Listando pelo assunto "Adolescente"
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Ato n. 15/GP, de 3 de julho de 2013
Define as ações institucionais voltadas ao cumprimento da agenda de trabalho decente, especialmente, quanto à erradicação do trabalho infantil e em condições análogas à de escravo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2.Região, e dá outras providências. -
Ato n. 41/GP, de 21 de setembro de 2021
Define as ações institucionais voltadas à erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo e as ações de proteção às crianças e adolescentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, e dá outras providências. -
[Atuação e trabalhos desenvolvidos pelo] Comitê Trabalho Decente e Seguro
O texto discorre sobre a atuação e os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Trabalho Decente e Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Influenciadores mirins e o trabalho infantil na era das redes sociais
[por] O trabalho infantil artístico na internet, visto pela sociedade com glamour, passou a figurar como fonte de renda para muitas famílias, porém, pode trazer consequências às crianças e adolescentes que atuam no segmento publicitário no âmbito das redes sociais. O presente artigo visa analisar os desdobramentos das ... -
Resolução n. 6/GP.CR, de 20 de setembro de 2021
Altera a Resolução n. 3/GP.CR, de 22 de novembro de 2019, para incluir as ações emergenciais relacionadas à erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo e de proteção contra a exploração infantil e de adolescentes.