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RECOMENDAÇÃO CR Nº 47/2008
Designação de audiência nos processos em que são partes a União, o Estado, os Municípios, as Autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que não exploram atividade econômica.
RECOMENDAÇÃO CR Nº 30/2004
Aprazamento de Julgamentos.
RECOMENDAÇÃO CR Nº 38/2004
Audiência una. Ciência da defesa, ao Reclamante, antes do início da instrução.