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Portaria n. 34/GP, de 6 de junho de 2018
Altera a Portaria n. 30/GP, de 29 de maio de 2018, que regulamenta o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.
Ato n. 41/GP, de 17 de setembro de 2018
Revoga o Anexo I-A do Ato n. 21/GP, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a gratificação por Encargo de Curso e fixa a tabela de remuneração dos instrutores convidados da Escola Judicial do Tribunal Regional do ...
Ato n. 34/GP, de 3 de novembro de 2016
Institui comissão para apurações relativas à reforma administrativa e à atualização do regulamento geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região.
Provimento n. 4/GP.CR, de 13 de julho de 2017
Altera o Provimento n. 1/GP.CR, de 7 de novembro de 2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução e reorganiza o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, no âmbito do Tribunal Regional do trabalho da 2. Região.
Portaria n. 62/GP, de 25 de setembro de 2018
Amplia o rol de assuntos disponibilizados no sistema PROAD e dá outras providências em relação a procedimentos no Sistema PJe.
Ato n. 23/GP, de 29 de maio de 2018
Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Barueri e Região, e dá outras providências.
Ato n. 24/GP, de 29 de maio de 2018
Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Guarulhos, e dá outras providências.
Ato n. 25/GP, de 4 de junho de 2018
Altera o Ato n. 33/GP, de 12 de setembro de 2017, para modificar o local de instalação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - ABC - Cejusc ABC, e dá outras providências.
Portaria n. 1/GP.NUPEMEC, de 30 de agosto de 2017
Regulamenta a Conciliação Virtual, no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, e dá outras providências.
Recomendação n. 1/GP.CR, de 13 de novembro de 2017
Disponibiliza os Centros Judiciários de Solução de Conflitos para receber e realizar audiências nos processos a que alude o Capítulo III-A, do Livro X, da Consolidação das Leis do Trabalho.