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O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial
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O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial
[por] Quando se pensa em direitos das pessoas com deficiência, depara-se com inovação interessante, que precisa ser conhecida e abordada, uma vez que norteará a definição de quem são aqueles que integram o grupo vulnerável destinatário de ações afirmativas do Estado e da sociedade.
Com efeito, visando minimizar um contexto histórico de perseguição, segregação, abandono e morte, a Organização das Nações Unidas tem trabalhado pela inclusão dessas pessoas, especialmente, a partir da década de 1980.
Foi inspirado nesse espírito internacional que o constituinte originário dispôs sobre regras protetivas e princípios expressos na Constituição Cidadã de 1988 que visam assegurar o exercício regular de direitos humanos fundamentais por pessoas com deficiência.
Discorre-se, nesse artigo, sobre os principais direitos assegurados constitucionalmente a esse grupo de pessoas e, também, aqueles estabelecidos no âmbito infraconstitucional.
Enfatiza-se a abordagem da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por se tratar do primeiro tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com “status" de norma constitucional, por força da observância da regra do parágrafo terceiro, do artigo 5º, da Constituição da República.
Referida Convenção deixa claro em seu preâmbulo o caráter protetivo que possui e que a deficiência é um conceito em constante evolução.
O tratado é inovador em sua essência, contudo, pode-se dizer que a principal mudança se deu exatamente no conceito de pessoa com deficiência que, a contar da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, deixou de lado o modelo rígido e estritamente médico, partindo para uma abordagem que leva em conta o caráter biológico e os impedimentos apresentados pelo indivíduo, mas também as barreiras que lhe são impostas e dificultam ou obstruem sua participação social em condição de igualdade com as demais pessoas (caráter psicológico e social).
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio de sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, estabeleceu regra para efetivação da novel avaliação biopsicossocial da deficiência ao dispor sobre condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência e, também, a pessoas com doença grave ou necessidades especiais, bem como àqueles que possuam cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessas condições. Essas e outras questões são analisadas e exploradas no presente artigo, cuja leitura recomenda-se. [eng] When thinking about the rights of people with disabilities, one comes across an interesting innovation that needs to be acknowledged and addressed, since it will guide the definition of those who make up the vulnerable group that are the target of affirmative actions by the State and society.
Indeed, in order to minimize the historical context of persecution, segregation, abandonment, and death, the United Nations has been working for the inclusion of these people, especially since the 1980s.
Inspired by this international spirit, the original Constitution-Making authority passed the protective rules and principles expressed in the 1988 Brazilian Constitution that aim to ensure the regular exercise of fundamental human rights by people with disabilities.
This article discusses the main rights constitutionally ensured to this group of people, as well as those established infra-constitutionally.
The United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities is emphasized, as it is the first international treaty incorporated into the Brazilian legal system with the "status" of a constitutional rule, in compliance with the rule in the third paragraph of Article 5 of the Brazilian Constitution.
This Convention makes its protective nature clear in its preamble, as well as the fact that disability is a constantly evolving concept.
The treaty is in essence innovative; however, the main change was precisely the concept of disabled people which, as of the United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities, left aside the rigid and strictly medical model, moving on to an approach that takes into account the biological character and the impediments presented by the individual, but also the barriers imposed on him/her and which hinder or obstruct his/her social participation on an equal basis with other people (psychological and social character).
The Brazilian Regional Labor Court for the 2nd Region, through its Permanent Commission for Accessibility and Inclusion, has established a rule to put into effect the new biopsychosocial evaluation of disability by making special working conditions available to magistrates and public servants with disabilities and also to people with serious illnesses or special needs, as well as to those who have a spouse, partner, child or dependent under these conditions. These and other issues are analyzed and explored in this article, which we encourage reading.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/15094Notas de conteúdo
Introdução -- Viés histórico e social -- Da proteção constitucional da pessoa com deficiência -- Do marco inicial da legislação infraconstitucional de proteção da pessoa com deficiência no Brasil (Lei n. 7.853/1989 e Decreto n. 3.298/1999) -- Da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – norma constitucional no Brasil -- Do novo conceito de pessoa com deficiência – quebra do paradigma médico -- Da inaplicabilidade do Decreto n. 3.298/1999 – norma que não está mais em vigor -- Do Ato GP n. 11/2021 e da avaliação biopsicossocial da deficiência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região -- ConclusãoFonte
NÔGA, Alvaro Alves; KOVÁCS, Daniela. O novo conceito de pessoa com deficiência: da definição médica à abordagem biopsicossocial = The new concept of person with disabilities - from the medical definition to the biopsychosocial approach. Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, v. 14, n. 28, p. 261-270, jul./dez. 2022.Estes itens também podem interessá-lo
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