Ver registro simples

Norma

Ato n. 60/GP, de 17 novembro de 2021

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT)pt_BR
dc.contributor.otherGabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.date.accessioned2021-11-22T16:16:54Z
dc.date.available2021-11-22T16:16:54Z
dc.date.created2021-11-17
dc.date.issued2021-11-19
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP nº 60, de 17 de novembro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 3352, p. 1-2, 19 nov. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14498
dc.descriptionAltera o Ato n. 58/GP, de 15 de outubro de 2021pt_BR
dc.descriptionRevogado pelo Ato n. 7/GP, de 16 de janeiro de 2024
dc.description.abstractAltera o Ato n. 58/GP, de 15 de outubro de 2021, para definir o período da atualização cadastral dos(as) aposentados(as) e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.pt_BR
dc.description.urihttps://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/14452pt_BR
dc.description.urihttps://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/16081
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAposentadopt_BR
dc.subjectCadastro de pessoalpt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.titleAto n. 60/GP, de 17 novembro de 2021pt_BR
dc.title.alternativeATO GP Nº 60, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021pt_BR
dc.rights.holderBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT)pt_BR
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.type.atoAtopt_BR
dc.identifier.number60
dc.type.genreNormapt_BR
dc.type.materialDocumento textualpt_BR
dc.relation.referencesResolução n. 273/CSJT, de 26 de junho de 2020pt_BR
dc.relation.referencesAto n. 280/SEGPES.GDGSET.GP, de 27 de outubro de 2021pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/177016pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/194792pt_BR
dc.publisher.placeSão Paulopt_BR
dc.rights.accessAcesso abertopt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples