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Portaria n. 19/GP.CR, de 9 de outubro de 2023
Determina a suspensão das atividades e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, na forma que especifica.
Portaria n. 10/GP.CR, de 12 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a mudança das instalações do Fórum Trabalhista de Cubatão e dá outras providências.
Ofício Circular n. 567/CR, de 24 de março de 2020
Regime de trabalho remoto e a realização de audiências urgentes enquanto perdurar a situação de pandemia causada pela disseminação do Covid-19.
Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023
Revoga os atos normativos e torna sem efeito os ofícios circulares relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.
Portaria n. 21/GP.CR, de 7 de novembro de 2023
Determina a suspensão dos prazos processuais no primeiro e segundo graus em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 2. Região, na forma que especifica.
Portaria n. 22/GP.CR, de 13 de novembro de 2023
Determina a suspensão das atividades e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, na forma que especifica.
Portaria n. 20/GP.CR, de 25 de outubro de 2023
Determina a suspensão das atividades e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Embu das Artes, na forma que especifica.
Ofício Circular n. 894/CR, de 31 de outubro de 2023
Encaminha cópia do Ofício Circular n. 11/CSAC, do Exmo. Conselheiro Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça, para a divulgação de vídeo institucional acerca da ...
Ofício Circular n. 884/CR, de 17 de outubro de 2023
Recomenda às unidades judiciárias de 1º Grau, a observância à Cartilha de Precedentes: Movimento de Suspensão, bem como que realizem a conferência das informações de sua respectiva unidade no Sistema de Gestão de Precedentes.
Ofício Circular n. 887/CR, de 17 de outubro de 2023
Determina que os magistrados que possuem saldo igual ou maior a 210 (duzentos e dez) dias, apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, plano de fruição gradativa das férias no interregno de 5 (cinco) anos e, para aqueles que ...