ATA DA
CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO
PERÍODO DE 23 A 27 DE ABRIL DE 2012.
Disponibilizada no DeJT DO TST
21/05/2012
No
período de vinte e três a vinte e sete de
abril de 2012, o Excelentíssimo Senhor
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
esteve no Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, em São Paulo, acompanhado do
Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, Adlei Cristian
Carvalho Pereira, e dos Assessores André
Luiz Cordeiro Cavalcanti, Israel
Pablo Parente Mendes, Marcos Claudio
Ferreira Vieira da Silva e Jorge Henrique
Lima Lobo, para realizar Correição Ordinária
divulgada
no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do
Trabalho,
caderno da 2ª Região, nos dias 08 março de
2012, edição nº 2306, página 891; 15 de
março de 2012, edição nº 2311, página 835 e;
22 de março de 2012, edição nº 2316, página
750. Foram cientificados da realização desse
trabalho, por meio de ofício, o
Excelentíssimo Senhor Ministro João Oreste
Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho; o Excelentíssimo Senhor Luís
Antônio Camargo
de Melo, Procurador-Geral do Trabalho; o
Excelentíssimo Desembargador
Nelson Nazar, Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região; a
Excelentíssima Senhora Ana Elisa Alves Brito
Segatti, Procuradora-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 2ª Região; o
Excelentíssimo Senhor Luiz Flávio Borges
D´Urso, Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil — Seccional São Paulo; a
Excelentíssima Juíza Sônia Maria Lacerda,
Presidente da Amatra II; o Excelentíssimo
Procurador-Chefe da Procuradoria da União no
Estado de São
Paulo, André Luiz Martins de Almeida e o
Ilustríssimo Senhor
Cláudio Peron Ferraz, Presidente da
Associação Paulista
dos Advogados Trabalhistas. O Ministro
Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, a exemplo das correições
ordinárias já
realizadas em outros tribunais regionais do
trabalho, expôs aos eminentes
desembargadores do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
os critérios que irão nortear sua atuação
correicional.
No particular, salientou que a fiscalização
da Corregedoria-Geral
estará restrita ao próprio Tribunal, na
conformidade do que
dispõe o artigo
709, inciso II, da CLT, uma vez que a
fiscalização dos órgãos
de primeiro grau de jurisdição acha-se afeta
à Corregedoria
Regional. Acrescentou que a atuação
correicional visa substancialmente
zelar pela agilidade e presteza dos serviços
judiciários,
cuja natureza eminentemente administrativa
repele qualquer intromissão
na atividade jurisdicional dos membros do
Tribunal. Assinalou, também,
que orienta a sua atribuição correicional o
firme propósito
de colaborar com os integrantes da Corte, a
fim de somar esforços
para a superação de entraves procedimentais
localizados. Ressaltou,
mais, não ser objetivo da Corregedoria-Geral
da Justiça do
Trabalho imiscuir-se no dia a dia da
administração do Tribunal
Regional do Trabalho. Para tanto, por
deliberação conjunta
do Presidente do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e do Corregedor-Geral,
as correições ordinárias passaram a ser
acompanhadas
de uma auditoria administrativa, introduzida
por aquele Colegiado, em que
a finalidade, por igual, é essencialmente
pedagógica e preventiva.
Em razão da atribuição notoriamente
administrativa da
atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, Sua Excelência o Corregedor-Geral
ousou solicitar dos eminentes
desembargadores do Tribunal Regional e dos
MM. juízes convocados a gentileza de não
trajar toga quando da sessão de encerramento
da correição ordinária, pois a sua
investidura pressupõe necessária atuação
jurisdicional do Colegiado, circunstância
que não subtrai da sessão administrativa a
sua natural relevância e nobreza
institucional. O Ministro Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, com base nas
informações prestadas pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, e em suas
observações resultantes da consulta dos
processos que nele tramitam, todas
subsidiadas pelos dados fornecidos pela
Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do
Tribunal Superior do Trabalho, registrou o
seguinte:
1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO. A Corte acha-se
constituída dos seguintes órgãos:
Presidência, Vice-Presidência
Administrativa, Vice-Presidência Judicial,
Corregedoria Regional, Órgão Especial, 18
Turmas, Seção de Dissídios Coletivos e 8
Seções de Dissídios Individuais.
2. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO. O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
com sede em São Paulo e jurisdição em parte
do Estado
de São Paulo, compõe-se de 94 membros,
titulados “Desembargadores
Federais do Trabalho”, integrando a
administração Suas Excelências
os Desembargadores Nelson Nazar, Presidente,
Carlos Francisco Berardo, Vice-Presidente
Administrativo, Sônia Maria de Oliveira
Prince Rodrigues Franzini,
Vice-Presidente Judicial, Odette Silveira
Moraes, Corregedora Regional. Os
demais órgãos jurisdicionais acham-se
compostos, por ordem
alfabética, pelos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores
Adalberto Martins, Álvaro Alves Noga, Ana
Cristina Lobo Petinati,
Ana Maria Contrucci Brito Silva, Anelia Li
Chum, Beatriz de Lima Pereira,
Benedito Valentini, Bianca Bastos, Cândida
Alves Leão, Carlos
Roberto Husek, Cíntia Táffari, Davi Furtado
Meirelles, Dóris
Ribeiro Torres Prina, Eduardo de Azevedo
Silva, Fernando Antônio Sampaio
da Silva, Francisco Ferreira Jorge Neto,
Iara Ramires da Silva de Castro,
Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro, Jane
Granzoto Torres da Silva, Jomar
Luz de Vassimon Freitas, Jonas Santana de
Brito, José Carlos Fogaça,
José Eduardo Olivé Malhadas, José Roberto
Carolino,
José Ruffolo, Jucirema Maria Godinho
Gonçalves, Kyong Mi Lee,
Leila Aparecida Chevtchuk de Oliveira,
Lílian Gonçalves, Lílian
Lygia Ortega Mazzeu, Lizete Belido Barreto
Rocha, Luiz Antônio Moreira
Vidigal, Luiz Carlos Gomes Godoi, Luiz
Carlos Norberto, Luiz Edgar Ferraz
de Oliveira, Magda Aparecida Kersul de
Brito, Manoel Antônio Ariano,
Marcelo Freire Gonçalves, Maria Cristina
Fisch, Maria da Conceição Batista, Maria de
Lourdes Antônio, Maria Doralice Novaes,
Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha,
Maria Inês Ré Soriano, Maria Isabel Cueva
Moraes, Mariângela de Campos Argento Muraro,
Marta Casadei Momezzo, Mércia Tomazinho,
Paulo Augusto Câmara, Paulo José Ribeiro
Mota, Pedro Carlos Sampaio Garcia, Rafael
Edson Pugliese Ribeiro, Regina Aparecida
Duarte, Regina Maria Vasconcelos Dubugras,
Ricardo Artur Costa e Trigueiros,
Ricardo Verta Luduvice, Rilma Aparecida
Hemetério, Rita Maria Silvestre,
Roberto Barros da Silva, Rosa Maria Villa,
Rosa Maria Zuccaro, Rosana de
Almeida Buono, Rovirso Aparecido Boldo,
Salvador Franco de Lima Laurino,
Sandra Curi de Almeida, Sérgio José Bueno
Junqueira Machado,
Sérgio Pinto Martins, Sérgio Roberto Rodrigues, Sérgio
Winnik, Sidnei Alves Teixeira, Silvana
Abramo Margherito Ariano, Sílvia Regina
Pondé Galvão Devonald, Sílvia Terezinha de
Almeida Prado, Simone Fritschy Louro, Sônia
Aparecida Gindro, Sônia Maria de Barros,
Sônia Maria Forster do Amaral, Tânia Bizarro
Quirino de Morais, Valdir Florindo, Vilma
Mazzei Capatto, Wilma Gomes da Silva
Hernandes e Wilson Fernandes. Encontram-se
convocados para atuar no Tribunal
os MM. juízes Andréa Grossmann, Titular da
87ª Vara do
Trabalho de São Paulo, em decorrência da
aposentadoria da Desembargadora
Maria Aparecida Duenhas; Elisa Maria de
Barros Pena, Titular da 69ª
Vara do Trabalho de São Paulo, em
decorrência da aposentadoria
do Desembargador Délvio Buffulin; Maurílio
de Paiva Dias, Titular
da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, em
decorrência da
aposentadoria da Desembargadora Nelí Barbuy
Cunha Monacci; Nélson
Bueno do Prado, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes, em
decorrência de vaga criada pela Lei
nº 12.098/2009, reservada ao quinto
constitucional da classe da
advocacia; Soraya Galassi Lambert, Titular
da 51ª Vara do Trabalho de
São Paulo, em decorrência da aposentadoria
da Desembargadora
Vânia Paranhos; Thaís Verrastro de Almeida,
Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Barueri, em decorrência
da aposentadoria do Desembargador
Decio Sebastião Daidone e Waldir dos Santos
Ferro, Titular da 25ª
Vara do Trabalho de São Paulo, em
decorrência de vaga criada
pela Lei
nº 12.098/2009, reservada igualmente
ao quinto constitucional da classe da
advocacia. Encontram-se, ainda, convocados
os MM. juízes Adriana Maria Battistelli
Varellis, Titular da 67ª Vara do Trabalho
de São Paulo, a partir de 09/01/2012, em
razão da convocação da desembargadora Rosa
Maria Zuccaro para atuar como Corregedora
Auxiliar, Antero Arantes Martins, Titular da
13ª Vara do Trabalho de São Paulo, no
período de 16/01/2012 a 27/04/2012, em
virtude do gozo
de férias e compensação da desembargadora
Jane Granzoto Torres da Silva; os MM. Juízes
Edílson Soares de Lima, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Osasco, a partir de
26/08/2011, devido ao
afastamento, na forma legal, da
desembargadora Lílian Lygia Ortega
Mazzeu; Ivete Bernardes Vieira de Souza,
Titular da Vara do Trabalho de Itapevi,
no período de 03/10/2011 a 20/09/2012, por
conta de licença
para estudos da desembargadora Leila
Aparecida Chevtchuk de Oliveira; Margoth
Giacomazzi Martins, Titular da 84ª Vara do
Trabalho de São Paulo,
no período de 10/04/2012 a 04/05/2012, por
motivo de férias
e licença médica do desembargador Álvaro
Alves Nôga;
Maria Elizabeth Mostardo Nunes, Titular da
3ª Vara do Trabalho de Barueri,
no período de 08/09/2011 a 20/09/2012,
decorrente de licença
para estudos da desembargadora Ivete
Ribeiro; Roberto Vieira de Almeida Rezende,
Titular da 3ª Vara do Trabalho de Santos, no
período de 09/04/2012
a 18/05/2012, em decorrência de férias da
desembargadora Cíntia Taffari; Sueli Tomé da
Ponte, Titular da 81ª Vara do Trabalho de
São Paulo, no período de 09/04/12 a
09/05/12, por causa
do gozo de férias do desembargador Rovirso
Aparecido Boldo e Susete
Mendes Barbosa de Azevedo, Titular da Vara
do Trabalho de Embu, de 09/04/2012
a 09/05/2012, em razão de férias e
compensações da desembargadora Maria de
Lourdes Antônio.
3. VITALICIAMENTO DOS JUÍZES DO TRABALHO
SUBSTITUTOS. Os critérios de avaliação
para fins de vitaliciamento dos juízes do
trabalho substitutos do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região estão disciplinados
nos §§ 4º, 5º e 8º do artigo 10 do Regimento
Interno da Corte. O estágio probatório
tem duração de dois anos, interregno no qual
poderá ser
instaurado procedimento disciplinar com
vistas à demissão do
juiz, sobrevindo a suspensão desse prazo com
a sua instauração pelo Tribunal Pleno.
