Listando pelo assunto "Custas"
Mostrando os itens 1 a 20 de 52
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Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 22 (2020)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 15 (2020)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 18 (2020)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 19 (2020)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 3 (2020)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 3 (2023)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Boletim de Jurisprudência do TRT2: N. 7 (2023)
Reúne ementas de acórdãos selecionados do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
COMUNICADO GP Nº 01/2011
Guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial, custas e emolumentos. Preenchimento. -
COMUNICADO GP Nº 03/2011
Altera o Comunicado n. 1/GP, de 7 de janeiro de 2011. Guia de recolhimento de depósito recursal e judicial, bem como custas e emolumentos. Critérios. -
COMUNICADO GP Nº 13/2004
Custas. Comprovação de recolhimento. Divulga Provimento 03/2004 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
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PORTARIA GP/CR Nº 37/2016
Movimento grevista nos serviços bancários. Depósito Recursal. Prorrogação. -
PORTARIA GP/CR Nº 75/2015
Movimento grevista nos serviços bancários. Depósito Recursal. Prorrogação. -
PORTARIA GP/CR Nº 81/2015
Movimento grevista dos bancários. Data do término para efeito da contagem de prazos. -
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PORTARIA GP/CR Nº 94/2013
Término do movimento grevista nos serviços bancários. Depósito. Final da prorrogação. -
PROVIMENTO CR Nº 01/1983
Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas e emolumentos pelos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda Região e dá outras providências. -
PROVIMENTO CR Nº 01/1986
Dispõe sobre a necessidade de se disciplinar o recolhimento das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, que serão pagos por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ao Tesouro Nacional. -
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PROVIMENTO CR Nº 01/1990
Dispensa a cobrança de custas e emolumentos processuais de valor igual ou inferior a 30 BTNs.