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Norma

ATO GP Nº 21/2015

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT)pt_BR
dc.contributor.otherGabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.date.accessioned2020-08-26T16:17:32Z
dc.date.available2020-08-26T16:17:32Z
dc.date.created2015-08-06pt_BR
dc.date.issued2015-08-12pt_BR
dc.identifier.urihttps://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/6142
dc.descriptionItem disponibilizado no menu Legislação do portal do Tribunal, sem catalogação padronizada na Basis TRT2pt_BR
dc.description.abstractDispõe sobre a obrigatoriedade de tramitação das novas ações iniciais ou incidentais de competência do 2º Grau em meio eletrônico, e dá outras providências.
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.urihttps://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Atos/2015/GP_21_15.html
dc.subjectAção declaratória incidentalpt_BR
dc.subjectSegunda instânciapt_BR
dc.subject.otherações iniciaispt_BR
dc.subject.othercompetênciapt_BR
dc.subject.otherpje-jtpt_BR
dc.titleATO GP Nº 21/2015pt_BR
dc.rights.holderBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT)pt_BR
dc.description.statusSem revogação expressapt_BR
dc.type.atoAtopt_BR
dc.identifier.number21pt_BR
dc.type.genreNormapt_BR
dc.type.materialDocumento textualpt_BR
dc.publisher.placeSão Paulo/SPpt_BR
dc.rights.accessAcesso abertopt_BR

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