Incumbe ao Corregedor Regional elaborar
relatório detalhado sobre a atividade dos
magistrados, o qual poderá ser acrescido de
outros elementos apresentados por
desembargadores da Corte, devendo o processo
ser encaminhado ao Vice-Presidente
Administrativo no primeiro dia útil
do semestre imediatamente anterior à
aquisição da vitaliciedade.
As informações sobre o desempenho funcional
são obtidas
por meio do sistema processual informatizado
e a partir de relatórios
mensais dirigidos à Corregedoria Regional
pelo vitaliciando. No devido
prazo, os desembargadores do Tribunal são
notificados para apresentarem
eventuais elementos informativos sobre a
conduta pessoal e funcional do juiz
substituto. Atualmente, 21 juízes aguardam a
conclusão do processo
de vitaliciamento, tombado sob o nº
Vit.CR-03/2011.
4. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES PARA ATUAÇÃO EM
SEGUNDO GRAU. O artigo 36 do Regimento
Interno do Tribunal dispõe sobre a
escolha dos juízes titulares de varas para
substituírem no Tribunal, mediante votação
pelo Plenário no mês de novembro de cada
ano. Os critérios objetivos para convocação
foram estabelecidos pela Resolução
Administrativa nº 7 de outubro de 2006, em
cumprimento da Resolução
nº 17 do Conselho Nacional de Justiça.
A escolha do convocado cabe à maioria
absoluta do Tribunal Pleno, dentre a relação
composta pela primeira metade da lista de
antiguidade dos juízes
titulares das varas do trabalho, admitida a
recusa pelo indicado. São
requisitos para composição da lista anual, a
par da inexistência de punição prévia ou de
procedimento disciplinar em
curso, o merecimento apurado por meio da
pontualidade na entrega da prestação
jurisdicional, da conduta do juiz, de sua
operosidade, presteza e segurança no
exercício do cargo, do número de vezes que
tenha integrado a lista e do seu
aproveitamento em convocações pretéritas. A
escolha se fará em número correspondente a
dois juízes por turma do Tribunal, ficando
cada substituto vinculado a uma delas, com
as exceções previstas na citada resolução
administrativa.
5. CORREGEDORIA REGIONAL. Todas as
varas do trabalho
da 2ª Região foram correicionadas nos anos
judiciários
de 2010 e 2011.
6. PROVIMENTOS EDITADOS PELO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. PROVIMENTO
n. 01/2010 – altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 que dispõe sobre a
realização de depósitos judiciais
exclusivamente no Banco do Brasil; PROVIMENTO
n. 02/2010 – altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006, regulamentando os
procedimentos a serem observados para o
protesto de título executivo judicial,
consubstanciado em certidão de crédito
trabalhista; PROVIMENTO
n. 03/2010 - disciplina a intimação da
Procuradoria Regional Federal nos casos de
arrecadação de contribuições previdenciárias
e dá outras providências; PROVIMENTO
n. 04/2010 - regulamenta os
procedimentos a serem observados para o
protesto de título executivo judicial,
consubstanciado em certidão
de crédito trabalhista emitida pelas varas
do trabalho localizadas
fora da sede do Tribunal; PROVIMENTO
n. 05/2010 - regulamenta a realização
da "Semana de Conciliação – Meta Prioritária
nº 3 do CNJ"; PROVIMENTO
n. 06/2010 - altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006, disciplinando a
constrição de bens imóveis em face da Lei
nº 11.382/06 e da implantação do
“Sistema ARISP de Penhora On-Line”; PROVIMENTO
n. 07/2010 - altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 para permitir a
juntada de petições impressas frente e
verso; PROVIMENTO
n. 08/2010 - altera a Consolidação das
Normas da Corregedoria do Tribunal Regional
para atender ao Ato
GCGJT nº 003/2010, que disciplina
procedimentos a serem observados para a
guarda dos agravos de instrumento em recurso
de revista; PROVIMENTO
n. 09/2010 - altera a Consolidação das
Normas da Corregedoria do Tribunal Regional
para definir procedimentos a serem adotados
no âmbito das varas do trabalho para
formulação de notícia crime sobre delitos
praticados contra a administração da
justiça; PROVIMENTO
n. 10/2010 - define o procedimento a
ser adotado para o arquivamento definitivo
de processos que tramitam na fase de
execução; PROVIMENTO
n. 11/2010 - altera a Consolidação das
Normas da Corregedoria Regional na parte que
trata da competência para decidir sobre
exceção de suspeição ou impedimento oposta a
juiz de primeiro grau; PROVIMENTO
n. 12/2010 - altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 da Consolidação das
Normas da Corregedoria Regional - artigos
200, §§ 1º e 2º, e 248 – que dispõe sobre as
novas regras de credenciamento de leiloeiros
no âmbito do Tribunal Regional; PROVIMENTO
n. 13/2010 – regulamenta, a partir do
aditamento do termo de convênio firmado em
14 de Julho de 2010, os procedimentos a
serem observados para o
protesto de título executivo judicial
consubstanciado em certidão de crédito
trabalhista, no âmbito das varas do trabalho
da 2ª Região; PROVIMENTO
n. 14/2010 – institui a Semana
Nacional de Conciliação
de dezembro de 2010; PROVIMENTO
n. 15/2010 – dispõe sobre regras de
gestão documental, notadamente
no que se refere à guarda e arquivamento de
autos e documentos; PROVIMENTO
n. 16/2010 – disciplina a utilização
do canal de comunicação "FALE COM O TRT";
II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. PROVIMENTO
n. 01/2011 – trata de procedimentos a
serem utilizados para constrição de bens; PROVIMENTO n.
02/2011 – dispõe sobre: a)
procedimentos a serem observados quando de
decisão judicial que autoriza levantamento
do depósito judicial; b) efetivação, a
pedido da parte interessada, do
protesto de crédito trabalhista no
distribuidor do Serviço
Central de Protesto de Títulos de São Paulo
(SCPT), quando
frustrada a satisfação do crédito; c)
suspensão
da vigência da Seção XXIV do Capítulo XIII
da
Consolidação das Normas da Corregedoria
Regional que trata
do arquivamento definitivo do processo com
expedição de certidão
de crédito trabalhista, até que se ultimem
as providências
necessárias ao fiel cumprimento da norma; d)
efetivação
de registro no Sistema de Acompanhamento
Processual em 1ª Instância
- SAP-1 do arquivamento provisório de todos
os processos “que se encontravam
em termos para tal ato”, até o dia
31/08/2011; e) efetivação de levantamento da
quantidade de processos arquivados
provisoriamente que se encontram nas
secretarias das varas, a fim de embasar
oportuna deliberação a respeito da matéria;
PROVIMENTO
n. 03/2011 – regulamenta o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos Individuais e Coletivos; PROVIMENTO
n. 04/2011 – dispõe sobre a
implantação do leilão eletrônico judicial; PROVIMENTO n.
05/2011 – institui a Semana Nacional
de Conciliação de
2011 no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
7. JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO.
RESIDÊNCIA FORA DA SEDE DA JURISDIÇÃO.
Pelas informações fornecidas
pelo Tribunal, confirmadas durante a
correição, observou-se
que sessenta e cinco juízes titulares de
varas do trabalho da 2ª
Região residem fora da sede da jurisdição,
todos autorizados
pelo Tribunal Pleno.
8. RECLAMAÇÕES CORREICIONAIS E PEDIDOS DE
PROVIDÊNCIAS. No ano judiciário de
2010 foram autuadas e solucionadas 353
reclamações correicionais, das quais 210
foram julgadas improcedentes, 14
procedentes, 2 procedentes em parte, 108 não
foram conhecidas, 15 foram julgadas
prejudicadas, 3 foram rejeitadas
liminarmente e 1 foi autuada em duplicidade.
Neste mesmo período foram autuados e
decididos 621 pedidos de providências, sem
detalhamento dos respectivos desfechos. No
ano judiciário de
2011, foram autuadas e solucionadas 433
reclamações correicionais, das quais 192 não
foram conhecidas, em 11 houve desistência,
34 foram arquivadas devido a perda do
objeto, 180 foram julgadas improcedentes, 2
foram julgadas parcialmente procedente, 6
procedentes, 2 julgadas prejudicadas, 3
foram rejeitadas, 1 desprovida, 1 foi
reautuada como Pedido de Providências e 1
foi remetida a 89ª Vara do Trabalho de São
Paulo. Por igual, nesse período foram
autuados e decididos 480 pedidos de
providências, sem o assinalado detalhamento
dos julgamentos .
9. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. No ano
judiciário de 2010, o Tribunal autuou 92.556
processos entre ações originárias e
recursos. Os recursos internos, por sua vez,
alcançaram o montante de 29.866, sendo
29.712 embargos de declaração e 154 agravos
regimentais. A movimentação processual -
somatória das ações originárias, recursos e
recursos internos – foi de 123.059, tendo o
Tribunal julgado 149.181 feitos. Em 1º de
janeiro de 2010, o resíduo de processos era
de 103.771, resíduo que, em 1º de janeiro de
2011, passou a 79.141, tendo havido
decréscimo de cerca de 24% daquele acervo,
percentual que, em termos absolutos,
representa 24.630 processos. II. ANO
JUDICIÁRIO DE 2011. O Tribunal
autuou, no ano judiciário de 2011, 95.695
processos entre ações originárias e
recursos. Já os recursos internos alcançaram
o montante de 37.590, sendo 37.447 embargos
de declaração e 133 agravos regimentais. A
movimentação processual - somatória das
ações originárias, recursos e recursos
internos –
foi de 131.719, tendo o Tribunal julgado
160.867 feitos. Em 1º de janeiro
de 2011 o resíduo de processos era de
79.141, resíduo que,
em 1º de janeiro de 2012, passou para
45.858, representando decréscimo de cerca de
42% no acervo, percentual que, em termos
absolutos, representa 33.283 processos. No
biênio 2010/2011, constatou-se ter havido
redução de 57.913 processos do acervo
processual pendente.
10. TAXA DE RECORRIBILIDADE EXTERNA.
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. No ano
judiciário de 2010, observou-se que a taxa
de recorribilidade externa, na fase de
conhecimento, fora de 23,1%, no procedimento
sumaríssimo, e de 95,4%, no procedimento
ordinário, ao passo que o índice, na fase de
execução, atingira a marca de 121,9%. No ano judiciário de
2011, a taxa de recorribilidade externa, na
fase de conhecimento, fixara-se em 20,9%, no
procedimento sumaríssimo, e em 87%, no
procedimento ordinário, verificando-se, na
fase de execução, estabilidade da referida
taxa no percentual de 119,9%.
11. PRAZO MÉDIO NO TRIBUNAL. Foram
selecionados aleatoriamente processos para
cálculo médio de prazos de tramitação no
âmbito do Tribunal, considerando margem de
confiança de 95% e erro máximo esperado de
7%. Ultimada a análise dos processos
selecionados, foram detectados os seguintes
prazos médios no procedimento ordinário: I -
recurso ordinário: 112,96 dias do protocolo
do
recurso até a distribuição, 43,08 dias da
distribuição até a restituição pelo relator,
31 dias do recebimento para inclusão em
pauta até o julgamento, totalizando tempo de
tramitação do processo, entre a data do
protocolo até o julgamento, de 189,46 dias.
II – procedimento sumaríssimo: 133 dias do
protocolo do recurso até a distribuição,
17,93 dias da distribuição até a restituição
pelo relator, 18,98 dias do recebimento para
inclusão em pauta até o julgamento,
totalizando tempo de tramitação do processo,
entre a data do protocolo até o julgamento,
de 170,01 dias. Na fase
de execução, apuraram-se prazos médios
relativos ao
agravo de petição da seguinte ordem: 183,72
dias do protocolo
do recurso até a distribuição, 17,24 dias da
distribuição
até a restituição pelo relator, 26,7 dias do
recebimento
para inclusão em pauta até o julgamento,
totalizando tempo
de tramitação do processo, entre a data do
protocolo até
o julgamento, de 227,70 dias.
12. OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO EXAME DE
PROCESSOS NO TRIBUNAL POR AMOSTRAGEM.
Do exame de processos selecionados por
amostragem, detectou-se ter havido em 40%
daqueles que seguem o procedimento
sumaríssimo lavratura de acórdão na sua
integralidade quando da manutenção da
sentença por seus próprios fundamentos.
Observou-se, mais, ausência de certidão
atestando o recebimento dos autos nas
secretarias de turmas, ausência de aposição
do carimbo "em branco" e "parte em branco"
e/ou ainda certidão para esse fim, e
ausência de certidão sobre a inclusão dos
feitos em pauta.
13. DESEMPENHO FUNCIONAL DOS
DESEMBARGADORES. No ano
judiciário de 2011, constatou-se,
individualmente, que o desembargador
Adalberto Martins recebeu 1.599 processos
para relatar, tendo julgado 1.802,
o que representa 112,70% de julgados em
relação aos recebidos;
a desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati
recebeu 1.432 processos para
relatar, tendo julgado 1.498, o que
representa 104,61% de julgados em relação
aos recebidos; a desembargadora Ana Maria
Contrucci Brito Silva recebeu 1.417
processos para relatar, tendo julgado 1.627,
o que representa 114,82% de
julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Anelia
Li Chum recebeu 1.414 processos para
relatar, tendo julgado 1.637, o que
representa 115,77% de julgados em relação
aos recebidos; a
desembargadora Beatriz de Lima Pereira
recebeu 1.481 processos para relatar,
tendo julgado 1.568, o que representa
105,87% de julgados em relação
aos recebidos; o desembargador Benedito
Valentini recebeu 1.406 processos
para relatar, tendo julgado 1.646, o que
representa 117,07% de julgados em
relação aos recebidos; a desembargadora
Bianca Bastos recebeu
1.528 processos para relatar, tendo julgado
2.028, o que representa 132,72%
de julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Cândida
Alves Leão recebeu 1.645 processos para
relatar, tendo julgado 2.007,
o que representa 122,01% de julgados em
relação aos recebidos;
o desembargador Carlos Roberto Husek recebeu
1.523 processos para relatar,
tendo julgado 1.553, o que representa
101,97% de julgados em relação
aos recebidos; a desembargadora Cíntia
Táffari recebeu 1.456
processos para relatar, tendo julgado 1.454,
o que representa 99,86% de julgados
em relação aos recebidos; o desembargador
Davi Furtado Meirelles
recebeu 1.531 processos para relatar, tendo
julgado 1.788, o que representa
116,79% de julgados em relação aos
recebidos; a desembargadora
Doris Ribeiro Torres Prina recebeu 1.296
processos para relatar, tendo julgado
1.116, o que representa 86,11% de julgados
em relação aos recebidos;
o desembargador Eduardo de Azevedo Silva
recebeu 1.384 processos para relatar,
tendo julgado 1.365, o que representa 98,63%
de julgados em relação
aos recebidos; o desembargador Fernando
Antônio Sampaio da Silva recebeu
1.419 processos para relatar, tendo julgado
1.406, o que representa 99,08%
de julgados em relação aos recebidos; o
desembargador Francisco
Ferreira Jorge Neto recebeu 1.487 processos
para relatar, tendo julgado 2.003,
o que representa 134,70% de julgados em
relação aos recebidos;
a desembargadora Iara Ramires da Silva
Castro recebeu 1.382 processos para
relatar, tendo julgado 1.291, o que
representa 93,42% de julgados em relação aos
recebidos; a desembargadora Ivani Contini
Bramante recebeu 1.605 processos para
relatar, tendo julgado 1.827, o que
representa 113,83% de julgados
em relação aos recebidos; a desembargadora
Ivete Ribeiro recebeu 1.542 processos para
relatar, tendo julgado 1.781, o que
representa 115,50% de julgados em relação
aos recebidos; a desembargadora Jane
Granzoto Torres da Silva recebeu 1.320
processos para relatar, tendo julgado 1.094,
o que representa 82,88% de julgados em
relação aos
recebidos; o desembargador Jomar Luz de
Vassimon Freitas recebeu 1.581 processos
para relatar, tendo julgado 1.917, o que
representa 121,25% de julgados
em relação aos recebidos; o desembargador
Jonas Santana de
Brito recebeu 1.446 processos para relatar,
tendo julgado 1.567, o que representa
108,37% de julgados em relação aos
recebidos; o desembargador
José Carlos Fogaça recebeu 1.510 processos
para relatar, tendo
julgado 1.796, o que representa 118,94% de
julgados em relação
aos recebidos; o desembargador José Eduardo
Olivé Malhadas
recebeu 1.395 processos para relatar, tendo
julgado 1.671, o que representa
119,78% de julgados em relação aos
recebidos; o desembargador
José Roberto Carolino recebeu 1.459
processos para relatar, tendo
julgado 1.918, o que representa 131,46% de
julgados em relação
aos recebidos; o desembargador José Ruffolo
recebeu 1.548 processos
para relatar, tendo julgado 1.985, o que
representa 128,23% de julgados em
relação aos recebidos; a desembargadora
Jucirema Maria Godinho
Gonçalves recebeu 1.523 processos para
relatar, tendo julgado 1.957,
o que representa 128,50% de julgados em
relação aos recebidos;
a desembargadora Leila Aparecida Chevtchuk
do Carmo recebeu 1.285 processos
para relatar, tendo julgado 946, o que
representa 73,62% de julgados em relação
aos recebidos; a desembargadora Lílian
Gonçalves recebeu 1.211
processos para relatar, tendo julgado 469, o
que representa 38,73% de julgados
em relação aos recebidos; a desembargadora
Lílian Lygia
Ortega Mazzeu recebeu 1.353 processos para
relatar, tendo julgado 860, o
que representa 63,56% de julgados em relação
aos recebidos;
a desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha
recebeu 1.509 processos para
relatar, tendo julgado 1.440, o que
representa 95,43% de julgados em relação
aos recebidos; o desembargador Luís Carlos
Norberto recebeu 1.132
processos para relatar, tendo julgado 216, o
que representa 19,08% de julgados
em relação aos recebidos; o desembargador
Luiz Antônio
Moreira Vidigal recebeu 1.333 processos para
relatar, tendo julgado 1.158,
o que representa 86,87% de julgados em
relação aos recebidos;
o desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi
recebeu 1.592 processos para relatar,
tendo julgado 2.288, o que representa
143,72% de julgados em relação
aos recebidos; o desembargador Luiz Edgar
Ferraz de Oliveira recebeu 1.383
processos para relatar, tendo julgado 1.357,
o que representa 98,12% de julgados
em relação aos recebidos; a desembargadora
Magda Aparecida
Kersul de Brito recebeu 1.476 processos para
relatar, tendo julgado 1.502,
o que representa 101,76% de julgados em
relação aos recebidos;
o desembargador Manoel Antônio Ariano
recebeu 1.682 processos para
relatar, tendo julgado 2.427, o que
representa 144,29% de julgados em relação
aos recebidos; o desembargador Marcelo
Freire Gonçalves recebeu 1.438
processos para relatar, tendo julgado 1.920,
o que representa 133,52% de
julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Maria Aparecida
Duenhas recebeu 1.254 processos para
relatar, tendo julgado 690, o que representa
55,02% de julgados em relação aos recebidos;
a desembargadora
Maria Cristina Fisch recebeu 1.359 processos
para relatar, tendo julgado
1.175, o que representa 86,46% de julgados
em relação aos
recebidos; a desembargadora Maria da
Conceição Batista recebeu
1.280 processos para relatar, tendo julgado
950, o que representa 74,22%
de julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Maria
de Lourdes Antônio recebeu 1.406 processos
para relatar, tendo julgado
1.493, o que representa 106,19% de julgados
em relação aos
recebidos; a desembargadora Maria Doralice
Novaes recebeu 1.193 processos para relatar,
tendo julgado 499, o que representa 41,83%
de julgados em
relação aos recebidos; a desembargadora
Maria Inês Moura
Santos Alves da Cunha recebeu 1.360
processos para relatar, tendo julgado
1.289, o que representa 94,78% de julgados
em relação aos
recebidos; a desembargadora Maria Inês Ré
Soriano recebeu 1.530
processos para relatar, tendo julgado 1.855,
o que representa 121,24% de
julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Maria
Isabel Cueva Moraes recebeu 1.488 processos
para relatar, tendo julgado
1.586, o que representa 106,59% de julgados
em relação aos
recebidos; a desembargadora Mariângela de
Campos Argento Muraro recebeu
1.612 processos para relatar, tendo julgado
1.969, o que representa 122,15%
de julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Marta
Casadei Momezzo recebeu 1.412 processos para
relatar, tendo julgado 1.197,
o que representa 84,77% de julgados em
relação aos recebidos;
a desembargadora Mércia Tomazinho recebeu
1.484 processos para relatar,
tendo julgado 1.613, o que representa
108,69% de julgados em relação
aos recebidos; a desembargadora Nely Barbui
Cunha Monacci recebeu 1.301 processos
para relatar, tendo julgado 1.094, o que
representa 84,09% de julgados em
relação aos recebidos; o desembargador Paulo
Augusto Câmara
recebeu 1.408 processos para relatar, tendo
julgado 1.057, o que representa
75,07% de julgados em relação aos recebidos;
o desembargador
Paulo José Ribeiro Mota recebeu 1.417
processos para relatar, tendo
julgado 1.422, o que representa 100,35% de
julgados em relação aos recebidos; o
desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia
recebeu 1.499 processos
para relatar, tendo julgado 1.917, o que
representa 127,89% de julgados em
relação aos recebidos; o desembargador
Rafael Edson Pugliese
Ribeiro recebeu 1.530 processos para
relatar, tendo julgado 1.237, o que
representa 80,85% de julgados em relação aos
recebidos; a desembargadora
Regina Maria Vasconcelos Dubugras recebeu
1.387 processos para relatar, tendo
julgado 1.604, o que representa 115,65% de
julgados em relação
aos recebidos; o desembargador Ricardo Artur
Costa e Trigueiros recebeu 1.599
processos para relatar, tendo julgado 1.615,
o que representa 101,00% de
julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Rilma Aparecida
Hemetério recebeu 1.608 processos para
relatar, tendo julgado 1.880,
o que representa 116,92% de julgados em
relação aos recebidos;
a desembargadora Rita Maria Silvestre
recebeu 1.382 processos para relatar,
tendo julgado 1.250, o que representa 90,45%
de julgados em relação
aos recebidos; o desembargador Roberto
Barros da Silva recebeu 1.410 processos
para relatar, tendo julgado 1.406, o que
representa 99,72% de julgados em
relação aos recebidos; a desembargadora Rosa
Maria Villa recebeu
1.348 processos para relatar, tendo julgado
1.055, o que representa 78,26%
de julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Rosana
de Almeida Buono Russo recebeu 1.421
processos para relatar, tendo julgado
1.564, o que representa 110,06% de julgados
em relação aos
recebidos; o desembargador Rovirso Aparecido
Boldo recebeu 1.580 processos
para relatar, tendo julgado 1.441, o que
representa 91,20% de julgados em
relação aos recebidos; o desembargador
Salvador Franco de Lima
Laurino recebeu 1.330 processos para
relatar, tendo julgado 1.146, o que
representa 86,17% de julgados em relação aos
recebidos; a
desembargadora Sandra Curi de Almeida
recebeu 1.323 processos para relatar,
tendo julgado 1.137, o que representa 85,94%
de julgados em relação
aos recebidos; o desembargador Sérgio José
Bueno Junqueira
Machado recebeu 1.402 processos para
relatar, tendo julgado 1.274, o que
representa 90,87% de julgados em relação aos
recebidos; o
desembargador Sérgio Pinto Martins recebeu
1.200 processos para relatar, tendo julgado
732, o que representa 61,00% de julgados em
relação aos recebidos; o desembargador
Sérgio Roberto Rodrigues recebeu 1.293
processos para relatar, tendo julgado 1.151,
o que representa 89,02% de
julgados em relação aos recebidos; o
desembargador Sérgio
Winnik recebeu 1.506 processos para relatar,
tendo julgado 1.184, o que
representa 78,62% de julgados em relação aos
recebidos; o
desembargador Sidnei Alves Teixeira recebeu
1.601 processos para relatar,
tendo julgado 1.797, o que representa
112,24% de julgados em relação
aos recebidos; a desembargadora Silvana
Abramo Margherito Ariano recebeu
1.392 processos para relatar, tendo julgado
1.288, o que representa 92,53%
de julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Sílvia
Regina Pondé Galvão Devonald recebeu 1.502
processos para
relatar, tendo julgado 1.617, o que
representa 107,66% de julgados em relação
aos recebidos; a desembargadora Sílvia
Terezinha de Almeida Prado
recebeu 1.451 processos para relatar, tendo
julgado 1.409, o que representa
97,11% de julgados em relação aos recebidos;
a desembargadora
Sônia Aparecida Gindro recebeu 1.593
processos para relatar, tendo
julgado 1.792, o que representa 112,49% de
julgados em relação
aos recebidos; a desembargadora Sônia Maria
de Barros recebeu 1.482
processos para relatar, tendo julgado 1.730,
o que representa 116,73% de
julgados em relação aos recebidos; a
desembargadora Sônia
Maria Forster do Amaral recebeu 1.443
processos para relatar, tendo julgado
1.456, o que representa 100,90% de julgados
em relação aos
recebidos; a desembargadora Tânia Bizarro
Quirino de Morais recebeu
1.486 processos para relatar, tendo julgado
1.533, o que representa 103,16%
de julgados em relação aos recebidos; o
desembargador Valdir
Florindo recebeu 1.433 processos para
relatar, tendo julgado 1.290, o que
representa 90,02% de julgados em relação aos
recebidos; a desembargadora
Vilma Mazzei Capatto recebeu 1.444 processos
para relatar, tendo julgado
1.593, o que representa 110,32% de julgados
em relação aos
recebidos; a desembargadora Wilma Gomes da
Silva Hernandes recebeu 1.348
processos para relatar, tendo julgado 1.381,
o que representa 102,45% de
julgados em relação aos recebidos; o
desembargador Wilson Fernandes
recebeu 1.571 processos para relatar, tendo
julgado 1.440, o que representa
91,66% de julgados em relação aos recebidos.
No ano judiciário
de 2011, constatou-se ter o Tribunal
alcançado desempenho equivalente
à média global de 100,5%. Considerando a
atuação
dos juízes convocados, observou-se que a
produtividade elevou-se para
o patamar de 117,92%. Constatou-se mais que
a Desembargadora Leila Aparecida
Chevtchuk do Carmo gozou férias por 60 dias
e licença por mais
62 dias; a Desembargadora Lílian Gonçalves
gozou férias
por 150 dias e licença por mais 137 dias; a
Desembargadora Lílian
Lygia Ortega Mazzeu gozou férias por 60 dias
e licença por
mais 154 dias; o Desembargador Luís Carlos
Norberto gozou férias
por 195 dias e licença por mais 66 dias; a
Desembargadora Maria Aparecida
Duenhas gozou férias por 60 dias, licença
por mais 190 dias,
aposentando-se posteriormente; a
Desembargadora Maria da Conceição
Batista gozou férias por 30 dias e licença
por mais 196 dias;
a Desembargadora Maria Doralice Novaes gozou
férias por 56 dias e
licença por mais 162 dias; o Desembargador
Paulo Augusto Câmara
gozou férias por 91 dias e licença por mais
95 dias; a Desembargadora
Rosa Maria Villa gozou férias por 60 dias e
licença por mais
9 dias; a MM. Juíza Regina Aparecida Duarte
tomou posse como desembargadora
do Tribunal em 17/10/2011; o MM. Juiz
Ricardo Ver ta Luduvice tomou posse
como desembargador do Tribunal em 17/10/2011
e a MM. Juíza Simone
Fritschy Louro tomou posse como
desembargadora do Tribunal em 17/10/2011.
14. TAXA DE RECORRIBILIDADE EXTERNA DO
TRIBUNAL. RECURSOS DE REVISTA E RECURSOS
ORDINÁRIOS. No ano judiciário de 2010,
foram interpostos recursos de revista e
recursos ordinários em ações
originárias em 38% dos acórdãos publicados,
índice
que, no ano judiciário de 2011, sofreu
ampliação para
o percentual de 43,6%.
15. RECURSOS DE REVISTA E AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. No
ano judiciário de 2010, foram interpostos
39.670 recursos de revista, tendo a
Vice-Presidência Judicial examinado 30.247,
dos quais 26.198 foram denegados, o
equivalente a 87%, enquanto 4.049 foram
admitidos, correspondentes a 13%. Dos não
admitidos em 2010, 64% foram impugnados por
meio de agravos de instrumento, dos quais 7%
foram providos ao menos em parte pelo
Tribunal Superior do Trabalho. No ano
judiciário de 2011, foram interpostos 56.825
recursos de revista, tendo a
Vice-Presidência Judicial apreciado 41.396,
dos quais foram denegados 37.437, o
equivalente a 90%, ao passo que foram
admitidos 3.959, correspondentes a 10%. Dos
não admitidos em 2011, 48% foram objeto de
agravos de instrumento, dos quais 7%
foram providos, ao menos em parte, pelo
Tribunal Superior do Trabalho. Em
29/02/2012, 28.422 processos aguardavam
despacho de admissibilidade de recurso
de revista.
16. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. A verificação por
amostragem das decisões de admissibilidade
dos recursos de revista revelou, em sua
maioria, a adequada fundamentação para a sua
admissão ou denegação. Mesmo assim, Sua
Excelência o Corregedor-Geral permitiu-se
exortar a eminente Vice-Presidente Judicial
do Tribunal a aperfeiçoar ainda mais as
decisões de admissibilidade, identificando,
mesmo que sucintamente, onde reside a
especificidade ou a inespecificidade
dos arestos paradigmas e/ou a vulneração ou
não de dispositivo
de lei e/ou da Constituição da República, em
atenção
aos lindes do juízo de prelibação dos
recursos, delineados
no artigo
896, § 1º, da CLT, tudo de tal modo
que elas não se mostrem
excessivamente concisas nem excessivamente
elásticas. Excetuam-se dessa recomendação as
hipóteses de admissão
de um dos itens que o integram, caso em que
terá lugar a incidência do precedente da Súmula
nº 285, relegando ao Tribunal Superior
do Trabalho a cognição dos demais tópicos
das razões recursais.
17. PRAZO MÉDIO ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA E A REMESSA AO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. Do
protocolo da interposição do recurso de
revista até a inclusão no e-Recurso
constatou-se um hiato de 52 dias; entre o
e-Recurso até a assinatura da decisão de
admissibilidade pela Vice-Presidência
Judicial, mais 10 dias, e da
assinatura da decisão de admissibilidade até
o envio pelo e-Remessa
ao Tribunal Superior do Trabalho, outros 153
dias, totalizando, com a inclusão
dos prazos legais, lapso de tempo de 215
dias.
II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. Do
protocolo da interposição do recurso de
revista até a inclusão no e-Recurso
constatou-se um hiato de 83 dias; entre o
e-Recurso até a assinatura da decisão de
admissibilidade pela Vice-Presidência
Judicial , mais 33 dias, e da assinatura da
decisão de admissibilidade até o envio pelo
e-Remessa ao Tribunal Superior do Trabalho,
outros 198 dias, totalizando, com a inclusão
dos prazos legais, lapso de tempo de 314
dias.
17.1. PRAZO MÉDIO ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO E O ENVIO AO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. Da
interposição do agravo de instrumento ao
envio pelo e-Remessa ao Tribunal Superior do
Trabalho
comprovou-se um hiato de 139 dias.
II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. Da
interposição do agravo de instrumento ao
envio pelo e-Remessa ao Tribunal Superior do
Trabalho observou-se um hiato de 220 dias.
18. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO ÂMBITO DO
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. FASE DE
CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO.
I. ANO JUDICIÁRIO DE 2010. No ano
judiciário de 2010, de acordo com as
informações prestadas dentro do espírito de
confiabilidade mútua entre a Corte e os
interlocutores da Corregedoria-Geral,
alcançou-se o tempo médio, na fase de
conhecimento, de 273 dias
nos processos que seguiram o procedimento
ordinário e de 147 o procedimento
sumaríssimo. Na fase de execução, o tempo
médio
de tramitação dos processos que seguem o
procedimento sumaríssimo
fora de 155 dias, já nas demandas que seguem
o procedimento ordinário,
de 943 dias.
II. ANO JUDICIÁRIO DE 2011. No ano
judiciário de 2011, a movimentação
processual no primeiro grau de jurisdição,
segundo informações prestadas, por igual,
dentro do espírito de confiabilidade mútua
entre a Corte e os interlocutores da
Corregedoria-Geral, alcançou o tempo médio,
na fase de conhecimento, de 295 dias nos
processos que tramitaram pelo procedimento
ordinário e de 155
pelo procedimento sumaríssimo. Na fase de
execução,
o tempo médio de tramitação dos processos
que seguem
o procedimento sumaríssimo fora de 146 dias,
ao passo que, nas demandas
que seguem o procedimento ordinário, o prazo
informado fora de 903
dias.
19. MODALIDADES DE COMPOSIÇÃO JUDICIAL.
19.1. JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO
DE PRECATÓRIOS. O Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precatórios foi implantado no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região pelo Provimento
GP nº 04, de 29.10.2007, e obteve bons
resultados até a
publicação da Emenda
Constitucional 62/2009, que alterou a
sistemática de resgate de precatórios e
criou, através do artigo 97 do ADCT,
o Regime Especial. Segundo a norma
constitucional, pelo menos 50% dos recursos
depositados pelas entidades devedoras que
aderirem ao novo regime são destinados ao
pagamento pela ordem cronológica, com
preferência para credores idosos ou com
doenças graves, ficando
a aplicação dos recursos restantes vinculado
ao critério de resgate estabelecido pelos
Estados e Municípios devedores. No âmbito do
Estado de São Paulo, a quase totalidade dos
municípios optou por utilizar o percentual
restante com pagamentos pela ordem crescente
de valor, escolha não realizada pelo
Município de São Paulo, que preferiu
destinar o recurso residual para regaste
mediante acordo direto com credores. Nesse
caso, os acordos são feitos diretamente
entre o
Município e os credores, sem que o Tribunal
tenha participação. Em observância à Orientação
Jurisprudencial nº 2 do Órgão Especial
do TST, a Presidência determina o envio dos
precatórios para a Assessoria Econômica para
que sejam corrigidos eventuais erros
materiais existentes antes do pagamento da
dívida. Este procedimento tem evitado que
sejam resgatados valores indevidos ou surjam
posteriormente diferenças passíveis de
requisição
suplementar pelas varas do trabalho.
19.2. JUÍZO CONCILIATÓRIO EM RECURSO DE
REVISTA. Embora o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região não possua unidade
destinada exclusivamente à conciliação de
processos em fase de recurso de revista, tal
iniciativa insere-se nas
atribuições do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais
de Solução de Conflitos. No ano judiciário
de 2011,
1.084 processos foram conciliados, tendo o
montante atingido a cifra de R$
87.662.354,16 (oitenta e sete milhões,
seiscentos e sessenta e quatro
mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
dezesseis centavos).
19.3. RESULTADOS DA SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO. ANOS JUDICIÁRIOS DE 2010 E
2011. No período de 29/11/2010 a
2/12/2010, foram realizadas 24.942
audiências de conciliação, das quais
resultaram 7.843 acordos no valor total de
R$ 159.008.906,52 (cento e cinquenta e nove
milhões, oito mil, novecentos e seis reais e
cinquenta e dois centavos). No período de
28/11/2011 a 2/12/2011, foram realizadas
outras 22.312 audiências, delas resultando
6.808 acordos no valor total de R$
275.051.582,08 (duzentos e setenta e cinco
milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e
oitenta e dois mil reais e oito centavos).
19.4. CONCILIAÇÃO. No ano judiciário
de 2010, o índice total de conciliações, no
âmbito da jurisdição territorial do Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região, foi de 48,9%, percentual que, no
ano de 2011, elevou-se ao patamar de 49,6%.
Nesse mesmo biênio 2010/2011, observou-se
que, em sede de processos sujeitos ao
procedimento sumaríssimo, os acordos
atingiram o percentual de 61,4%, no ano
judiciário de 2010, e de 61%, no de 2011. Já
no procedimento ordinário, ao longo do ano
judiciário de 2010, os acordos alcançaram o
patamar de 43,8%, o qual experimentou, no de
2011, acréscimo para 45,2%.
20. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
PECUNIÁRIAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS
MUNICÍPIOS, DAS AUTARQUIAS E DAS
FUNDAÇÕES. A União, suas fundações,
autarquias, empresas públicas e sociedades
de economia mista, vêm cumprindo
regularmente suas obrigações pecuniárias. O
Estado de São Paulo e os 32 municípios que
integram a 2ª Região aderiram ao regime
especial da Emenda Constitucional nº 62 de
2009, por meio do qual promovem repasse
mensal de verbas ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Dos 15 municípios que
não aderiram ao regime especial, figuram
entre os maiores devedores os de Caieiras,
com valor em aberto e não resgatado de R$
1.309.991,98 (um milhão, trezentos e nove
mil, novecentos e noventa e um reais e
noventa e oito centavos); Itapecirica da
Serra, com precatório não quitado no importe
de R$ 651.159,22 (seiscentos e cinquenta e
um mil, cento e cinquenta e nove reais e
vinte e dois centavos) e o de Arujá, no de
R$ 402.298,24 (quatrocentos e dois mil,
duzentos e noventa e oito reais e vinte e
quatro centavos). A partir desse
levantamento, detectou-se que os
precatórios municipais vencidos somavam a
importância de R$
233.161.630,18 (duzentos e trinta e três
milhões, cento e sessenta
e um mil, seiscentos e trinta reais e
dezoito centavos). No ano judiciário de
2011, procedeu-se ao resgate de precatórios
federais no valor de R$ 28.673.140,29 (vinte
e oito milhões, seiscentos e setenta e três
mil, cento e quarenta reais e vinte e nove
centavos), estaduais no de R$ 86.429.943,18
(oitenta e seis milhões, quatrocentos e
vinte e nove mil, novecentos
e quarenta e três reais e dezoito centavos),
e municipais no valor
de R$ 14.567.357,18 (quatorze milhões,
quinhentos e sessenta e sete
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e
dezoito centavos).
21. EXECUÇÃO DIRETA. O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região encerrou o
ano judiciário de 2010
com 287.117 processos pendentes de execução
e 206.553 processos
no arquivo provisório. Ao final do ano
judiciário de 2011,
havia 301.522 processos pendentes de
execução e 201.933 processos
no arquivo provisório. Os julgamentos
relativos aos incidentes processuais
na fase de execução mantiveram-se estáveis
nos anos
judiciários de 2010 e 2011. Em 2010, foram
julgados 15.069 embargos
à execução e 2.016 exceções de
pré-executividade,
ao passo que, em 2011, foram julgados 15.444
embargos à execução
e 1.854 exceções de pré-executividade.
22. CONVÊNIOS FIRMADOS. Além do
BACENJUD, DETRAN, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD
e CEF, o Tribunal celebrou os seguintes
convênios: CAGED: convênio firmado junto ao
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que
possibilita a consulta a dois sistemas do
CAGED (Sistema de Consulta de Cadastro do
CAGED e Sistema de Consulta Declarações do
CAGED), onde constam informações detalhadas
sobre as empresas e a vida funcional de seus
empregados e ex-empregados, como cargo na
empresa, data de admissão/demissão, data de
nascimento, salário atual, sexo, cor da
pele, grau de instrução, número da CTPS, se
é deficiente físico, se é o seu primeiro
emprego e
outras informações pessoais; Instituto de
Estudos de Protesto de Títulos do Brasil –
Seção São Paulo: convênio que tem por objeto
a definição de procedimentos a serem
observados para o protesto de título
executivo judicial consubstanciado em
certidões de crédito judicial emitidas pelas
Varas do Trabalho da 2ª Região; Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP:
possibilita ao Tribunal o acesso remoto aos
dados e informações cadastrais disponíveis
no sistema informatizado da Junta Comercial
do Estado de São Paulo; Associação dos
Registradores de Imóveis de São Paulo –
ARISP: o convênio permite a pesquisa sobre a
existência de imóveis de titularidade de
executados; a solicitação de certidões e a
solicitação de averbação de restrição de
bens imóveis. Abrange os cartórios de
registro de imóveis do Estado de São Paulo.
23. ATIVIDADE ITINERANTE DAS VARAS DO
TRABALHO. Não há itinerância no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
24. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO. Em 29 de
fevereiro de 2012, havia 998 processos
aguardando parecer do Ministério Público.
25. ARRECADAÇÃO.
25.1. ARRECADAÇÃO TOTAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NO ANO
JUDICIÁRIO DE 2010. A arrecadação da
2ª Região no ano judiciário de 2010
totalizou R$ 422.080.392,98 (quatrocentos e
vinte e dois milhões, oitenta mil, trezentos
e noventa e dois reais e noventa e oito
centavos). A maior parte desse montante
coube à soma de créditos previdenciários,
imposto de renda e multas aplicadas pela
Delegacia Regional do Trabalho, que
representou 89,30% do total.
Respectivamente, os valores arrecadados
dessas fontes foram de R$
218.995.407,64 (duzentos e dezoito milhões,
novecentos e noventa e
cinco mil, quatrocentos e sete reais e
sessenta e quatro centavos), R$
157.695.810,44
(cento e cinquenta e sete milhões,
seiscentos e noventa e cinco mil,
oitocentos e dez reais e quarenta e quatro
centavos) e R$ 236.222,50 (duzentos
e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois
reais e cinquenta centavos).
A soma de custas e emolumentos cobrados nos
dois graus de jurisdição correspondeu aos
restantes 10,70% do total, o equivalente a
R$ 45.152.952,40 (quarenta e cinco milhões,
cento e cinquenta e dois mil, novecentos e
cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
25.2. ARRECADAÇÃO TOTAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NO ANO
JUDICIÁRIO DE 2011. A arrecadação
total da 2ª Região no ano judiciário de 2011
manteve-se no mesmo patamar do ano anterior
, totalizando R$ 402.862.193,31
(quatrocentos e dois milhões, oitocentos e
sessenta e dois mil, cento e noventa e três
reais e trinta e um centavos). Custas e
emolumentos corresponderam a 11,93% desse
total, equivalentes a R$ 48.072.622,24
(quarenta e oito milhões, setenta e dois
mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte
e quatro centavos), somadas as cobranças nas
duas instâncias. Já a arrecadação
proveniente de créditos previdenciários,
imposto de renda e multas aplicadas pela
Delegacia Regional do Trabalho, nas
varas do trabalho, correspondeu a 88,07% do
total, resultando dessas fontes,
respectivamente, R$ 216.656.614,62 (duzentos
e dezesseis milhões, seiscentos
e cinquenta e seis mil, seiscentos e
quatorze reais e sessenta e dois centavos),
R$ 137.913.291,94 (cento e trinta e sete
milhões, novecentos e treze
mil, duzentos e noventa e um reais e noventa
e quatro centavos) e R$ 219.664,51
(duzentos e dezenove mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta
e um centavos). Praticamente todas as
rubricas tiveram um pequeno decréscimo
no ano de 2011 com exceção da arrecadação de
custas e emolumento na primeira instância,
que aumentou em pouco mais
de seis por cento.
26. PLANTÃO JUDICIAL. O plantão
judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região funciona em ambos os graus de
jurisdição nos dias úteis, fora do horário
regimental, e nos dias não úteis, vinte e
quatro horas por
dia, em sistema de rodízio semanal, na forma
dos artigos 109 a 111 do Regimento
Interno, adicionalmente regulamentado
pelas resoluções nºs
01/2005 e nº
04/2008 e pela portaria
nº 10/2009, todas da Presidência do
Tribunal. Para efeitos do plantão em
primeiro grau a região foi dividida em cinco
núcleos
com sedes nos fóruns de São Paulo, Osasco,
Guarulhos, Santos
e São Bernardo do Campo. A designação dos
magistrados plantonistas decorre de sorteio
realizado semestralmente com auxílio de
sistema computadorizado, o qual privilegia a
rotatividade e a isonomia com observância
dos afastamentos conhecidos na ocasião. As
equipes de plantão são integradas por um
servidor apontado pelo magistrado e por um
oficial de justiça plantonista. Na 2ª Região
vigora
o regime de sobreaviso, sendo concedidas
folgas compensatórias para
cada dia em que houver efetiva prestação
jurisdicional, registrada
em relatório circunstanciado. Os nomes dos
magistrados plantonistas
e os telefones
de contato são publicados semanalmente no
sítio do Tribunal
na Internet.
27. SISTEMAS JUDICIAIS INFORMATIZADOS.
27.1. PANORAMA DA INFORMATIZAÇÃO
JUDICIÁRIA. No Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, os sistemas SAP1 e
SAP2 são utilizados desde meados da década
de 90 para automação das atividades
judiciárias, tanto em primeiro quanto em
segundo graus de jurisdição. Embora tais
sistemas apresentem soluções não atualizadas
do ponto de vista tecnológico, diante de
consideráveis limitações ao seu
aperfeiçoamento funcional, especialmente
para atender novas demandas decorrentes das
evoluções legislativa e normativa, sua
pretendida substituição tem sido
aparentemente descartada, no âmbito do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Isso por conta da política nele implantada
de desenvolvimento de um sistema
uniformizado de automação do processo
judicial eletrônico – de 2007 a 2009 com o
projeto SUAP e nos últimos três anos
com o do PJE, fruto de parceria com o
Conselho Nacional de Justiça.
Com isso, enormes esforços têm sido exigidos
da área
técnica do Tribunal para implementação de
recentes medidas
de uniformização de procedimentos no
Judiciário local,
como a adoção de numeração única, de tabelas
padronizadas de classes e movimentos
processuais, alimentação
do sistema e-Gestão e, mais recentemente, do
banco de dados de devedores
para fins de emissão da certidão negativa de
débitos
trabalhistas. Ainda assim, a defasagem e a
falta de integração
entre os sistemas processuais têm sido
apontadas como impeditivas de
vários aperfeiçoamentos funcionais. A
implantação
em definitivo do sistema PJE, portanto, é
aguardada com grande expectativa
por toda a comunidade usuária da 2ª Região,
incluindo
advogados e partes, embora se tenha a exata
noção da hercúlea
tarefa a ser executada, dado o volume de
ações em curso e o
porte da estrutura administrativa do
Tribunal, representados pelo grandiloquente
número de unidades judiciárias e servidores
a serem capacitadas.
