Artigos de Periódicos: Últimas publicações
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Evolução da competência da Justiça do Trabalho: a imperiosa consagração do Direito Social brasileiro
[por] A interpretação dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal não está em consonância com a evolução legislativa e constitucional acerca da competência da Justiça do Trabalho. Ainda que o texto constitucional assegure à Justiça Especializada o exame de ações oriundas de relações de trabalho – não se limitando ... -
Justiça do Trabalho no Brasil: constituições, evolução e perspectivas
[por] No presente artigo se buscará, por meio do fio condutor das Constituições brasileiras, de forma sintética e como recorte, apontar a evolução do Poder Judiciário no país e do Trabalhista neste contexto, examinar brevemente a situação atual do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho e refletir a respeito das ... -
Greve sanitária como instrumento destinado à garantia de condições de trabalho que preservem a dignidade e a saúde dos trabalhadores em tempos de pandemia
[por] A greve é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não tratam do direito de greve, mas é reconhecido com um direito decorrente do desdobramento do direito sindical das Convenções 87 e 98, como instrumento legítimo de paralisação da ... -
Impactos da pandemia na Justiça do Trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia
[por] O presente trabalho aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do Trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é ... -
[Atuação e trabalhos desenvolvidos pelo] Comitê Trabalho Decente e Seguro
O texto discorre sobre a atuação e os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Trabalho Decente e Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.







