Listando pelo assunto "Coisa julgada"
Mostrando os itens 1 a 13 de 13
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Boletim de Jurisprudência do TRT2: Compilado (2019)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 13 (2021)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 2 (2020)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 2 (2021)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 3 (2020)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 5 (2023)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 8 (2023)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 9 (2023)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Coisa julgada material e questão prejudicial na jurisdição trabalhista
[por] O presente artigo analisa a formação da coisa julgada material sobre a questão prejudicial na jurisdição trabalhista. Houve a sua previsão no artigo 503 do Código de Processo Civil de 2015, inovando a regulação da matéria na ordem jurídica brasileira. A questão prejudicial apta ao trânsito em julgado tem por conteúdo ... -
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A necessidade de superação da Súmula 259 do Tribunal Superior do Trabalho em razão do artigo 966, §4º, do atual Código de Processo Civil
[por] O artigo trata do meio juridicamente adequado para a eventual invalidação de manifestação de vontade viciada em transação judicial que foi objeto de homologação no processo do trabalho, bem como da necessidade de superação do entendimento consagrado na Súmula 259 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após o advento ... -
Recomendação n. 1/GP, de 3 de abril de 2020
Recomenda aos magistrados de 1º e 2º Graus e as Unidades Judiciárias que empreguem os esforços necessários para liberação, com a maior brevidade possível, de todos os valores de depósitos recursais existentes nos processos com trânsito em julgado, diante da grave crise causada pela pandemia. -
Recomendação n. 69/CR, de 27 de maio de 2020
Recomenda a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, de acordo com a Diretriz Estratégica nº 3 da Corregedoria Nacional de Justiça.