Normas do Tribunal
ATO GP Nº 22/2015
Define
a estrutura administrativa da Secretaria
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições
regimentais vigentes e a necessidade de
adequar as estruturas administrativas à
realidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria do Tribunal é
parte integrante da estrutura orgânica deste
Regional que compreende áreas subordinadas à
Presidência, as quais estão agregadas em 3
(três) unidades distintas:
1. Secretaria Geral da
Presidência;
2. Diretoria Geral da
Administração; e
3. Secretaria Geral Judiciária.
§ 1º As Secretarias Gerais e a
Diretoria Geral contarão com o apoio de
Secretarias Executivas para o desempenho de
suas atividades, as quais têm por atribuição:
a) prestar assessoria jurídica e
administrativa aos responsáveis pela unidade;
b) realizar pesquisas e estudos
que auxiliem no desempenho de suas atividades;
d) receber, registrar os
processos, documentos e diversos expedientes
recebidos, cuidando de sua tramitação;
e) executar todas as atividades
necessárias ao processamento dos expedientes,
garantindo sua continuidade operacional;
f) organizar e arquivar os
documentos da unidade, dando-lhes o competente
destino de acordo com as disposições
regimentais e regulamentares.
§ 2º As Secretarias Executivas
referidas no parágrafo anterior observarão
padrão único para sua estrutura
organizacional e para os cargos em comissão
e funções comissionadas, contando com um
assessor, um chefe de gabinete e três
assistentes.
§ 2º As Secretarias Executivas
referidas no parágrafo anterior observarão
padrão específico para sua estrutura
organizacional e para os cargos em comissão e
funções comissionadas, contando com 1 (um)
assessor, 1 (um) chefe de gabinete e 3 (três)
assistentes. A Diretoria Geral da
Administração, em face das competências
delegadas, poderá contar com 1 (um) assessor
adicional. (Parágrafo
alterado pelo
Ato
GP nº 27/2016 - DOEletrônico
26/09/2016)
§ 3º A Secretaria Geral da
Presidência é também integrada por:
(Revogado pelo Ato n.
44/GP, de 3 de outubro de 2022)
a) Assessoria
Jurídico-Administrativa que tem por
competência prestar assessoramento à
Presidência na análise jurídica e
administrativa de assuntos que lhe sejam
submetidos. Compete-lhe, ainda, examinar e
aprovar minutas de editais de licitação,
contratos, acordos, convênios e outros
ajustes, nos termos do art.
38 da Lei nº 8.666/93, bem como a
emissão de parecer jurídico sobre a
licitação, dispensa ou inexigibilidade; (Alínea
revogada pelo
Ato
GP nº 09/2017 - DOEletrônico
11/04/2017)
b) Assessoria Jurídica
Especial que tem por atribuição prestar
assessoria direta aos Desembargadores nas
atividades judicantes. (Alínea
revogada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
Art. 2º Compete à Secretaria Geral
da Presidência a assistência direta e imediata
ao Presidente do Tribunal, bem como a
coordenação das seguintes unidades:
a) Secretaria de Assessoramento à
Convocação de Magistrados;
b) Secretaria de Assessoramento
Jurídico em Admissibilidade de Recursos;
(Alínea revogada pela Ato
GP nº 52/2019 - DeJT 28/10/2019)
c) Secretaria de Cerimonial,
Eventos e Relações Institucionais; (Revogada
pelo Ato
n. 26/GP, de 3 de maio de 2023)
d) Secretaria de Comunicação
Social;
e) Secretaria de Concursos da
Magistratura; (Revogada
pelo Ato n.
44/GP, de 3 de outubro de 2022)
f) Secretaria de Gestão da
Informação, Projetos e Normas;
(Revogada pelo Ato n.
44/GP, de 3 de outubro de 2022)
g) Secretaria de
Precatórios;
g) Secretaria de Execução da Fazenda Pública;
(Redação dada pelo
Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
h) Secretaria de Processamento
de Recursos aos Tribunais Superiores;
(Alínea revogada pela Ato
GP nº 52/2019 - DeJT 28/10/2019)
i) Secretaria de Segurança
Institucional;
j) Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
k) Ouvidoria.(Alínea revogada pela Resolução
Administrativa nº 04/2016 -
DOEletrônico 01/07/2016)
l) Seção de Acessibilidade e
Inclusão; (Alínea incluída pelo
Ato
GP nº 04/2019 -
DeJT 18/02/2019)
l) Divisão de Sustentabilidade,
Acessibilidade e Inclusão; (Redação
dada pelo Ato n. 18/GP,
de 19 de abril de 2023)
m) Seção de Gestão Socioambiental.(Alínea incluída pelo
Ato
GP nº 36/2019 -
DeJT 12/08/2019) (Alínea
revogada pelo
Ato
n. 61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
n) Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental; (Alínea incluída pelo Ato
GP nº 24/2020 - DeJT 13/10/2020)
o) Coordenadoria de Estatística e
Gestão de Indicadores; (Alínea incluída pelo Ato GP nº
24/2020 - DeJT
13/10/2020)
o) Coordenadoria de Estatística; (Redação dada pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
p) Coordenadoria de Apoio à Utilização dos
Sistemas Judiciais Eletrônicos;
(Alínea incluída pelo Ato
GP nº 24/2020 - DeJT 13/10/2020)
q) Secretaria de Gestão
Estratégica e Projetos. (Incluída
pelo Ato n. 44/GP,
de 3 de outubro de 2022)
q) Secretaria de Governança e
Gestão Estratégica. (Redação dada pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
Art.
3º A Diretoria Geral da Administração tem por
atribuição executar os serviços
administrativos do Tribunal, bem como
coordenar as seguintes unidades:
a) Secretaria de
Benefícios e Programas Sociais;
a) Secretaria de Serviços
Integrados à Promoção da Qualidade de Vida;
(Alínea
alterada pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016) (Alínea revogada pelo Ato
GP nº 38/2019 - DeJT 16/08/2019)
b) Secretaria de
Coordenação Orçamentária e Financeira;
b) Secretaria de Orçamento e Finanças; (Redação dada
pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
c)
Secretaria de Gestão de Pessoas;
d) Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e Licitações;
e) Secretaria de Saúde;
f) Secretaria de Infraestrutura,
Logística e Administração Predial;
g) Seção de Publicações Oficiais
e Protocolo Administrativo; (Alínea acrescentada
pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016) (Revogada pelo Ato
n. 44/GP, de 3 de outubro de
2022)
h) Divisão de Gestão
Socioambiental. (Incluída
pelo Ato n.
44/GP, de 3 de outubro de 2022)
(Revogado pelo Ato n. 18/GP,
de 19 de abril de 2023)
Parágrafo único. A
Diretoria Geral da Administração contará
ainda com o apoio de Assessoria
Jurídico-Administrativa que tem por
competência a análise jurídica e
administrativa dos assuntos que lhe sejam
submetidos, observadas as competências
delegadas pela Presidência. (Parágrafo
único acrescentado pelo Ato
GP nº 14/2016 - DOEletrônico
11/04/2016) (Parágrafo
único revogado pelo
Ato
GP nº 09/2017 - DOEletrônico
11/04/2017)
i) Divisão de Cerimonial, Eventos e Relações
Institucionais. (Incluído pelo Ato
n. 26/GP, de 3 de maio de 2023)
Art. 4º A
Secretaria Geral Judiciária tem por atribuição
o planejamento e a coordenação das atividades
judiciárias de 1º e 2º Graus, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar e orientar
a execução dos serviços judiciários de 1º e 2º
Graus;
b) coordenar a atuação das
Secretarias dos Órgãos Judicantes do Tribunal;
c) garantir o alinhamento da área
judiciária ao planejamento estratégico e às
metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
§ 1º Respeitadas as atribuições
dos magistrados responsáveis, as seguintes
unidades ficam vinculadas à Secretaria Geral
Judiciária para a composição da estrutura
organizacional formal: (Parágrafo
acrescentado pelo Ato
GP nº 14/2016 - DOEletrônico
11/04/2016)
a) Secretarias do Tribunal Pleno e
Órgão Especial;
a) Secretaria do Tribunal Pleno e
Órgão Especial; (Alínea
alterada pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
b) Secretarias das Turmas e Seções
Especializadas;
b) Secretaria da Seção
Especializada em Dissídios Coletivos; (Alínea
alterada pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
c) Secretarias das Varas do Trabalho;
c) Secretaria das Seções
Especializadas em Dissídios Individuais; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016) (Vide Ato
GP/VPA nº 07/2019)
d) Juízos Auxiliares e respectivas
estruturas administrativas;
d) Secretarias das Turmas e
respectivas Assessorias aos Gabinetes das
Turmas; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
e) Unidades de Apoio à Conciliação.
e) Secretarias das Varas do
Trabalho; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
f) Secretaria dos Juízos
Auxiliares, composta pelo Centro de Apoio aos
Leilões Judiciais Unificados e Centro de Apoio
à Execuções; (Alínea
acrescentada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
g) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Soluções de Conflitos. (Alínea
acrescentada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
§ 2º A Secretaria do Centro Integrado
de Apoio Operacional (CIAO) e, até a sua
extinção, a Coordenadoria de Autuação e
Distribuição de 2ª Instância ficam
diretamente subordinadas à Secretaria Geral
Judiciária. (Parágrafo
acrescentado pelo Ato
GP nº 14/2016 - DOEletrônico
11/04/2016)
§ 2º A Coordenadoria de Autuação e
Distribuição Recursal (antiga Coordenadoria de
Autuação e Distribuição em 2ª Instância, em
extinção) passa a compor a Secretaria do
Centro Integrado de Apoio Operacional (CIAO),
que é diretamente subordinada à Secretaria
Geral Judiciária. (Parágrafo
alterado pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Atos
GP nºs 24/2012,
21/2010
e 12/2010.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de agosto de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
24/08/2015
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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