Esse sistema, contudo, já opera em regime de
homologação
na Vara do Trabalho de Arujá e será
introduzido na 2ª
Turma do Tribunal em maio próximo. Vale
registrar ter o Tribunal encampado
a maioria das soluções padronizadas na área
do Judiciário
do Trabalho, correndo as exceções por conta
do sistema de peticionamento eletrônico
“e-Doc”, utilizado apenas para o segundo
grau, do sistema de carta precatória, “CPE”,
e do Diário de Justiça
Eletrônico. Isso em razão da existência de
solução
própria mais adequada aos sistemas
processuais locais. Devido ao
grande volume de recursos encaminhados ao
Tribunal Superior do Trabalho,
a digitalização de peças processuais, para a
transmissão
por meio do sistema e-Remessa, demandou a
contratação de empresa
especializada, vinculada diretamente à
direção judiciária.
27.2. AVALIAÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS.
Apesar
do descompasso do modelo tecnológico adotado
nos sistemas processuais,
o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
conta com parque
de equipamentos renovado, com realce para os
computadores servidores instalados
no centro de dados ao lado de modernos
subsistemas de armazenamento, todos
com enorme capacidade de processamento de
informações, ao
que se soma vasto conjunto de programas
aplicativos, obra da multiplicação
dos investimentos materiais em anos
recentes. Relativamente à capacidade e à
eficiência dos circuitos de comunicação de
dados, confrontadas com a demanda resultante
da superlativa densidade de
unidades judiciárias e administrativas
integrantes da jurisdição territorial do
Tribunal, do considerável quantitativo de
usuários e do portentoso volume de dados
processados, desafia a implantação de
sistema de transmissão por rádio para
interligação do edifício-sede, do fórum
trabalhista e do prédio
administrativo, de forma a superar as
deficiências dos circuitos fornecidos
pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, no âmbito do
serviço Rede-JT. Sem embargo dessa
adversidade tecnológica,
os sistemas em uso no Tribunal prestam-se
ainda a servir outras localidades
submetidas à jurisdição da Corte. Já no
quesito
dos recursos humanos, observou-se que a
Secretaria de Tecnologia da Informação
do Tribunal conta com expressivo contingente
de 120 técnicos servidores, distribuídos por
vários setores, aquém, no entanto,
ao patamar preconizado pela Resolução
nº 90 do Conselho Nacional de Justiça.
27.3. GOVERNANÇA CORPORATIVA DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. A partir de
2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região passou a dispor, no subsolo de seu
edifício-sede, de uma sala-cofre bem
dimensionada e construída dentro dos padrões
internacionais de segurança, além de
instalações elétricas e de refrigeração
igualmente adequadas e aderentes às normas
técnicas, com “sistema de no-break” e “grupo
gerador”. Estas instalações decorrem de
investimentos do Tribunal com recursos
orçamentários oriundos do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e representam grande
passo no sentido da garantia da alta
disponibilidade dos serviços, com a
centralização segura das bases
de dados processuais e das demais
informações armazenadas.
Apesar da excelente qualidade dessas
instalações, Sua Excelência o
Corregedor-Geral detectou que, ainda sim,
estão a merecer especial atenção da
Presidência do Tribunal as instalações das
demais unidades do complexo judiciário da
sua sede, com especial relevo para a
infraestrutura tecnológica que dá suporte à
informatização das 90 varas do trabalho
localizadas no Fórum Ruy Barbosa, onde foram
observadas severas deficiências em vários
aspectos. Tais deficiências passam por
refrigeração
inadequada ou inexistente, falta de
mecanismos de detecção
e extinção de incêndio, inexistência de
controle
de acesso e de monitoração, além da baixa
qualidade
das instalações elétricas e do cabeamento
estruturado
da rede de computadores. Isso coloca o
Tribunal em situação
paradoxal em relação à observância das boas
práticas
de governança da tecnologia da informação,
em particular
na disciplina da gestão da continuidade de
negócios. Sobressai
dessa observação situação inusitada de o
Tribunal
ser merecedor, a um só tempo, de elogios e
de críticas pelo
estado de sua infraestrutura tecnológica.
Constatou, mais, o Corregedor-Geral que a
Corte carece de uma Política Institucional
de Segurança da Informação, que regulamente
a adoção de práticas e mecanismos
tecnológicos essenciais para a preservação
da integridade das informações armazenadas,
por meio do controle de acesso aos dados,
garantia de sigilo e proteção contra
fraude, roubo ou destruição de informações.
Nesse sentido, Sua Excelência encareceu do
nobre Presidente do Tribunal
que empreendesse a qualificação de seus
técnicos e
providenciasse mudanças organizacionais para
a internalização
dessas práticas, de modo a ombrear-se aos
notáveis padrões
de segurança física já alcançados em seu
centro
de dados primário.
27.4. ADOÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA
DIGITAL - VOIP. O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região deu início
à implementação do sistema de telefonia em
meio digital,
tecnicamente conhecido como VoIP (Voice over
IP), por enquanto com o objetivo
de proceder à interligação de suas
instalações judiciárias na cidade de São
Paulo. Sua Excelência o Ministro
Corregedor-Geral externou a sua viva
expectativa de que as atuais limitações
impeditivas da utilização do serviço de
VoIP, na totalidade
da jurisdição territorial da 2ª Região,
possam
ser suplantadas em breve, a fim de que se
viabilize expressiva economia de
recursos públicos inerentes ao sistema
frente ao dispêndio hoje
elevado, por causa do volume de chamadas
locais e interurbanas diariamente
realizadas, todas, diga-se de passagem, por
necessidade de serviço.
28. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE
INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS
DA JUSTIÇA DO TRABALHO – e-GESTÃO.
28.1. DESEMPENHO DO COMITÊ GESTOR
REGIONAL. Teve notícia o
Corregedor-Geral, com indisfarçável
satisfação e não menor reconhecimento, que o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
apresentou ao Comitê Gestor Nacional,
relativamente ao mês de março de 2012, 65,2%
dos itens que integram as quatro etapas da
implantação do sistema e-Gestão de segundo
grau de jurisdição. Esse sentimento de
altanaria institucional fora enriquecido
pela informação prestada pela coordenação do
Comitê Gestor Regional de que a alimentação
do sistema referente à última semana subira
para 73,23%, circunstância que move Sua
Excelência o Corregedor-Geral a crê
firmemente que o Comitê Local terá atingido,
até 19 de maio do corrente, 100% dos itens
que compõem o e-Gestão de segundo grau.
29. RECOMENDAÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. 29.1. RECOMENDAÇÕES À
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL: I. O
Corregedor-Geral informou ao Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ter-se debruçado sobre a prática adotada por
juízes de primeiro grau, consistente
na expedição, de ofício ou a requerimento do
credor,
de mandado de protesto notarial de sentença
judicial condenatória. Nesse sentido deu a
conhecer a Sua Excelência que, ao tempo em
que
assumira a Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, detectara haver
sobre o tema controvérsia doutrinária e,
sobretudo, jurisprudencial, no âmbito dos
tribunais regionais do trabalho. A partir
daí, assentou que a questão se apresentava
com contornos nitidamente jurisdicionais, de
cuja decisão proferida, num ou noutro
sentido, a parte poderá se valer das medidas
processuais cabíveis. Frente a esse contexto
de dissensão doutrinária e jurisprudencial,
houve por bem editar o Ato
GCGJT nº 011/2011, pelo qual procedera
ao cancelamento da recomendação contida na
letra “g”, da Recomendação
nº 001/2011, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, referente à expedição
de mandado de protesto notarial, como
integrante da estrutura mínima sequencial de
atos de execução a ser observada pelos
juízes da execução antes do arquivamento dos
autos. Deixara então registrado que não se
afigurava oportuna nem conveniente a
intervenção administrativa da
Corregedoria-Geral seja para recomendar a
adoção ou a abstenção dessa medida,
assinalando o fato de, sendo
ela fruto de atividade jurisdicional, caber
ao próprio magistrado
que tiver determinado a expedição do
protesto notarial a adoção de medidas para
efetivação do comando judicial. Como
corolário desse posicionamento, firmou
sólida convicção sobre
a duvidosa legalidade da celebração de
convênio tendo
por objeto a definição de procedimentos para
protesto de título executivo judicial,
consubstanciado em certidão de crédito
trabalhista. Isso tendo em conta não só o
princípio
do devido processo legal quanto o da
legalidade estrita dos atos da Administração
Pública, consagrados nos artigos 5º,
54
e 37,
caput, da Constituição. Com efeito, dada a
intensa controvérsia jurisprudencial sobre a
prática implementada por alguns juízes de
expedir mandado de protesto notarial de
sentença judicial condenatória, a celebração
do convênio pelo Tribunal, mesmo que o tenha
animado o bom propósito de auxiliar na
definição de procedimentos
a serem observados para tanto, ao ver deste
magistrado, acabaria por ser
guindado à condição de fase procedimental da
execução,
sem que haja, para isso, previsão em lei. É
sabido, de outro
lado, que o princípio consagrado no artigo
37, caput, da Constituição, consiste
na corridia máxima de ser permitido ao
Estado lato sensu, no exercício de atividade
administrativa, fazer apenas aquilo que a
lei expressamente o autoriza. Como escreve
Raquel Melo Urbano de Carvalho, em seu Curso
de Direito Administrativo, p. 47, (...) “o
Estado passa a se submeter ao próprio
direito que criou, sendo permitido
ao Poder Público agir somente secumdum
legem, nunca contra legem ou
praeter legem”. Pareceu ao Corregedor-Geral
oportuno trazer, ainda, à
colação a Lei
nº 12.440, de 07 de julho de 2011,
pela qual o Congresso Nacional, no legítimo
exercício da sua função legiferante,
acresceu o artigo
642-A à Consolidação das Leis do
Trabalho, elegendo a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas como instrumento
adicional e eficaz para se alcançar a tão
almejada efetividade da execução, no âmbito
do Judiciário do Trabalho. A Legislação
Extravagante já se acha, inclusive,
disciplinada pela Resolução
Administrativa nº 1.470 de 2011, a
qual tem se mostrado extremamente eficaz no
resgate desses débitos. Ousou Sua Excelência
também reportar-se ao Ato
nº 17/GCGJT, de 09/09/2011, pelo qual
fora elucidado o significado das locuções
“arquivamento provisório do processo de
execução” e “arquivamento definitivo do
processo de execução”, no âmbito do
Judiciário do Trabalho, tendo como
precedente a decisão do Conselho Nacional de
Justiça, proferida nos autos da Consulta nº
0000534-85.2011.2.00.0000. Entendeu, por
igual, ser conveniente remeter ao Ato
nº 1/GCGJT, de 01/02/2012, que dispôs
sobre a conversão de autos físicos de
processos arquivados provisoriamente em
Certidão de Crédito Trabalhista para
continuidade dos atos executivos. Com
base nessas digressões jurídico-normativas,
o Corregedor-Geral,
louvando-se no poder dever de que está
investido pelo artigo
709, inciso II, da CLT, permitiu-se
recomendar ao eminente Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o
cancelamento do
convênio firmado com o Instituto de Estudos
de Protesto de Títulos do Brasil - Seção São
Paulo. II. O Corregedor-Geral constatou
que, em sede de recurso ordinário, submetido
ao procedimento ordinário,
o tempo médio entre o protocolo do apelo até
a distribuição
para relatoria dos desembargadores chegaram
a 112,96 dias. Observou, mais,
que no procedimento sumaríssimo o tempo
médio do protocolo
do recurso até a distribuição fora de 133
dias. Já
na fase de execução, apurou-se tempo médio
do protocolo
do agravo de petição até sua distribuição
de 183,72 dias. Tendo em conta que, malgrado
os invejáveis prazos
médios de relatoria de cada um daqueles
recursos terem oscilado de
31, 17,93 e 18,98 dias, o tempo médio de
permanência dos recursos
no Tribunal alcançara, respectivamente,
189,46, 170,01 e 227,70 dias.
Com o intuito de reduzir o tempo de
tramitação interna desses
recursos, que, ao ver do Corregedor-Geral,
mostrara-se um tanto quanto alongado,
e bem assim com o propósito de realçar a
excepcional atuação
funcional dos eminentes desembargadores e
MM. juízes convocados, a
partir dos tempos médios de relatoria
significativamente encurtados,
entendeu Sua Excelência de concitar o douto
Presidente do Tribunal
a envidar estudos para a sua redução,
gradual e progressiva,
sem que implique prejuízo para os elogiáveis
patamares médios
de relatoria de recursos, solicitando de Sua
Excelência a gentileza
de comunicar-lhe, no prazo de 90 dias, o
resultado das providências adotadas. III.
Diante da excelente infraestrutura de
segurança física que guarnece o principal
centro de dados do Tribunal, apta a dar
amplo atendimento a todas as normas técnicas
nacionais e internacionais pertinentes, o
Corregedor-Geral julgou ser urgente, ainda
assim, recomendar a implementação de normas
de boas práticas de segurança da informação,
a começar com a adoção de Política
Institucional de Segurança da Informação e
dos controles dela decorrentes, submetidos a
revisões e auditorias periódicas, na forma
das recomendações emanadas do Tribunal de
Contas da União e das orientações do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, Sua Excelência ousou
solicitar do ilustríssimo Presidente da
Corte o estudo de medidas que impliquem
avanço das
boas práticas de governança de tecnologia da
informação e que culminem na garantia da
alta disponibilidade e continuidade dos
serviços informatizados em todas as unidades
judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
29.2. RECOMENDAÇÃO À VICE-PRESIDÊNCIA
JUDICIAL. I. O Corregedor-Geral
detectou que os tempos globais entre a
interposição do recurso de revista e a sua
remessa ao Tribunal Superior do Trabalho
atingiram 215 dias em 2010 e 348 dias em
2011. Por isso, Sua Excelência, mesmo sem
olvidar o exponencial movimento processual
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, o maior dentre os tribunais
regionais do trabalho do país, ousou
recomendar à douta Vice-Presidente Judicial
a promover estudos, mediante o concurso da
Presidência, com a finalidade de encontrar
alternativas para que tais tempos globais
experimentem a desejada e continuada
retração institucional, encarecendo de Sua
Excelência a gentileza de o informar sobre a
conclusão alcançada, em 90 dias. II.
Deparou-se também o Corregedor-Geral com o
registro de que, em 29/02/2012, 28.422
processos aguardavam despacho de
admissibilidade de recurso de revista.
Malgrado tenha plena consciência do volume
aterrador de recursos que dão entrada nesta
Corte, e não obstante tenha presenciado a
escassez de servidores qualificados para
auxiliar a douta Vice–Presidente Judicial,
permitiu-se
concitá-la, mais uma vez, a adotar
providências, com o indeclinável
apoio de Sua Excelência o Presidente da
Corte, que propiciem a liberação gradual
deste acervo represado, exortando-a a
informar as providências que hajam sido
tomadas, no mesmo prazo de 90 dias. Isso com
o propósito de que, o mais proximamente
possível, a emissão de juízo de
admissibilidade dos recursos de revista
atinja níveis temporais compatíveis tanto
com a lídima aspiração dos
jurisdicionados, quanto com a reconhecida e
monumental movimentação
processual do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
29.3. RECOMENDAÇÕES À CORREGEDORIA
REGIONAL.
I. Tendo como referência recomendações
lavradas em correições ordinárias levadas a
efeito em outros tribunais regionais, o
Corregedor-Geral entendeu de recomendar à
digna Corregedora Regional que emita
enfática orientação para que os MM. juízes
titulares de varas do trabalho e os MM.
juízes substitutos, que acaso tenham sido
designados para auxiliá-los, desenvolvam
todos trabalho que importe acréscimo
quantitativo de processos instruídos e
julgados, somando e não dividindo as funções
judicantes que lhes são inerentes,
notadamente na fase de execução.
II. Conclamou, ainda, Sua Excelência a
diligenciar perante os MM.
juízes de primeiro grau, quando da
desconsideração da
personalidade jurídica do executado, para
que providenciem a citação dos sócios acerca
da sua responsabilidade subsidiária, de que
trata o artigo
596 do CPC, atentando assim para a
disposição contida
no artigo 79, inciso III, da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, tanto quanto para que
promovam o seu lançamento no pólo passivo da
execução.
III. Solicitou, mais, da douta Corregedora
Regional a gentileza de exortar os MM.
juízes de primeiro grau a redobrar a sua
atividade jurisdicional, com a finalidade de
imprimir progressiva diminuição do resíduo
de processos pendentes de execução,
considerando que no final do ano judiciário
de 2011 achavam-se em curso 301.522,
estimulando-os, no particular, à assunção
pessoal da condução da execução,
naturalmente com a indispensável colaboração
de servidores qualificados.
IV. Em face da constatação de que, no
encerramento do ano
judiciário de 2011, constavam 201.933
processos arquivados provisoriamente,
o Corregedor-Geral encareceu de Sua
Excelência que orientasse os MM.
juízes de primeiro grau a proceder à
intimação
dos exequentes para que deem andamento aos
processos suspensos, ou, com respaldo
no artigo
878 da CLT, eles próprios, de ofício,
o promovam, para que
sejam localizados bens passíveis de penhora,
alertando-os, se infrutífera
a derradeira tentativa de coerção
patrimonial, para os termos
do Ato
GCGJT nº 001/2012, de 1º/02/2012, sem
prejuízo de, se for o caso, valerem-se da
aplicação subsidiária dos artigos 599,
600
e 601
do Código de Processo Civil.
V. Constatado que o tempo médio de
tramitação de processos no procedimento
sumaríssimo oscilara de 147 dias no ano
judiciário de 2010 para 155 dias no de 2011,
o Corregedor-Geral recomendou à digna
Corregedora Regional que advertisse os
eminentes magistrados de primeiro grau
no sentido de se observarem, tanto quanto
possível, os prazos consignados
nos artigos 852-B,
inciso III e 852-H,
parágrafo 7º, da CLT.
29.4. RECOMENDAÇÕES AOS EMINENTES
INTEGRANTES DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO. O Ministro
Corregedor-Geral permitiu-se concitar os
eminentes integrantes do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região para a norma do artigo
895, § 1º, inciso IV, da CLT, a fim de
que, mantida a sentença da vara do trabalho,
deem prioridade à emissão de certidão de
julgamento em detrimento da lavratura de
acórdão. Aqui, entendeu
pertinente esclarecer que a jurisprudência
do Tribunal Superior do
Trabalho consolidou-se no sentido de
extrair-se o prequestionamento, inerente aos
recursos de revista, diretamente dos
fundamentos da sentença confirmada em sede
recursal.
29.5. RECOMENDAÇÃO À DIREÇÃO JUDICIÁRIA.
O Corregedor-Geral recomendou à Direção
Judiciária que zelasse pela emissão de
certidão e/ou carimbo atestando o
recebimento dos autos nas secretarias das
turmas e pela emissão de certidão no caso de
inclusão dos feitos em pauta, diante da
constatada ausência desses registros no
exame de processos selecionados por
amostragem.
30. RELATÓRIO DE PROVIDÊNCIAS ADOTADAS
PELO
TRIBUNAL EM DECORRÊNCIA DAS RECOMENDAÇÕES
EMANADAS DA
ÚLTIMA CORREIÇÃO. A Presidência do
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região informou,
dentro do espírito
de mútua confiabilidade entre a Corte e os
interlocutores da Corregedoria-Geral, ter
tomado todas as medidas necessárias para o
atendimento das recomendações da última
visita correicional.
31. PRÁTICAS INSTITUCIONAIS AUSPICIOSAS.
I. CRIAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. Em
boa hora e como medida pioneira, o
Presidente do Tribunal, consciente da
vulnerabilidade dos magistrados e servidores
em razão de suas atividades funcionais,
editou o Ato
GP nº 05/2012, que dispõe sobre as
atribuições dos agentes de segurança na
efetivação do poder de
polícia atribuído ao Presidente da Corte
pelo artigo 8º do Regimento
Interno. Para o Ministro
Corregedor-Geral a iniciativa vem ao
encontro de vários incidentes envolvendo
magistrados e servidores do Poder
Judiciário, tendo sido motivo de
contentamento institucional de Sua
Excelência o vasto conjunto de atividades
sob responsabilidade dos agentes lotados no
Serviço de Transporte e Segurança. Dentre
essas, o Corregedor-Geral fez questão de
destacar a segurança dos Fóruns e demais
edifícios do Tribunal, o acompanhamento da
Corregedora Regional e da Corregedora
Auxiliar, em serviço fora da sede; dos
presidentes de turmas e seções, quando no
exercício do poder de polícia, de
magistrados em situação de risco, além de
audiências com réus presos e outras
indicadas pelo magistrado responsável; a
efetivação de prisão determinada por
magistrado, com o devido acompanhamento à
delegacia competente; a segurança de
usuários, de bens patrimoniais e das
dependências internas e contíguas aos fóruns
e à prestação de primeiros socorros às
vítimas de sinistros e de outras situações
de risco.
II. SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS. O Ministro
Corregedor-Geral teve ciência, por
intermédio do
eminente Presidente do Tribunal, da
implantação, prevista para
muito breve, de inovador sistema de gestão
de Recursos Humanos, resultado de parceria
institucional com o Tribunal Superior
Eleitoral. Tal parceria tem por escopo a
transferência total de tecnologia por parte
daquela Corte, incluindo a prestação de
apoio à adaptação dos programas e
capacitação dos técnicos e usuários finais.
Em virtude da concepção moderna do sistema,
espera-se que a partir do segundo semestre
sejam visíveis os resultados da
iniciativa, especialmente a benfazeja
mudança de paradigma proporcionada
pela evolução das tradicionais rotinas do
departamento de pessoal
para um modelo participativo de gestão de
pessoas e de suas respectivas
competências individuais, com foco na
otimização do capital
humano da instituição e, por conseguinte, na
maior eficiência
administrativa nesse campo.
III. NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. O
Corregedor-Geral tomou conhecimento do Ato
nº 3/2011, pelo qual fora instituído o
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos, com a
finalidade de, em observância aos termos da
Resolução
CNJ nº 125/2010, aprimorar os
mecanismos de incentivo à
conciliação, no primeiro e segundo graus de
jurisdição.
O Núcleo, composto por magistrados
designados pelo Presidente do
Tribunal , é atualmente coordenado pela
Desembargadora Lilian Lygia
Ortega Mazzeu e possui representação da
Escola da Magistratura
nas ações de capacitação, tudo com o auxílio
de servidores com dedicação exclusiva à
unidade. Teve
ciência, ainda, de que nos meses de agosto a
dezembro de 2011, das
audiências designadas, em 7.017 delas houve
composição
judicial, em que a soma dos percentuais
individualizados alcançou
o patamar médio de 30,95%, externando Sua
Excelência a certeza
de a iniciativa, agora incipiente, haverá de
revelar-se extremamente
alvissareira, com a linha ascendente do
número de conciliações.
