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Portaria n. 16/GP, de 25 de março de 2013
Regulamenta o envio de autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
PORTARIA GP Nº 07/2013
Suspende, até ulterior deliberação, o envio de autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.