Norma
RECOMENDAÇÃO CR Nº 10/1997
Situação
RevogadoRecomendaçãoNormaDocumento textual
Coleção
Norma
RECOMENDAÇÃO CR Nº 10/1997
Sentença. Conflito entre a fundamentação e o dispositivo. Prevalência do dispositivo.
Ao citar este item, use
https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/11454Notas
Item disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2Situação
RevogadoRecomendaçãoNormaDocumento textual
Coleção
Estes itens também podem interessá-lo
-
A interpretação das decisões trabalhistas
Capiotto, Gabriele Mutti; Mendes, Anderson Cortez | 29 nov. 2024[por] A fundamentação do comando decisório traz os contornos da coisa julgada que podem desbordar à objetividade do dispositivo. As plurissignificações geradas nesse conteúdo de linguagem fazem despontar a necessidade de analisar a interpretação dos provimentos jurisdicionais, os seus sentidos e significados, considerado ... -
Pragmatismo trabalhista: a teoria da fixação das crenças como princípio de direito processual do trabalho
Martins, Arthur Felipe das Chagas | 28 maio 2025[por] O presente artigo analisa como a teoria de fixação de crenças de Charles Sanders Peirce pode ser aplicada ao contexto do Direito Processual do Trabalho, especialmente em cotejo ao Princípio Inquisitivo em prol da busca da verdade real. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, partindo da apresentação teórica dos ... -
As cinco funções das normas estatais e o sofisma da prevalência do negociado sobre o legislado
Florindo, Valdir; Werneck, Thomaz | 28 nov. 2025[por] Este artigo analisa criticamente a tese da prevalência do negociado sobre o legislado no Direito do Trabalho brasileiro, à luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) e da experiência histórica da construção normativa trabalhista. Sustenta se que a contraposição entre normas estatais e ... -
Ato n. 47/GP, de 5 de junho de 2023
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 15 jun. 2023Revoga dispositivo do Ato n. 49/GP, de 6 de dezembro de 2022, que redefine a estrutura organizacional de apoio às ações centralizadas de conciliação e mediação afetas aos dissídios individuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, regulamenta as atribuições de cada unidade e dá outras providências. -
Ato n. 24/GP, de 15 de março de 2024
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 15 mar. 2024Revoga dispositivo do Ato n. 49/GP, de 6 de dezembro de 2022, que redefine a estrutura organizacional de apoio às ações centralizadas de conciliação e mediação afetas aos dissídios individuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, regulamenta as atribuições de cada unidade, na forma que especifica.





