Listando pelo assunto "Acesso à justiça"
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Acesso à Justiça do Trabalho. Suspensão dos prazos processuais e a prática dos atos emergenciais: prescrição e decadência
O acesso à justiça, garantia que se mostra sob o manto do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, corresponde ao Estado promover e manter todo um arcabouço estrutural e normativo, seguindo as bases estabelecidas pela Lei Maior, quer por meio do próprio Texto Magno, quer utilizando a legislação infraconstitucional. A ... -
Ato n. 16/GP, de 16 de fevereiro de 2024
Institui o Grupo de Trabalho para implementação de Núcleos de Justiça 4.0, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Ato n. 3/GP.CR, de 18 de abril de 2024
Dispõe sobre a instituição, a instalação e o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Ato n. 4/GP.CR, de 18 de abril de 2024
Dispõe sobre a criação, em projeto-piloto no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, de dois Núcleos de Justiça 4.0, na modalidade de Postos Avançados, sendo o primeiro com abrangência das cidades de Cajamar, Embu e Itapevi, e o segundo comportando a jurisdição atendida pelo Fórum Trabalhista da Zona Leste. -
Comunicação n. 1/GP, de 27 de janeiro de 1992
Dispõe sobre a adequação da vestimenta nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Edital n. 1/CR, de 22 de maio de 2024
Comunica abertura de inscrições para o cargo de Juiz Coordenador do 1° Núcleo Piloto de Justiça 4.0. -
Edital n. 2/CR, de 22 de maio de 2024
Comunica abertura de inscrições para o cargo de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) do 1° Núcleo Piloto de Justiça 4.0, pelo critério de merecimento. -
Edital n. 3/CR, de 22 de maio de 2024
Comunica abertura de inscrições para o cargo de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) do 1° Núcleo Piloto de Justiça 4.0, pelo critério de antiguidade. -
Justiça digital: inovação e sustentabilidade
[por] A Justiça brasileira tem-se esforçado, de forma contínua, para melhorar a prestação de serviços, acompanhando a evolução tecnológica, a partir da utilização de recursos modernos para ampliação do acesso. Neste contexto, a justiça digital ganha cada vez mais espaço, em razão de seu foco em eficiência, transparência, ... -
Ofício Circular n. 690/CR, de 20 de julho de 2021
Encaminha Cópia da Recomendação n.101/CNJ, de 12 de julho de 2021, que recomenda aos Tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais. -
Portaria n. 10/CR, de 25 de junho de 2024
Designar o Juiz Titular Coordenador do 1° Núcleo Piloto de Justiça 4.0. -
Portaria n. 12/CR, de 10 de julho de 2024
Designa o Juiz Substituto, pelo critério de merecimento, do 1° Núcleo Piloto de Justiça 4.0. -
Portaria n. 13/CR, de 10 de julho de 2024
Designa o Juiz Substituto, pelo critério de antiguidade, do 1° Núcleo Piloto de Justiça 4.0. -
Portaria n. 73/GP, de 29 de novembro de 2023
Dispõe sobre a adequação da vestimenta para acesso e permanência nas dependências dos órgãos administrativos e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Provimento n. 3/CR, de 22 de maio de 2024
Dispõe sobre a tramitação dos processos no 1º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 – Cajamar, Itapevi e Embu das Artes, na forma que especifica. -
Provimento n. 6/GP.CR, de 7 de agosto de 2020
Disciplina a redução a termo da reclamação verbal de forma telemática, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus causador da Covid-19. -
Resolução Administrativa n. 1/TP, de 14 de setembro de 2023
Dispõe sobre a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região e dá outras providências. -
Resolução Administrativa n. 6/TP, de 14 de setembro de 2006
Cria o serviço judiciário itinerante e regulamenta sua instalação.