• Recomendação n. 1/GP, de 3 de abril de 2020 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 3 abr. 2020
      Recomenda aos magistrados de 1º e 2º Graus e as Unidades Judiciárias que empreguem os esforços necessários para liberação, com a maior brevidade possível, de todos os valores de depósitos recursais existentes nos processos com trânsito em julgado, diante da grave crise causada pela pandemia.
    • Recomendação n. 69/CR, de 27 de maio de 2020 

      Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 21 ago. 2020
      Recomenda a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, de acordo com a Diretriz Estratégica nº 3 da Corregedoria Nacional de Justiça.