Listando pelo assunto "Direitos humanos"
Mostrando os itens 1 a 14 de 14
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Ata n. 1 da Reunião do Grupo de Trabalho para Mediação de Conflitos Fundiários, realizada em 15 de junho de 2023
Divulga o texto da Ata n. 1 da Reunião do Grupo de Trabalho para Mediação de Conflitos Fundiários, realizada em 15 de junho de 2023. -
Ata n. 2 da Reunião do Grupo de Trabalho para Mediação de Conflitos Fundiários, realizada em 5 de julho de 2023
Divulga o texto da Ata n. 2 da Reunião do Grupo de Trabalho para Mediação de Conflitos Fundiários, realizada em 5 de julho de 2023. -
Ato n. 46/GP, de 1º de junho de 2023
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Ato n. 54/GP, de 21 de julho de 2023
Institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, e dá outras providências. -
Edital de inscrição n. 3, de 7 de agosto 2023
Comunica a abertura de prazo para inscrições de magistradas e magistrados para integrar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, prevista no Ato n. 54/GP , de 21 de julho de 2023. -
Edital de prorrogação de inscrição n. 4, de 16 de agosto 2023
Prorroga o prazo para recebimento de inscrições de magistradas e magistrados para integrar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, prevista no Ato n. 54/GP, de 21 de julho de 2023. -
Filosofia e direito: a busca de um paradigma humanístico, social, ético e eficiente para o direito pós-moderno brasileiro
[por] O presente artigo estudará a interdisciplinaridade entre filosofia e direito, dois ramos profícuos para o crescimento humano e social. A filosofia mostra-se um campo epistemológico de cunho reflexivo e crítico que pode oferecer contribuições significativas à seara jurídica. Em se tratando do direito, pretende-se, ... -
Os impactos das inovações tecnológicas e a Justiça do Trabalho do futuro
[por] Indubitavelmente, os avanços tecnológicos vêm acontecendo em uma velocidade sem precedentes. Com a chegada da pandemia, este progresso se tornou ainda mais rápido, de modo que o Direito do Trabalho tem sido vigorosamente impactado. Portanto, se faz necessário o estudo aprofundado de quais serão as repercussões ... -
Liberdade econômica em tempo de crise sanitária e econômica: um desafio à igualdade e à liberdade substanciais
Trata este escrito da liberdade e da igualdade, investigando, em perspectiva histórica, o sentido e o alcance desses valores fundamentais em tempo de crise sanitária contingente e crise econômica que persiste e recrudesce a vulnerabilidade dos trabalhadores, em sua relação com o capital e com as instituições que oscilam ... -
Portaria n. 53/GP, de 23 de agosto de 2023
Nomeia os(as) integrantes da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, na forma que especifica. -
Portaria n. 73/GP, de 29 de novembro de 2023
Dispõe sobre a adequação da vestimenta para acesso e permanência nas dependências dos órgãos administrativos e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região. -
Relatório de acompanhamento ao cumprimento de mandado de imissão na posse, de 12 de março de 2024. Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Publica o Relatório da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, referente ao acompanhamento da imissão na posse nos autos do processo n. 0002083- 98.2014.5.02.0007, em trâmite na 7ª Vara de Trabalho de São Paulo. -
Relatório final dos trabalhos realizados, de 1º de dezembro de 2023. Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Publica o relatório final dos trabalhos realizados pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a ser encaminhado ao Juízo competente para decidir sobre a imissão na posse nos autos do processo n. 0002083- 98.2014.5.02.0007, em trâmite na 7ª Vara de Trabalho de São Paulo. -
A Resolução n. 492, do CNJ, e a perspectiva de gênero como garantia de realização de direitos humanos
[por] A Resolução n. 492, do CNJ, estabelece diretrizes para a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Os principais fundamentos normativos desta metodologia judicial são a Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos.