vinculados, direta ou indiretamente à Justiça do trabalho, sempre em prol da melhoria na entrega da prestação jurisdicional. Em visita à Escola, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, acompanhado do Presidente do Tribunal, Desembargador Nelson Nazar , foi recebido por sua digna diretora, a Desembargadora Lílian Gonçalves. Na oportunidade pôde constatar a adequação de suas dependências físicas, compatíveis, no momento, com a sua grade pedagógica, cuja intensificação demandará a sua ampliação, que se encontra em curso por iniciativa da Administração da Corte, segundo lhe fora informado pelo douto Presidente do Tribunal, iniciativa com a qual se permitiu associar o Corregedor-Geral. Sua Excelência a Diretora da Escola, dentro da exiguidade do tempo da visitação à Escola, informou sucintamente o Corregedor-Geral dos diversos cursos voltados para a formação inicial e continuada de magistrados do trabalho, durante o ano de 2010 e, sobretudo, ao longo do ano de 2011. Por conta da exitosa condução da Escola Judicial do TRT da 2ª Região, Sua Excelência fez questão de expressar seu contentamento institucional pela relevância da programação pedagógica prevista para o ano de 2012. Especialmente por incluir um Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados com 342 horas/aula, Debate sobre a Nova Lei do Aviso Prévio com 2 horas/aula, Palestra sobre o Crime de Falso Testemunho com 03 horas/aula, curso sobre Recuperação Judicial com 20 horas/aula, curso de Executivo Fiscal com 20 horas/aula, curso sobre aspectos técnicos de insalubridade com 30 horas/aula, oficina sobre técnicas de audiência com 8 horas/aula, curso sobre tutelas especiais no processo do trabalho com 12 horas/aula, curso sobre aspectos técnicos das Doenças Ocupacionais com 21 horas/aula e sobre Assédio Moral e Dano Moral no Meio Ambiente do trabalho com 30 horas/aula, além das mais de 1.400 horas/aula de treinamento que serão oferecidas na modalidade à distância. Ao enaltecer a envergadura pedagógica da programação a ser desenvolvida pela Escola Judicial do TRT da 2ª Região, o Corregedor-Geral externou seu mais sincero sentimento de regozijo, sobretudo pelo fato de a Escola encontrar-se em sintonia com as diretrizes baixadas pela ENAMAT, cuja estatura constitucional prestou-se a legitimar todas as demais escolas judiciais. Sua Excelência entendeu imprescindível sublinhar a circunstância de que, apesar de caber à Escola Nacional a coordenação do Sistema Integrado de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, procurou-se manter a autonomia de cada escola com o propósito de capacitá-las a dar pronta resposta às peculiaridades jurídico-culturais das regiões que compõem o Judiciário do Trabalho Brasileiro. Ao ver do Corregedor-Geral, com a honrosa vivência adquirida à frente da ENAMAT, as escolas judiciais sobressaem-se como interlocutoras privilegiadas e coadjutoras insubstituíveis, particularmente na execução do curso de aperfeiçoamento de novos juízes do trabalho, em que a tônica é o oferecimento de amplo conhecimento prático da judicatura, tendo por escopo pedagógico adicional visualizá-la sob a sua dupla dimensão sócio-econômica.

33. VISITA AO FÓRUM RUY BARBOSA. A pedido do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Excelentíssimo Presidente do Tribunal, desembargador Nelson Nazar, prontamente o atendeu e o acompanhou pessoalmente às instalações onde funcionam as 90 varas do trabalho da Capital. Sua Excelência que até então não tivera ocasião de conhecer o prédio erigido na Barra Funda mostrou-se vivamente impressionado com o seu despojamento, alta funcionalidade e inspiradora luminosidade natural, tendo confidenciado ao Presidente da Corte que, não obstante a clarividência dos gestores que o conceberam, hoje se acha suplantado pelas 30 novas varas, recém-criadas por injunção do intenso acesso ao Judiciário do Trabalho local. Na ocasião, o Presidente do Tribunal deu a saber a Sua Excelência o Corregedor-Geral que o projeto do Fórum Ruy Barbosa é de autoria do arquiteto brasileiro Decio Tozzi, selecionado pelo Museu Nacional de Arte Moderna, no Centro George Pompidou, para compor o seu acervo permanente.

34. AVALIAÇÃO GLOBAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Assentado que o desempenho médio do Colegiado, com a inclusão dos MM. juízes convocados, atingira o percentual de 117,92% de processos julgados em relação aos recebidos, o Ministro Corregedor-Geral manifestou não só o seu júbilo institucional, mas sobretudo o seu envaidecimento pessoal, por ter iniciado, no TRT da 2ª Região, a sua judicatura nos idos de 1980. Por isso mesmo, fez questão de dar a público a sua mais profunda admiração pelo profícuo trabalho executado pelos eminentes desembargadores e MM. juízes convocados. Especialmente pela constatação de que, em 1º de janeiro de 2010, o resíduo de processos era de 103.771, o qual, em 1º de janeiro de 2012, sofrera significativa redução para 57.913, representando inolvidável e paradigmático decréscimo de cerca de 44% naquele biênio, mesmo tendo o Tribunal experimentado, nesse período, aumento de aproximadamente 7% na sua movimentação processual. Em outras palavras, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região soube responder prontamente à elevação do número de demandas, logrando, por meio do esforço de todos que o compõem, diminuir de forma denodada e persistente o resíduo que vinha em ritmo de contínua acumulação. Consignou mais o Corregedor-Geral ser a conciliação a pedra angular que distingue e sempre distinguiu o Judiciário do Trabalho, em que o seu objetivo é o de restaurar, sem mais tardança, a paz social, conciliação hoje admitida, por todo o Poder Judiciário Nacional, como expressiva atividade jurisdicional. Daí o seu inescondível sentimento de regozijo funcional com a verificação de que, no ano judiciário de 2010, o índice total de conciliações, no âmbito da jurisdição territorial da Corte local, alcançou o expressivo percentual de 48,9%, que, no ano de 2011, elevara-se ao patamar de 49,6%. Ao ensejo da conclusão dos trabalhos correicionais, o Ministro Corregedor-Geral fez questão de externar aos excelentíssimos desembargadores, MM. Juízes convocados e servidores do Tribunal sinceros votos de congratulação e reconhecimento pela excelência do serviço público prestado. Essa inolvidável desenvoltura da atividade jurisdicional dos seus ilustres integrantes robustece em Sua Excelência a sólida convicção da irreversibilidade dessa linha descendente do seu acervo processual, mesmo em face do crescente aumento e complexidade jurídica das ações judiciais, resultado direto da universal consciência da cidadania social. Encontra-se, pois, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por conta desses predicados que o ornamentam, credenciado a dar pronta e qualificada resposta às demandas da singular sociedade sujeita à sua jurisdição territorial.

35. COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Corregedor-Geral solicita da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a gentileza de informar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 45 dias, da publicação da presente ata, as providências adotadas acerca das recomendações. Sua Excelência exorta o eminente Presidente da Corte para que, após receber a versão final e definitiva da ata, aponha sua assinatura e providencie, com a maior brevidade possível, sua devolução à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

36. REGISTROS. Durante o período da correição, estiveram com o Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar, a Vice-Presidente Judicial do Tribunal, Desembargadora Sônia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini, a Corregedora Regional, Desembargadora Odette Silveira Moraes, além dos desembargadores Marcelo Freire Gonçalves, Maria Doralice Novaes, Regina Aparecida Duarte, Mariângela de Campos Argento Muraro, Tânia Bizarro Quirino de Morais, Lílian Lygia Ortega Mazzeu, Anelia Li Chum, Jucirema Maria Godinho Gonçalves. Também estiveram com Sua Excelência os membros da AMATRA-SP, os MM. Juízes Patrícia Almeida Ramos, Presidente, Maurício Miguel Abou Assali, Vice-Presidente e Silvana Abramo Margherito Ariano. Foram recebidos, ainda, em audiência, os reclamantes Djalma José Brandão e João Francisco Barreto.

37. AGRADECIMENTOS. O Ministro Corregedor-Geral reiterou os agradecimentos ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar, à Vice Presidente Judicial, Desembargadora Sônia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini, que, aliás, gentilmente disponibilizou o seu gabinete para os trabalhos correicionais, ao Vice-Presidente Administrativo, Desembargador Carlos Francisco Berardo, à Corregedora Regional, Desembargadora Odette Silveira Moraes e à Auxiliar da Corregedoria, Desembargadora Rosa Maria Zuccaro. Estende também esses mesmos agradecimentos, e de forma especial, à servidora Daniela Samara Neme, Assistente da Presidência, pelo desprendimento, eficiência e simpatia do atendimento dispensado à Sua Excelência, tanto quanto a todos os diretores e servidores do Tribunal que, de uma forma ou de outra, puseram-se à sua disposição, à dos integrantes de sua equipe e à dos componentes da auditoria administrativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

38. ENCERRAMENTO. A Correição Geral Ordinária é encerrada na presente sessão plenária. A Ata, após sua revisão, para edição da versão final e definitiva, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Excelentíssimo Desembargador Nelson Nazar, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e por mim, Adlei Cristian Carvalho Pereira, Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que a lavrei.




ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA
Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.