Artigo de periódico
Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência
dc.contributor | Silva, Jane Granzoto Torres da | |
dc.date.accessioned | 2021-10-06T13:05:11Z | |
dc.date.available | 2021-10-06T13:05:11Z | |
dc.date.issued | 2021-10-27 | |
dc.identifier.citation | SILVA, Jane Granzoto Torres da. Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência. Revista do Tribunal do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 26, p. 39-51, 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14406 | |
dc.description.abstract | O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela Lei Maior, quer por meio do próprio Texto Magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A efetivação da garantia constitucional do acesso à justiça, em específico o acesso à Justiça do Trabalho, diante da excepcional situação vivida por conta da pandemia da COVID-19, ensejou a edição de normativos por parte do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho, visando a normatização da suspensão de prazos processuais, tendo em vista a necessária prática de atos emergenciais, sobretudo aqueles destinados a evitar a consumação da prescrição e da decadência. A Justiça do Trabalho se encontra integral e plenamente funcionando de modo eletrônico, por meio do sistema PJe, de modo que o acesso à justiça está amplamente garantido não apenas em situação excepcional pandêmica, mas sim no âmbito geral, na medida em que a atuação jurisdicional trabalhista pode ser acessada a qualquer momento, independentemente de dia, de horário e de local, estando a contagem dos prazos judiciais suspensa ou não. Sob o prisma dos institutos de direito material – prescrição e decadência -, a suspensão da contagem de prazos de natureza processual não tem o condão de afetá-los, nem tampouco se pode vislumbrar qualquer risco de violação à garantia constitucional do acesso à justiça. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal do Trabalho da 2. Região: N. 26 (2021) | pt_BR |
dc.subject | Acesso à justiça | pt_BR |
dc.subject | Audiência (processo trabalhista) | |
dc.subject | Condições sanitárias | |
dc.subject | Covid-19 | |
dc.subject | Decurso de prazo | |
dc.subject | Direito do trabalho | |
dc.subject | Prazo (processo trabalhista) | |
dc.subject | Saúde | |
dc.title | Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.type.material | Documento textual | pt_BR |
dc.relation.ispartoflink | https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14389 | pt_BR |
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