Ver registro simples

Artigo de periódico

Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência

dc.contributorSilva, Jane Granzoto Torres da
dc.date.accessioned2021-10-06T13:05:11Z
dc.date.available2021-10-06T13:05:11Z
dc.date.issued2021-10-27
dc.identifier.citationSILVA, Jane Granzoto Torres da. Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência. Revista do Tribunal do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 26, p. 39-51, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14406
dc.description.abstractO acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela Lei Maior, quer por meio do próprio Texto Magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A efetivação da garantia constitucional do acesso à justiça, em específico o acesso à Justiça do Trabalho, diante da excepcional situação vivida por conta da pandemia da COVID-19, ensejou a edição de normativos por parte do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho, visando a normatização da suspensão de prazos processuais, tendo em vista a necessária prática de atos emergenciais, sobretudo aqueles destinados a evitar a consumação da prescrição e da decadência. A Justiça do Trabalho se encontra integral e plenamente funcionando de modo eletrônico, por meio do sistema PJe, de modo que o acesso à justiça está amplamente garantido não apenas em situação excepcional pandêmica, mas sim no âmbito geral, na medida em que a atuação jurisdicional trabalhista pode ser acessada a qualquer momento, independentemente de dia, de horário e de local, estando a contagem dos prazos judiciais suspensa ou não. Sob o prisma dos institutos de direito material – prescrição e decadência -, a suspensão da contagem de prazos de natureza processual não tem o condão de afetá-los, nem tampouco se pode vislumbrar qualquer risco de violação à garantia constitucional do acesso à justiça.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal do Trabalho da 2. Região: N. 26 (2021)pt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectAudiência (processo trabalhista)
dc.subjectCondições sanitárias
dc.subjectCovid-19
dc.subjectDecurso de prazo
dc.subjectDireito do trabalho
dc.subjectPrazo (processo trabalhista)
dc.subjectSaúde
dc.titleAcesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadênciapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.type.materialDocumento textualpt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14389pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples