Normas do Tribunal
ATO GP Nº 22/2015
Define a estrutura
administrativa da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições
regimentais vigentes e a necessidade de
adequar as estruturas administrativas à
realidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º A
Secretaria do Tribunal é parte integrante da
estrutura orgânica deste Regional que
compreende áreas subordinadas à Presidência,
as quais estão agregadas em 3 (três) unidades
distintas:
1. Secretaria Geral da Presidência;
2. Diretoria Geral da Administração;
e
3. Secretaria Geral Judiciária.
§ 1º As
Secretarias Gerais e a Diretoria Geral
contarão com o apoio de Secretarias Executivas
para o desempenho de suas atividades, as quais
têm por atribuição:
a) prestar assessoria jurídica e
administrativa aos responsáveis pela unidade;
b) realizar pesquisas e estudos que
auxiliem no desempenho de suas atividades;
d) receber, registrar os processos,
documentos e diversos expedientes recebidos,
cuidando de sua tramitação;
e) executar todas as atividades
necessárias ao processamento dos expedientes,
garantindo sua continuidade operacional;
f) organizar e arquivar os
documentos da unidade, dando-lhes o competente
destino de acordo com as disposições
regimentais e regulamentares.
§ 2º As Secretarias
Executivas referidas no parágrafo anterior
observarão padrão único para sua estrutura
organizacional e para os cargos em comissão
e funções comissionadas, contando com um
assessor, um chefe de gabinete e três
assistentes.
§ 2º As
Secretarias Executivas referidas no parágrafo
anterior observarão padrão específico para sua
estrutura organizacional e para os cargos em
comissão e funções comissionadas, contando com
1 (um) assessor, 1 (um) chefe de gabinete e 3
(três) assistentes. A Diretoria Geral da
Administração, em face das competências
delegadas, poderá contar com 1 (um) assessor
adicional. (Parágrafo
alterado pelo
Ato
GP nº 27/2016 - DOEletrônico
26/09/2016)
§ 3º A
Secretaria Geral da Presidência é também
integrada por:
a) Assessoria
Jurídico-Administrativa que tem por
competência prestar assessoramento à
Presidência na análise jurídica e
administrativa de assuntos que lhe sejam
submetidos. Compete-lhe, ainda, examinar e
aprovar minutas de editais de licitação,
contratos, acordos, convênios e outros
ajustes, nos termos do art.
38 da Lei nº 8.666/93, bem como a
emissão de parecer jurídico sobre a
licitação, dispensa ou inexigibilidade; (Alínea
revogada pelo
Ato
GP nº 09/2017 - DOEletrônico
11/04/2017)
b)
Assessoria Jurídica Especial que tem por
atribuição prestar assessoria direta aos
Desembargadores nas atividades judicantes.
(Alínea revogada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
Art. 2º Compete à
Secretaria Geral da Presidência a assistência
direta e imediata ao Presidente do Tribunal,
bem como a coordenação das seguintes unidades:
a) Secretaria de Assessoramento à
Convocação de Magistrados;
b) Secretaria de
Assessoramento Jurídico em Admissibilidade
de Recursos; (Alínea revogada pela Ato
GP nº 52/2019 - DeJT 28/10/2019)
c) Secretaria de Cerimonial, Eventos
e Relações Institucionais;
d) Secretaria de Comunicação Social;
e) Secretaria de Concursos da
Magistratura;
f) Secretaria de Gestão da
Informação, Projetos e Normas;
g) Secretaria de Precatórios;
h) Secretaria de
Processamento de Recursos aos Tribunais
Superiores; (Alínea revogada pela Ato
GP nº 52/2019 - DeJT 28/10/2019)
i) Secretaria de Segurança
Institucional;
j) Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
k) Ouvidoria.(Alínea revogada pela Resolução
Administrativa nº 04/2016 -
DOEletrônico 01/07/2016)
l) Seção de Acessibilidade
e Inclusão; (Alínea
incluída pelo
Ato
GP nº 04/2019 - DeJT 18/02/2019)
m) Seção
de Gestão Socioambiental.(Alínea incluída pelo
Ato
GP nº 36/2019 -
DeJT 12/08/2019) (Alínea
revogada pelo
Ato
n. 61/GP, de 7 de dezembro de 2021)
n) Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental; (Alínea incluída pelo Ato
GP nº 24/2020 - DeJT 13/10/2020)
o) Coordenadoria de Estatística e Gestão de
Indicadores; (Alínea incluída pelo Ato
GP nº 24/2020 - DeJT 13/10/2020)
p) Coordenadoria de Apoio à Utilização dos
Sistemas Judiciais Eletrônicos.
(Alínea incluída
pelo Ato GP nº
24/2020 - DeJT 13/10/2020)
Art. 3º A
Diretoria Geral da Administração tem por
atribuição executar os serviços
administrativos do Tribunal, bem como
coordenar as seguintes unidades:
a) Secretaria de Benefícios
e Programas Sociais;
a)
Secretaria de Serviços Integrados à Promoção
da Qualidade de Vida; (Alínea alterada pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016) (Alínea revogada pelo Ato
GP nº 38/2019 - DeJT 16/08/2019)
b) Secretaria de Coordenação
Orçamentária e Financeira;
c) Secretaria de Gestão de Pessoas;
d) Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de Contratos e
Licitações;
e) Secretaria de Saúde;
f) Secretaria de Infraestrutura,
Logística e Administração Predial.
g) Seção de
Publicações Oficiais e Protocolo
Administrativo. (Alínea acrescentada pelo Ato
GP nº 23/2016 - DOEletrônico
17/08/2016)
Parágrafo
único. A Diretoria Geral da Administração
contará ainda com o apoio de Assessoria
Jurídico-Administrativa que tem por
competência a análise jurídica e
administrativa dos assuntos que lhe sejam
submetidos, observadas as competências
delegadas pela Presidência. (Parágrafo
único acrescentado pelo Ato
GP nº 14/2016 - DOEletrônico
11/04/2016) (Parágrafo
único revogado pelo
Ato
GP nº 09/2017 - DOEletrônico
11/04/2017)
Art. 4º A
Secretaria Geral Judiciária tem por atribuição
o planejamento e a coordenação das atividades
judiciárias de 1º e 2º Graus, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar e orientar a
execução dos serviços judiciários de 1º e 2º
Graus;
b) coordenar a atuação das
Secretarias dos Órgãos Judicantes do Tribunal;
c) garantir o alinhamento da área
judiciária ao planejamento estratégico e às
metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
§ 1º.
Respeitadas as atribuições dos magistrados
responsáveis, as seguintes unidades ficam
vinculadas à Secretaria Geral Judiciária para
a composição da estrutura organizacional
formal: (Parágrafo
acrescentado pelo Ato
GP nº 14/2016 - DOEletrônico
11/04/2016)
a) Secretarias do Tribunal Pleno e
Órgão Especial;
a)
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial;
(Alínea alterada pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
b) Secretarias das Turmas e Seções
Especializadas;
b)
Secretaria da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos; (Alínea
alterada pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
c) Secretarias das Varas do Trabalho;
c)
Secretaria das Seções Especializadas em
Dissídios Individuais; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016) (Vide Ato
GP/VPA nº 07/2019)
d) Juízos Auxiliares e respectivas
estruturas administrativas;
d)
Secretarias das Turmas e respectivas
Assessorias aos Gabinetes das Turmas; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
e) Unidades de Apoio à Conciliação.
e)
Secretarias das Varas do Trabalho; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
f) Secretaria
dos Juízos Auxiliares, composta pelo Centro de
Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e
Centro de Apoio à Execuções; (Alínea
acrescentada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
g) Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos.
(Alínea
acrescentada pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
§ 2º. A Secretaria do Centro Integrado
de Apoio Operacional (CIAO) e, até a sua
extinção, a Coordenadoria de Autuação e
Distribuição de 2ª Instância ficam
diretamente subordinadas à Secretaria Geral
Judiciária. (Parágrafo
acrescentado pelo Ato
GP nº 14/2016 - DOEletrônico
11/04/2016)
§
2º A Coordenadoria de Autuação e Distribuição
Recursal (antiga Coordenadoria de Autuação e
Distribuição em 2ª Instância, em extinção)
passa a compor a Secretaria do Centro
Integrado de Apoio Operacional (CIAO), que é
diretamente subordinada à Secretaria Geral
Judiciária. (Parágrafo
alterado pelo
Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico
19/08/2016)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Atos
GP nºs 24/2012,
21/2010
e 12/2010.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de agosto de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
24/08/2015
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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