Pesquisa
Mostrando os itens 1 a 1 de 1
PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2005
Execução definitiva. Liberação da parte incontroversa ao credor em quarenta e oito horas. Observância da Súmula nº 1 deste Regional, com o espírito dos artigos 880 e 884, § 1º, da CLT.