IV. JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO. O Ministro Corregedor-Geral
observou, com indizível satisfação
funcional, a bem sucedida iniciativa da
criação do Juízo Auxiliar de Conciliação em
Execução, por meio do qual são reunidos
processos movidos em face de um mesmo
devedor ou grupo econômico, com vistas à
designação de audiências específicas para
composição das partes,
com a salutar particularidade da sua
itinerância, em que o seu objetivo
é a busca da tão acalentada efetividade da
execução trabalhista. Ao longo do ano
judiciário de 2011, Sua Excelência verificou
terem sido realizadas 1.147 audiências, das
quais resultaram 750 acordos e 4.526
pagamentos, tendo alcançado, na sua
totalidade, o notabilíssimo valor de R$
24.427.189,36 (vinte e quatro milhões,
quatrocentos e vinte e sete mil, cento e
oitenta e nove reais e trinta e seis
centavos). A par da sua assinalada
satisfação com o empreendimento, deixou
ressaltada a sua exuberante envergadura
institucional em área tão sensível, como a
da execução, para todo o Poder Judiciário
Nacional.
32. ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. A Escola da
Magistratura do Trabalho da 2ª Região -
EMATRA 2, órgão pertencente ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, conta com
autonomia didático-científico, segundo seu
estatuto, e tem como objetivos
institucionais, nos termos do
artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal,
organizar e realizar o curso
de formação inicial para os Juízes do
Trabalho da 2ª
Região, visando propiciar-lhes conhecimentos
teóricos e práticos
para o exercício da magistratura, em
complementação
ao curso organizado pela Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho – ENAMAT;
organizar e realizar cursos de formação
continuada e aperfeiçoamento dos Juízes do
Trabalho da 2ª Região, com vistas ao
vitaliciamento e à promoção na carreira;
organizar e realizar cursos de extensão e
atualização, seminários, simpósios,
encontros regionais, congressos, painéis,
treinamento, capacitação prática e outras
atividades destinadas ao aprimoramento dos
Magistrados da 2ª Região, dos servidores e
operadores do Direito vinculados, direta ou
indiretamente à Justiça do trabalho, sempre
em prol da melhoria na entrega da prestação
jurisdicional. Em visita à Escola, o
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
acompanhado do Presidente do Tribunal,
Desembargador Nelson
Nazar , foi recebido por sua digna diretora,
a Desembargadora Lílian
Gonçalves. Na oportunidade pôde constatar a
adequação
de suas dependências físicas, compatíveis,
no momento,
com a sua grade pedagógica, cuja
intensificação demandará
a sua ampliação, que se encontra em curso
por iniciativa da
Administração da Corte, segundo lhe fora
informado pelo douto
Presidente do Tribunal, iniciativa com a
qual se permitiu associar o
Corregedor-Geral.
Sua Excelência a Diretora da Escola, dentro
da exiguidade do tempo
da visitação à Escola, informou sucintamente
o Corregedor-Geral
dos diversos cursos voltados para a formação
inicial e continuada
de magistrados do trabalho, durante o ano de
2010 e, sobretudo, ao longo
do ano de 2011. Por conta da exitosa
condução da Escola Judicial
do TRT da 2ª Região, Sua Excelência fez
questão
de expressar seu contentamento institucional
pela relevância da programação pedagógica
prevista para o ano de 2012. Especialmente
por incluir
um Módulo Regional de Formação Inicial de
Magistrados
com 342 horas/aula, Debate sobre a Nova Lei
do Aviso Prévio com 2
horas/aula, Palestra sobre o Crime de Falso
Testemunho com 03 horas/aula,
curso sobre Recuperação Judicial com 20
horas/aula, curso de
Executivo Fiscal com 20 horas/aula, curso
sobre aspectos técnicos
de insalubridade com 30 horas/aula, oficina
sobre técnicas de audiência
com 8 horas/aula, curso sobre tutelas
especiais no processo do trabalho com
12 horas/aula, curso sobre aspectos técnicos
das Doenças Ocupacionais com 21 horas/aula e
sobre Assédio Moral e Dano Moral no Meio
Ambiente do trabalho com 30 horas/aula, além
das mais de 1.400 horas/aula
de treinamento que serão oferecidas na
modalidade à distância. Ao enaltecer a
envergadura pedagógica da programação a ser
desenvolvida pela Escola Judicial do TRT da
2ª Região,
o Corregedor-Geral externou seu mais sincero
sentimento de regozijo, sobretudo pelo fato
de a Escola encontrar-se em sintonia com as
diretrizes baixadas pela ENAMAT, cuja
estatura constitucional prestou-se a
legitimar todas as demais escolas judiciais.
Sua Excelência entendeu imprescindível
sublinhar a circunstância de que, apesar de
caber à Escola
Nacional a coordenação do Sistema Integrado
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho, procurou-se manter
a autonomia de cada escola com o propósito
de capacitá-las
a dar pronta resposta às peculiaridades
jurídico-culturais
das regiões que compõem o Judiciário do
Trabalho Brasileiro.
Ao ver do Corregedor-Geral, com a honrosa
vivência adquirida à
frente da ENAMAT, as escolas judiciais
sobressaem-se como interlocutoras
privilegiadas e coadjutoras insubstituíveis,
particularmente na execução do curso de
aperfeiçoamento de novos juízes do trabalho,
em que a tônica é o oferecimento de amplo
conhecimento prático da judicatura, tendo
por escopo pedagógico adicional visualizá-la
sob a sua dupla dimensão sócio-econômica.
33. VISITA AO FÓRUM RUY BARBOSA. A
pedido do Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho, o Excelentíssimo
Presidente do Tribunal, desembargador Nelson
Nazar, prontamente o atendeu e o acompanhou
pessoalmente às instalações onde funcionam
as 90 varas do trabalho da Capital. Sua
Excelência que até então não
tivera ocasião de conhecer o prédio erigido
na Barra Funda
mostrou-se vivamente impressionado com o seu
despojamento, alta funcionalidade e
inspiradora luminosidade natural, tendo
confidenciado ao Presidente da Corte
que, não obstante a clarividência dos
gestores que o conceberam, hoje se acha
suplantado pelas 30 novas varas,
recém-criadas por injunção do intenso acesso
ao Judiciário do Trabalho local. Na ocasião,
o Presidente do Tribunal deu a saber a Sua
Excelência o Corregedor-Geral que o projeto
do Fórum Ruy Barbosa é de autoria do
arquiteto brasileiro Decio Tozzi,
selecionado pelo Museu Nacional de Arte
Moderna, no
Centro George Pompidou, para compor o seu
acervo permanente.
34. AVALIAÇÃO GLOBAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Assentado
que o desempenho médio do Colegiado, com a
inclusão dos MM. juízes convocados, atingira
o percentual de 117,92% de processos
julgados em relação aos recebidos, o
Ministro Corregedor-Geral manifestou não só
o
seu júbilo institucional, mas sobretudo o
seu envaidecimento pessoal,
por ter iniciado, no TRT da 2ª Região, a sua
judicatura nos idos
de 1980. Por isso mesmo, fez questão de dar
a público a sua
mais profunda admiração pelo profícuo
trabalho executado
pelos eminentes desembargadores e MM. juízes
convocados. Especialmente
pela constatação de que, em 1º de janeiro de
2010, o resíduo de processos era de 103.771,
o qual, em 1º de janeiro de 2012, sofrera
significativa redução para 57.913,
representando inolvidável e paradigmático
decréscimo de cerca de 44% naquele biênio,
mesmo tendo o Tribunal experimentado, nesse
período, aumento de aproximadamente 7% na
sua movimentação processual. Em outras
palavras, o Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região soube responder prontamente à
elevação do número de demandas, logrando,
por meio do esforço de todos que o compõem,
diminuir de forma
denodada e persistente o resíduo que vinha
em ritmo de contínua
acumulação. Consignou mais o
Corregedor-Geral ser a conciliação
a pedra angular que distingue e sempre
distinguiu o Judiciário do
Trabalho, em que o seu objetivo é o de
restaurar, sem mais tardança,
a paz social, conciliação hoje admitida, por
todo o Poder Judiciário Nacional, como
expressiva atividade jurisdicional. Daí o
seu inescondível sentimento de regozijo
funcional com a verificação de que,
no ano judiciário de 2010, o índice total de
conciliações, no âmbito da jurisdição
territorial da Corte local,
alcançou o expressivo percentual de 48,9%,
que, no ano de 2011, elevara-se
ao patamar de 49,6%. Ao ensejo da conclusão
dos trabalhos correicionais,
o Ministro Corregedor-Geral fez questão de
externar aos excelentíssimos
desembargadores, MM. Juízes convocados e
servidores do Tribunal sinceros votos de
congratulação e reconhecimento pela
excelência do serviço público prestado. Essa
inolvidável desenvoltura da atividade
jurisdicional dos seus ilustres integrantes
robustece em Sua Excelência a sólida
convicção da irreversibilidade dessa linha
descendente do seu acervo processual, mesmo
em face do crescente aumento e complexidade
jurídica das ações judiciais, resultado
direto da universal consciência da cidadania
social. Encontra-se, pois, o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, por conta
desses predicados que o ornamentam,
credenciado a dar pronta e qualificada
resposta às demandas da singular sociedade
sujeita à sua jurisdição territorial.
35. COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIAGERAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O
Corregedor-Geral solicita da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a
gentileza de
informar à Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, no prazo
de 45 dias, da publicação da presente ata,
as providências
adotadas acerca das recomendações. Sua
Excelência exorta
o eminente Presidente da Corte para que,
após receber a versão
final e definitiva da ata, aponha sua
assinatura e providencie, com a maior
brevidade possível, sua devolução à
Secretaria
da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
36. REGISTROS. Durante o período da
correição, estiveram com o Excelentíssimo
Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, o Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargador Nelson Nazar, a
Vice-Presidente Judicial do Tribunal,
Desembargadora Sônia Maria de Oliveira
Prince Rodrigues Franzini, a Corregedora
Regional, Desembargadora Odette Silveira
Moraes, além
dos desembargadores Marcelo Freire
Gonçalves, Maria Doralice Novaes,
Regina Aparecida Duarte, Mariângela de
Campos Argento Muraro, Tânia
Bizarro Quirino de Morais, Lílian Lygia
Ortega Mazzeu, Anelia Li Chum,
Jucirema Maria Godinho Gonçalves. Também
estiveram com Sua
Excelência os membros da AMATRA-SP, os MM.
Juízes Patrícia Almeida Ramos, Presidente,
Maurício Miguel Abou Assali, Vice-Presidente
e Silvana Abramo Margherito Ariano. Foram
recebidos, ainda, em audiência, os
reclamantes Djalma José Brandão e João
Francisco Barreto.
37. AGRADECIMENTOS. O Ministro
Corregedor-Geral reiterou os agradecimentos
ao Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, Desembargador Nelson
Nazar, à Vice Presidente Judicial,
Desembargadora Sônia Maria de Oliveira
Prince Rodrigues Franzini,
que, aliás, gentilmente disponibilizou o seu
gabinete para os trabalhos correicionais, ao
Vice-Presidente Administrativo,
Desembargador Carlos Francisco Berardo, à
Corregedora Regional, Desembargadora Odette
Silveira Moraes e à Auxiliar da
Corregedoria, Desembargadora Rosa Maria
Zuccaro.
Estende também esses mesmos agradecimentos,
e de forma especial,
à servidora Daniela Samara Neme, Assistente
da Presidência,
pelo desprendimento, eficiência e simpatia
do atendimento dispensado
à Sua Excelência, tanto quanto a todos os
diretores e servidores
do Tribunal que, de uma forma ou de outra,
puseram-se à sua disposição,
à dos integrantes de sua equipe e à dos
componentes da auditoria
administrativa do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
38. ENCERRAMENTO. A Correição Geral
Ordinária é encerrada na presente sessão
plenária. A Ata, após sua revisão, para
edição da versão final e definitiva, será
assinada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro
ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
pelo Excelentíssimo Desembargador Nelson
Nazar, Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, e por mim, Adlei
Cristian Carvalho
Pereira, Diretor da Secretaria da
Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, que a lavrei.
ANTÔNIO
JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho
NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região
ADLEI CRISTIAN CARVALHO
PEREIRA
Diretor da Secretaria da
Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho
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