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PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2008
Altera o Provimento GP/CR nº 07/2007.
PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2005
Execução definitiva. Liberação da parte incontroversa ao credor em quarenta e oito horas. Observância da Súmula nº 1 deste Regional, com o espírito dos artigos 880 e 884, § 1º, da CLT.