Listando pelo assunto "Mandado"
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Ata n. 11 da Reunião do Comitê Gestor Regional para Implantação de Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, realizada em 18 de julho de 2018
Divulga o texto da Ata n. 11 da Reunião do Comitê Gestor Regional para Implantação de Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, realizada em 18 de julho de 2018. -
Ato n. 5/GP.CR, de 13 de julho de 2017
Institui a Unidade de Apoio Operacional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região e dá outras providências. -
Ato n. 5/GP.CR, de 30 de setembro de 2025
Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo e à proposição de medidas voltadas à padronização e ao aprimoramento da expedição e cumprimento de mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça - GTEOJ-TRT2, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Ato n. 6/GP.CR, de 4 de dezembro de 2019
Altera o Ato n. 5/GP.CR, de 13 de julho de 2017, para redefinir as atividades e estrutura da Central de Mandados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, e dá outras providências. -
Ato n. 8/GP.CR, de 11 de outubro de 2017
Altera o Ato n. 5/GP.CR, de 13 de julho de 2017, na forma que especifica. -
Ofício Circular n. 1/GP.CR, de 19 de fevereiro de 2019
Lotação de Oficiais de Justiça nas Varas do Trabalho. -
Ofício Circular n. 102/CR, de 13 de março de 2018
Cumprimento de mandados de intimação com sinalização de urgência. -
Ofício Circular n. 552/CR, de 6 de dezembro de 2019
Comunica a decisão Processo Digital n. 1017380-42.2019.8.26.0361 Processo de Recuperação Judicial da empresa Geratherm Medical Latin América Ltda, CNPJ n. 05.111.219/0001-81: determina o encaminhamento das certidões de condenação trabalhista diretamente ao administrador judicial. -
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Recomendação n. 80/CR, de 13 de setembro de 2022
Recomenda às Excelentíssimas Senhoras Magistradas e Excelentíssimos Senhores Magistrados de 1ª Instância, que adotem medidas preventivas que se julgarem adequadas ao cumprimento de mandados judiciais de elevada complexidade.








