Norma
PROVIMENTO CR Nº 01/1986
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PROVIMENTO CR Nº 01/1986
Dispõe sobre a necessidade de se disciplinar o recolhimento das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho da Segunda Região, que serão pagos por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ao Tesouro Nacional.
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