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Ofício Circular n. 887/CR, de 17 de outubro de 2023
Determina que os magistrados que possuem saldo igual ou maior a 210 (duzentos e dez) dias, apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, plano de fruição gradativa das férias no interregno de 5 (cinco) anos e, para aqueles que ...
Ofício Circular n. 941/CR, de 11 de abril de 2024
Comunica a existência de juízes com saldos de dias de férias vencidas que ultrapassam 60 dias e informa novos prazos para apresentação dos planos de fruição gradativa das férias, os quais deverão ser enviados por e-mail ...