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ATO GP Nº 40/2016
Redefine a atuação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.
PORTARIA GP Nº 07/2013
Suspende, até ulterior deliberação, o envio de autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.