Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 22/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/08/2015
Data de publicação: 24/08/2015

Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/08/2015
Vigência:
Tema:
Define a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Estrutura; secretaria geral; diretoria geral; secretaria judiciária; secretaria executiva; atividade; assessoria; processo; documento; tramitação; expediente; cargo; função comissionada; assessor; chefe; gabinete; assistente; competência; edital; licitação; contrato; acordo; convênio; lei; desembargador; convocação; magistrado; recurso; cerimonial; comunicação social; concurso; projeto; norma; gestão; precatório; segurança; tecnologia; comunicação; ouvidoria; benefícios; saúde; orçamento; financeira; gestão de pessoas; infraestrutura; logística; predial; planejamento; coordenação; CNJ; CSJT.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Ato GP nº 12/2010
Revoga Ato GP nº 21/2010
Revoga
Ato GP nº 24/2012
Vide Ato GP nº 27/2015
Alterado pelo Ato GP nº 14/2016
Alterado pela Resolução Administrativa nº 04/2016
Alterado pelo Ato GP nº 23/2016
Alterado pelo Ato GP nº 24/2016
Alterado pelo Ato GP nº 27/2016
Alterado pelo Ato GP nº 09/2017
Alterado pelo Ato GP nº 04/2019
Alterado pelo Ato GP nº 36/2019
Alterado pelo Ato GP nº 38/2019
Vide Ato GP/VPA nº 07/2019
Alterado pelo Ato GP nº 52/2019
Alterado pelo Ato GP nº 24/2020

Alterado pelo Ato n. 61/GP, de 7 de dezembro de 2021
Alterado pelo Ato n. 44/GP, de 3 de outubro de 2022
Alterado pelo Ato n. 18/GP, de 19 de abril de 2023
Alterado pelo Ato n. 26/GP, de 3 de maio de 2023
Alterado pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024
ATO GP Nº 22/2015

Define a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições regimentais vigentes e a necessidade de adequar as estruturas administrativas à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria do Tribunal é parte integrante da estrutura orgânica deste Regional que compreende áreas subordinadas à Presidência, as quais estão agregadas em 3 (três) unidades distintas:

1. Secretaria Geral da Presidência;

2. Diretoria Geral da Administração; e

3. Secretaria Geral Judiciária.

§ 1º As Secretarias Gerais e a Diretoria Geral contarão com o apoio de Secretarias Executivas para o desempenho de suas atividades, as quais têm por atribuição:

a) prestar assessoria jurídica e administrativa aos responsáveis pela unidade;

b) realizar pesquisas e estudos que auxiliem no desempenho de suas atividades;

d) receber, registrar os processos, documentos e diversos expedientes recebidos, cuidando de sua tramitação;

e) executar todas as atividades necessárias ao processamento dos expedientes, garantindo sua continuidade operacional;

f) organizar e arquivar os documentos da unidade, dando-lhes o competente destino de acordo com as disposições regimentais e regulamentares.

§ 2º As Secretarias Executivas referidas no parágrafo anterior observarão padrão único para sua estrutura organizacional e para os cargos em comissão e funções comissionadas, contando com um assessor, um chefe de gabinete e três assistentes.

§ 2º As Secretarias Executivas referidas no parágrafo anterior observarão padrão específico para sua estrutura organizacional e para os cargos em comissão e funções comissionadas, contando com 1 (um) assessor, 1 (um) chefe de gabinete e 3 (três) assistentes. A Diretoria Geral da Administração, em face das competências delegadas, poderá contar com 1 (um) assessor adicional. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 27/2016 - DOEletrônico 26/09/2016)

§ 3º A Secretaria Geral da Presidência é também integrada por: (Revogado pelo Ato n. 44/GP, de 3 de outubro de 2022)

a) Assessoria Jurídico-Administrativa que tem por competência prestar assessoramento à Presidência na análise jurídica e administrativa de assuntos que lhe sejam submetidos. Compete-lhe, ainda, examinar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e outros ajustes, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.666/93, bem como a emissão de parecer jurídico sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade(Alínea revogada pelo Ato GP nº 09/2017 - DOEletrônico 11/04/2017)

b) Assessoria Jurídica Especial que tem por atribuição prestar assessoria direta aos Desembargadores nas atividades judicantes. (Alínea revogada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

Art. 2º Compete à Secretaria Geral da Presidência a assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, bem como a coordenação das seguintes unidades:

a) Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados;

b) Secretaria de Assessoramento Jurídico em Admissibilidade de Recursos; (Alínea revogada pela Ato GP nº 52/2019 - DeJT 28/10/2019)

c) Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais; (Revogada pelo Ato n. 26/GP, de 3 de maio de 2023)

d) Secretaria de Comunicação Social;

e) Secretaria de Concursos da Magistratura; (Revogada pelo Ato n. 44/GP, de 3 de outubro de 2022)

f) Secretaria de Gestão da Informação, Projetos e Normas; (Revogada pelo Ato n. 44/GP, de 3 de outubro de 2022)

g) Secretaria de Precatórios;

g) Secretaria de Execução da Fazenda Pública;
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
 
h) Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores; (Alínea revogada pela Ato GP nº 52/2019 - DeJT 28/10/2019)

i) Secretaria de Segurança Institucional;

j) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

k) Ouvidoria.(Alínea revogada pela Resolução Administrativa nº 04/2016 - DOEletrônico 01/07/2016)

l) Seção de Acessibilidade e Inclusão; (Alínea incluída pelo Ato GP nº 04/2019 - DeJT 18/02/2019)

l) Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pelo Ato n. 18/GP, de 19 de abril de 2023)

m) Seção de Gestão Socioambiental
.(Alínea incluída pelo Ato GP nº 36/2019 - DeJT 12/08/2019) (Alínea revogada pelo Ato n. 61/GP, de 7 de dezembro de 2021)

n) Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental; (Alínea incluída pelo Ato GP nº 24/2020 - DeJT 13/10/2020)
 
o) Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores;
(Alínea incluída pelo Ato GP nº 24/2020 - DeJT 13/10/2020)

o) Coordenadoria de Estatística;
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024) 

p) Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos;
(Alínea incluída pelo Ato GP nº 24/2020 - DeJT 13/10/2020)

q) Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos. (Incluída pelo Ato n. 44/GP, de 3 de outubro de 2022)

q) Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024) 

Art. 3º A Diretoria Geral da Administração tem por atribuição executar os serviços administrativos do Tribunal, bem como coordenar as seguintes unidades:

a) Secretaria de Benefícios e Programas Sociais;

a) Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016) (Alínea revogada pelo Ato GP nº 38/2019 - DeJT 16/08/2019)

b) Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;

b) Secretaria de Orçamento e Finanças;
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024) 

c) Secretaria de Gestão de Pessoas;

d) Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

e) Secretaria de Saúde;

f) Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;

g) Seção de Publicações Oficiais e Protocolo Administrativo; (Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016) (Revogada pelo Ato n. 44/GP, de 3 de outubro de 2022)
 
h) Divisão de Gestão Socioambiental. (Incluída pelo Ato n. 44/GP, de 3 de outubro de 2022) (Revogado pelo Ato n. 18/GP, de 19 de abril de 2023)

Parágrafo único. A Diretoria Geral da Administração contará ainda com o apoio de Assessoria Jurídico-Administrativa que tem por competência a análise jurídica e administrativa dos assuntos que lhe sejam submetidos, observadas as competências delegadas pela Presidência. (Parágrafo único acrescentado pelo Ato GP nº 14/2016 - DOEletrônico 11/04/2016) (Parágrafo único revogado pelo Ato GP nº 09/2017 - DOEletrônico 11/04/2017)

i) Divisão de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais. (Incluído pelo Ato n. 26/GP, de 3 de maio de 2023)


Art. 4º A Secretaria Geral Judiciária tem por atribuição o planejamento e a coordenação das atividades judiciárias de 1º e 2º Graus, competindo-lhe:

a) planejar, coordenar e orientar a execução dos serviços judiciários de 1º e 2º Graus;

b) coordenar a atuação das Secretarias dos Órgãos Judicantes do Tribunal;

c) garantir o alinhamento da área judiciária ao planejamento estratégico e às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Respeitadas as atribuições dos magistrados responsáveis, as seguintes unidades ficam vinculadas à Secretaria Geral Judiciária para a composição da estrutura organizacional formal: (Parágrafo acrescentado pelo Ato GP nº 14/2016 - DOEletrônico 11/04/2016)

a) Secretarias do Tribunal Pleno e Órgão Especial;


a) Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

b) Secretarias das Turmas e Seções Especializadas;

b) Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

c) Secretarias das Varas do Trabalho;

c) Secretaria das Seções Especializadas em Dissídios Individuais; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016) (Vide Ato GP/VPA nº 07/2019)

d) Juízos Auxiliares e respectivas estruturas administrativas;

d) Secretarias das Turmas e respectivas Assessorias aos Gabinetes das Turmas; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

e) Unidades de Apoio à Conciliação.

e) Secretarias das Varas do Trabalho; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

f) Secretaria dos Juízos Auxiliares, composta pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e Centro de Apoio à Execuções; (Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

g) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos.
(Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

§ 2º A Secretaria do Centro Integrado de Apoio Operacional (CIAO) e, até a sua extinção, a Coordenadoria de Autuação e Distribuição de 2ª Instância ficam diretamente subordinadas à Secretaria Geral Judiciária.
(Parágrafo acrescentado pelo Ato GP nº 14/2016 - DOEletrônico 11/04/2016)

§ 2º A Coordenadoria de Autuação e Distribuição Recursal (antiga Coordenadoria de Autuação e Distribuição em 2ª Instância, em extinção) passa a compor a Secretaria do Centro Integrado de Apoio Operacional (CIAO), que é diretamente subordinada à Secretaria Geral Judiciária. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos GP nºs 24/2012, 21/2010 e 12/2010.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/08/2015


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental